Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificado, pelo seu representante legal, $[parte_autor_representante_nome_completo], pelo advogado constituído que esta subscreve (outorga inclusa), vem à douta presença de V. Exa., nos autos da ação em epígrafe, ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], com fundamento no art. 335 do NCPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
Em face da integralidade do que foi alegado e pedido pelo Autor, já qualificado nos autos, na peça inaugural, fls. 2-7, conforme será fundamentado a seguir.
1 - DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
Urge salientar que o art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e que a contagem dos prazos terá início a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou através de intimação por meio eletrônico (art. 183, § 1º).
2 – BREVE RELATÓRIO DOS FATOS
O Autor laborou em função de contrato temporário nos cargos de Jardineiro, Orientador Social, Agente de Cidadania, Recurso do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS, todos através de contratação por prazo determinado, nos termos da Lei nº 262/2013, trabalhando por 04(quatro) anos, até 2018, quando foi exonerado.
Alega não ter gozado de férias durante o período em que exerceu suas funções, bem como não ter recebido o adicional de um terço de férias. Alega, também, direito ao recebimento de gratificação natalina que não tenha sido paga durante seu período aquisitivo.
Não deve prosperar o alegado, pelos fundamentos que seguem.
3 - DO DIREITO
3.1 DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
O requerente postula direitos sociais aduzindo serem estes devidos, após findo o vínculo que manteve com a Administração Municipal. Em que pese a necessidade de efetivar tais direitos, sobretudo para evitar possíveis excessos na máquina administrativa, tal fator, dentro dos parâmetros da Administração Pública, devem ser vistos com ressalvas, posto a obrigatoriedade de delimitar a forma de gastos das finanças públicas adequando-as aos seus princípios norteadores.
O art. 37, da CF/88 preconiza que:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)”
Pois bem. O Princípio da Legalidade é um elemento basilar do Estado Democrático de Direito, é, como bem observa Celso Antônio Bandeira de Mello “[...]Justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria.” Na Lei Maior o encontramos, explicita ou implicitamente, em vários artigos, como no artigo 5º, inciso II, que consagra este princípio nos seguintes termos: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, no artigo 84, IV além de estar disposto de forma expressa no artigo 37 desse Diploma.
Nas célebres palavras de Hely Lopes Meirelles
“A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil, criminal, conforme o caso”.
Para regulamentar as contratações por prazo determinado no município, foi elaborada a Lei nº 262/2013 (ANEXO 1). A lei autorizativa previu as causas de “excepcional interesse público”, e em seu art. 3º dispôs:
“Art. 3º. O pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, ser(ão) recrutados mediante processo seletivo simplificado, e que após o término estipulado no art. 4º do presente projeto de lei, a administração providenciará certame de concursos público.”
Ora, pela leitura do artigo supra, detecta-se que o autor não logrou êxito em provar possível validade de suas contratações, pois não juntou aos autos documentos que comprovem a legalidade dos contratos por prazo determinado, concedido mediante processo simplificado, este como requisito objetivo previsto na lei especial.
Ademais, os contratos foram realizados na vigência do concurso público, Ed. …