Direito Processual Civil

Modelo de Contestação. Caixa. Financiamento. Inadimplência | Adv.Carlos

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA CÍVEL DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • FINANCIAMENTO
  • INADIMPLEMENTO 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo],  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a

 

CONTESTAÇÃO

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Contestante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes doTribunal de Justiça de Minas Gerais:

 

 

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PROVA DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO MANTIDO EM GRAU RECURSAL - PRELIMINAR SUSCITADA NO RECURSO - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO RECURSAL - CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL - HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DO CONTRATO.

- A Constituição em seu artigo 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento apresenta-se o artigo 99, §2º do CPC de 2015.

- Havendo nos autos comprovação da alegada incapacidade financeira da parte embargante de arcar com as despesas processuais sem que haja comprometimento da sua subsistência e de sua família, a manutenção do benefício da justiça gratuita nesta esfera recursal é medida que se impõe.

[...]

(TJMG -  Apelação Cível  1.0000.22.096843-2/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 31/05/2023, publicação da súmula em 06/06/2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Contestante.

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE

 

A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.

 

Assim, tem-se que o prazo final para a referida contestaçãofinda somente no dia $[geral_data_generica].

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DA EXORDIAL

 

A parte Autora alega em sua demanda que em $[geral_data_generica] firmou Contrato de Compra e Venda de Imóvel com a Requerida, tendo por objeto a aquisição de um imóvel residencial, na modalidade “Minha casa Minha Vida”.

         

Declarou que pagou a Requerida o valor de R$ $[geral_informacao_generica], como sinal de negócio.

           

Outrossim, que após assinatura do contrato com a Requerida, procurou a Caixa Econômica Federal, pleiteando um financiamento imobiliário, bem como o subsídio oferecido pelo Governo Federal, momento em que foi surpreendido com o seu nome negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito SPC/SERASA.

         

Argumentou que após algum tempo, procurou a Requerida, pleiteando a Rescisão de Contrato, com a devolução do valor pago a título de sinal do negócio, o que acabou não sendo aceito.

  

Eis, em síntese, o teor da inicial.

 

Contudo, em que pesem as alegações do Autor, não merecem prosperar, conforme os fatos e fundamentos de direito abaixo aduzidos.

 

 

 

  1. DA REALIDADE DOS FATOS

 

Inicialmente, cumpre observar que o Autor pretende manipular as verdades dos fatos com insinuações acerca das reais condições de celebração do contrato, tendo em vista que o mesmo pactuou com as Requeridas, um contrato CLARO E EXPRESSO.

 

O Autorassinou e comprometeu-se a pagar os valores devidos a fim de usufruir o bem, objeto do contrato. Vindo agora, desistir de um negócio jurídico perfeito, e, portanto, eficaz.

             

Conforme consta do Contrato (EVENTO/ID.$[geral_informacao_generica]), o imóvel em questão, tinha um preço final de R$ $[geral_informacao_generica], que deveriam ser pagos da seguinte forma:

 

  • Entrada de R$ $[geral_informacao_generica]no ato da assinatura;
  • Mais R$ $[geral_informacao_generica]divididos em Xparcelas de R$ $[geral_informacao_generica];
  • E o restante, ou seja R$ $[geral_informacao_generica], a serem financiados através da Caixa Econômica Federal, abatendo-se o subsídio oferecido pelo governo, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

               

Ocorre que, para complementação do negócio Jurídico, caberia à Caixa Econômica Federal, aceitar ou não o financiamento pleiteado pelo Autor, que totalizava X% da integralidade do imóvel, e esta, por sua vez, utiliza-se de critérios bem específicos, que nem sempre são transparentes, para o mutuário.

             

O que de fato, aconteceu com o Autor, lhe sendo negado, pela Caixa Econômica Federal, o oferecimentodo famigerado financiamento do “Minha Casa, Minha Vida”, tornando-se inviável,inicialmente, o negócio.

               

Segundo alegações do Autor, seria porque o seu nome encontrava-se inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, e que tal inscrição seria indevida.

               

Por outro lado, a Contestante, após firmado o contrato, deu seguimento à parte que lhe caberia no negócio, ou seja, deu início à construção do imóvel contratado, no lote e quadra escolhidos pelo Autor, encontrando-se o imóvel pronto e acabado na data pactuada para a entrega (fotos do imóvel - EVENTO/ID.$[geral_informacao_generica]).

           

Em momento algum, foi comunicado pelo Autor, que teria ocorrido qualquer impasse em seu financiamento junto à Caixa Econômica, muito pelo contrário, a Contestante, tentou por várias vezes entrar em contato com o mesmo.

         

Diante do exposto, razão nenhuma assiste ao Autor, pois quem não cumpriu o contrato foi somente ele, além da sua total ausência de boa-fé.

 

             

 

  1. DO DIREITO

 

IV. 1. Da Ilegitimidade da Parte

 

Observa-se que o Contestante finalizou as obras da construção da casa em tempo, bem como a entregou em perfeito estado para habitação, contudo, em virtude de não ter preenchido os requisitos exigidos pela CEF, o Autor teve seu financiamento negado.

 

Diante disso, está caracterizada a ILEGITIMIDADE PASSIVAda Requerida para responder aos termos da ação proposta, visto que não deixou de cumprir a parte que lhe cabia no contrato, pelo contrário, o cumpriu fielmente.Assim como, não lhe cabe a função de aprovar financiamentos, mas sim da CEF.

                    

Dessa forma, com a análise dos financiamentos a cargo da CEF, não cabe a Requerida responder tal ação, já que esta foi à única razão pela qual o Autor não adquiriu o imóvel.

                                 

Portanto, é notório que falta legitimidade ativa para que a parte Autora possa vir pleitear qualquer pretensão jurisdicional, vez que inexiste qualquer responsabilidade da Requeridaneste caso, devendo, a presente demanda ser extinta sem julgamento do mérito, por ser carente de ação.

 

Neste sentido, o Art.485, inc. VI do CPC, é claro ao dispor que:

 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

...

VI - verificar ausência de legitimidade ou de …

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