Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], já qualificado, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, e na melhor forma de direito, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
tempestivamente, com fundamento no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir articulados:
1. SÍNTESE DA PRETENSÃO INICIAL
Trata-se de ação de cobrança manuseada pelo requerente, visando receber dos requeridos, o importe de R$ 330.976,54 (trezentos e trinta mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
O suposto crédito teria lastro na CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº. $[geral_informacao_generica]– acostada às fls. 21/25, firmado pelo 1º requerido com o banco requerente e figurando como avalistas/devedores solidários o 2º, 3º e 4º requeridos.
A pretensão do requerente decorreria da utilização do limite de crédito concedido em cheque especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), disponibilizados na conta bancária do 1º requerido, de modo que a ausência dos pagamentos devidos, resultou na dívida descrita acima.
Dessa forma, ajuizou-se a presente ação de cobrança para reaver a importância devida.
Em síntese, eis o teor da pretensão inicial e o relato do que se passa nos autos.
Em que pese os hercúleos esforços de seu digno subscritor, o pedido, com as mais elevadas venias, deve ser julgado improcedente. Passamos a postular.
1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR
Primeiramente, cumpre pleitear a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, pois a obrigação tratada nos autos – contratação de seguro, retrata verdadeira relação de consumo. Pois, o requerente é prestador de serviços e os requeridos destinatários finais dos serviços prestados, consoante o comando inserto nos artigos 2º e 3º do Código Consumerista.
Ademais, há que se assentar que o Código Civil de 2002 estabeleceu o chamado “diálogo das fontes” – reconhecido pelo enunciado 167 do CJF, a saber:
Enunciado 167 do CJF: Com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica entre esse Código e o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à regulação contratual, uma vez que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.
Nesse sentido, existe uma aproximação principiológica do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, eis que são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos. Nessas perspectivas é que passaremos a desdobrar os acontecimentos veiculados nos presentes autos.
2. DA CARÊNCIA DE AÇÃO - INEXISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR
Ensinam os processualistas de forma uníssona, que o interesse de agir, relaciona-se com a necessidade do provimento jurisdicional solicitado somado à adequação do meio utilizado para obtenção da pertinente tutela jurisdicional.
No caso dos autos, a pretensão do banco requerente não necessita de provocação judicial, impossibilitando a tutela jurisdicional postulada na demanda proposta em juízo.
Estabelecida esta premissa, interessante frisar alguns pontos iniciais e fundamentais para a extinção do feito sem resolução de mérito.
Com efeito, o banco requerente é carecedor da ação consubstanciada nos autos do processo extraídos da demanda ajuizada, em razão da ausência de interesse de agir, consoante será demonstrado a seguir.
É certo que o interesse de agir consiste em uma das condições da ação, sendo formado pelo binômio necessidade/adequação.
O requisito da adequação, por sua vez, estará atendido quando a fórmula cabimento da ação mais utilidade da mesma for também observada; ou seja, exige-se a escolha da modalidade de ação correta, cabível e capaz de gerar um provimento jurisdicional útil ao autor, que melhore a sua situação jurídica.
É possível inferir a partir do conteúdo dos dispositivos legais que a ação de cobrança não será adequada e cabível na hipótese do requerente dispor de um título executivo, notadamente porque aquele que pretende reaver soma em dinheiro, representada em um título com eficácia executiva, deverá promover a competente ação de execução de título extrajudicial e não uma ação ordinária de cobrança.
Ocorre que a Cédula de Crédito Bancário exibe natureza jurídica de título de crédito, constituindo, portanto, simultaneamente, um título executivo extrajudicial, conforme disposição expressa de lei, nos termos dos arts. 26, “caput” e 28, ”caput”, da Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004, a seguir transcritos:
Art. 26 A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
Art. 28 A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.
No presente caso, afigura-se evidente que a instituição financeira requerente deveria ter ajuizado uma ação de execução de título extrajudicial e não uma ação de cobrança, em virtude do disposto nos comandos legais acima transcritos, haja vista ainda …