Petição
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca] – Estado do $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Ação de Usucapião Extraordinária
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu curador especial nomeado, que esta subscreve, com escritório na Rua $[advogado_endereco], onde recebe intimações (e-mail: $[advogado_email]), nos autos do processo que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência oferecer
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
Dos Fatos
Inicialmente $[geral_informacao_generica], sem a anuência de sua esposa $[geral_informacao_generica], ingressou com uma ação de usucapião extraordinária em face de $[geral_informacao_generica] e de sua esposa $[geral_informacao_generica].
Em apartada síntese, o autor alega que em $[geral_data_generica], celebrou Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda com os Senhores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], adquirindo pelo montante de R$ $[geral_informacao_generica], os direitos de uma sala comercial, com aproximadamente 50 metros quadrados, situado na Avenida $[geral_informacao_generica].
Essa referida sala comercial encontra-se construída sobre o imóvel matriculado sob o nº $[geral_informacao_generica], do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], onde figuram como proprietários registrais os senhores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]. Trata-se do Lote Urbano nº 05/A, da Quadra nº 120, com área de 492,00m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados).
O preço combinado pelo negócio jurídico foi pago à vista no momento da celebração contratual, sendo que após o pagamento, o senhor $[geral_informacao_generica] emitiu recibo de pagamento.
Vale mencionar que o item 3 do instrumento contratual mencionado dizia o seguinte: “O promitente Comprador tomará posse do imóvel após a compensação ou pagamento do cheque acima citado”.
Ademais, segundo o contrato, caberia a senhora $[geral_informacao_generica], filha dos réus, transmitir a titularidade do bem imóvel, coisa que não ocorreu.
Em $[geral_data_generica], o autor, sem a anuência de sua esposa, formalizou com os réus contrato particular de promessa de compra e venda de sala comercial.
Passados aproximadamente 22 anos, no dia $[geral_data_generica], o autor notificou extrajudicialmente os réus pelo cartório de títulos e documentos para que no prazo de 30 dias, procedessem com a outorga da Escritura Pública. Os réus ficaram inertes.
Por fim, por determinação do juízo, o senhor Iram incluiu a sua esposa Carla no polo ativo da demanda, pois os autores são casados oficialmente.
Em breve síntese, os fatos.
DEFESA CONTRA O PROCESSO – QUESTÕES “PRELIMINARES”
Dos Requisitos da Petição Inicial / Código de Processo Civil
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Verifica-se nos autos que os autores não juntaram o RG, o CPF e o comprovante de residência de ambos.
Esses documentos são considerados essenciais, passível de indeferimento da petição inicial.
Da ausência de interesse processual (inadequação da via eleita) – Artigo 337, XI, do Código de Processo Civil
Analisando o processo, verifica-se que pela forma como tudo se desenrolou durante todo esse período, a ação correta seria a de Adjudicação Compulsória e não ação de Usucapião Extraordinária, senão vejamos:
Usucapião Extraordinária – Cabimento
A ação de usucapião extraordinária tem como finalidade possibilitar a regularização do registro imobiliário de imóvel, urbano e rural, cuja aquisição se deu pela ocorrência da prescrição aquisitiva, fruto da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 15 (quinze) anos; prazo que pode ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238, parágrafo único, CC). Seus requisitos objetivos são: animus domini (desejo de ser dono); posse mansa e pacífica pelo prazo de dez ou quinze anos, conforme o caso.
Não se deve olvidar, outrossim, que se trata de ação real imobiliária, onde o autor casado deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para o ajuizamento da ação. Esta autorização, conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular. Da mesma forma, registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.
Mesmo com a revogação dos arts. 941 a 945 do CPC de 1973, continua sendo necessário apresentar planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, …