Direito Civil

Modelo de Contestação de Usucapião Familiar. Abandono do Lar. Divórcio

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • CONTESTAÇÃO 
  • NÃO HOUVE ABANDONO DO LAR
  • APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS

 

 

 

 

$[parte_reu_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a

 

CONTESTAÇÃO CONTRA AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Réu não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

 

A contestação contra Ação de Usucapião apresentada, é plenamente cabível em observância aos dispositivos do Código de Processo Civil que regem tal procedimento.

 

Além disso, verifica-se que o prazo limite para a apresentação da contestação expira em $[geral_data_generica], portanto, tempestiva.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

A Autora, resumidamente argumenta em sua petição inicial que está na posse do imóvel compartilhado pelo casal, utilizando-o como sua residência de maneira contínua e pacífica, sem enfrentar qualquer oposição do Réu.

 

Além disso, ela alega que o Réu abandonou a família desde a decretação do divórcio, falhando em cumprir suas responsabilidades para com os filhos.

 

Também é alegado que o imóvel precisou passar por melhorias no valor de R$ XX.XXX,XX. Devido ao abandono do Réu e à falta de recursos para realizar essas melhorias, a Autora não pôde recorrer ao Réu para obter auxílio.

 

Atualmente, devido às condições precárias do imóvel, ela reside com sua mãe, já que não possui nenhum imóvel registrado em seu nome.

 

No entanto, a Autora omite do juízo o fato de que utiliza o imóvel desde a data do divórcio em $[data_generica], obtendo lucro com seu empreendimento comercial, e não o utiliza como residência.

 

Ademais, a argumentação sobre o abandono familiar não se sustenta, pois os documentos anexados, juntamente com fotografias e depoimento de testemunhas, comprovarão que tais alegações não correspondem à realidade.

 

Diante do exposto, considerando os fatos e evidências apresentadas, não há fundamentos para conceder o pedido da Autora de reconhecimento da Usucapião Familiar em relação ao imóvel registrado sob a matrícula n° X.XXX no Registro de Imóveis de $[localização_generica] – devendo a ação ser julgada improcedente.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Inicialmente, a ausência de intenção de se tornar proprietária, apesar dos argumentos apresentados pela Autora, torna o pedido da Usucapião infundado.

 

A Autora baseia sua pretensão na modalidade da Usucapião Familiar, a qual é regulamentada pelos Arts. 1.240 - A do Código Civil – vamos analisar mais detalhadamente:

 

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua …

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