Direito do Consumidor

Modelo de Contestação. Ação de Cobrança. Serviços Hospitalares | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de cobrança de serviços hospitalares, onde os requeridos alegam a inexistência de crédito. Pedem justiça gratuita e aplicabilidade do CDC, com inversão do ônus da prova, argumentando hipossuficiência e estado de perigo ao assinar contrato em situação de emergência. Solicitação de improcedência dos pedidos iniciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos já qualificados nos autos da ação de cobrança de serviços hospitalares proposta por $[parte_reu_razao_social], vêm, com o devido respeito e acatamento, por seus advogados que esta subscrevem, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO

 

pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

RESUMO DA INICIAL

 

Cuida-se de Ação de Cobrança de serviços hospitalares movida por $[geral_informacao_generica] (fornecedora de serviço) em face de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] (consumidores) objetivando o recebimento do valor de R$ 6.503,52 (seis mil, quinhentos e três e cinquenta e dois centavos), acrescido de juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária;

 

Alega, para tanto, que o suposto crédito seria decorrente de contratação de serviços hospitalares de 23/07/2011 a 25/07/2011 utilizados pela requerida$[geral_informacao_generica];

 

Contudo, em que pese o alegado, razão nenhuma assiste à Requerente/prestadora de Serviços, senão vejamos:

 

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, Excelência, os Requeridos suplicam lhes sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, já que não podem arcar com os ônus da presente demanda processual sem que não prejudique seu sustento e de sua família, conforme declaração firmada em anexo, e da qual assumem inteira e total responsabilidade por sua veracidade;

 

Ademais disso, os Requeridos são isentos da declaração do Imposto de Renda em razão de seus parcos rendimentos conforme faz prova os extratos bancários e o registro na CTPS em anexo;

 

Afirmam ainda que não possuem bens móveis ou imóveis além do apartamento que residem e que fora adquirido graças à herança deixada pelo genitor do Requerido $[geral_informacao_generica], sendo que este atualmente se encontra desempregado;

 

Por oportuno, o subscritor da presente declara que trabalha, nesta oportunidade, em caráter pro bono, uma vez que os ora Requeridos são seus colaterais além de não possuírem condições de arcar com os honorários de advogado.

 

DA VERDADE DOS FATOS

 

Aos 23/07/2011, num Sábado, os Requeridos encontravam-se na cidade de $[geral_informacao_generica] quando a Requerida $[geral_informacao_generica], grávida, começou a sentir fortes dores na região de seu ventre;

 

Diante disso, desconfiados que se tratava de início de parto, os Requeridos imediatamente procuraram o serviço público do SUS no nosocômio estadual $[geral_informacao_generica], situado na R. Dr. $[geral_informacao_generica], daquela cidade a fim de buscarem socorro médico;

 

Ocorre que, ao se dirigirem até o referido atendimento público do SUS, os Requeridos foram informados de que lá não haveria atendimento, pois não tinham médico de plantão e muito menos vagas para internação;

 

Desesperados, com a Requerida $[parte_autor_nome] e seu bebê correndo risco de vida, os Requeridos não viram outra alternativa senão a socorrer-se dos serviços hospitalares da Requerente, (o mais próximo de onde se encontravam), pois já encontravam-se em evidente estado de perigo, onde foi constatado o início do procedimento de parto, que deveria ser realizado de forma urgente;

 

Logo Após a Requerida $[geral_informacao_generica] ter sido atendida, o preposto da Requerente, de forma astuta, entregou um documento (contrato de adesão fl. 30) ao Requerido $[geral_informacao_generica] que o assinou no momento em que estava totalmente abalado pela situação de violento estresse emocional que estava sofrendo.

 

DA APLICAÇÃO DO CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Primeiramente os Requeridos requerem, desde já, que a presente lide seja apreciada sob a égide e as disposições elencadas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);

 

Importa esclarecer que os Requeridos  figuram como destinatários finais dos serviços hospitalares cobrados pela Requerente, consoante determina o já bem conhecido artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor:

 

“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” (destacamos).

 

Destarte, como consumidores que são os Requeridos, formam um casal jovem e sem experiência nenhuma na tratativa com empresas fornecedoras que atuam no ramo médico-hospitalar. Inquestionável, portanto, a hipossuficiência técnica e econômica, dos Requeridos;

 

Frise-se, por oportuno, que a prestação de serviço em questão ocorreu de maneira pontual, de tal sorte que ainda que possível fosse a admissão da existência de suposto débito (admitindo-se para argumentar) é fato que os Requeridos-Consumidores não foram devidamente instruídos pela Requerente/Fornecedora sobre todos os desdobramentos e alto custo do serviço médico hospitalar prestado, em flagrante ofensa ao disposto no inciso III do artigo 6º da Legislação Consumerista.

 

Assim, conforme abaixo restará demonstrado, requerem os Requeridos seja aplicado ao presente processo o quanto previsto na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), senão vejamos:

 

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Pelo acima asseverado mister que este d. Juízo determine, neste caso, a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da Legislação Consumerista.

 

Aliás, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe já que a complexidade dos procedimentos descritos e cobrados pela Requerente em sua exordial é tamanha que é impossível a compreensão, ainda mais para os Requeridos que, como já dito, são pessoas hipossuficientes econômica e tecnicamente;

 

Sobre o tema, o Professor Rizzato Nunes  leciona que o significado de “hipossuficiência” insculpido no texto legal do Código de Defesa do Consumidor não é apenas econômico, mas também técnico. Nesta esteira, a hipossuficiência para fins da possibilidade de inversão do ônus da prova:

 

 “(...) tem sentido de desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínseco, dos modos especiais de controle, dos aspectos que podem ter gerado o acidente de consumo e o dano, das características do vício etc”. (Grifos Nossos).

 

Portanto, conforme restará demonstrado, mister que este r. Juízo atente para a ausência de informação adequada e clara que está contida no documento “relação dos serviços prestados” apresentado pela Requerente junto com sua prefacial, como discutir “material descartável utilizado” ? Como discutir “diárias”? Como discutir “uso de centro cirúrgico”? Como discutir “sala de recuperação”? Como discutir “taxa de berçário”?  Afinal, os Requeridos não estavam em um hospital que supunham era para o parto da requerida e não para uma imensa lista de itens que depois lhes foi apresentada.

 

DO DIREITO À SAÚDE

 

Conforme já é sabido, o acesso à saúde é direito fundamental social assegurado no art. 6º, caput, e artigo 196 da Constituição Federal:

 

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Muito embora o artigo acima pareça peça de ficção, ele vige desde 1988 em nossa Constituição Federal, porém é insistentemente ignorado pela Administração Pública a exemplo daquele que “nada sabe e nada vê”;

E para que não pairem dúvidas a respeito da aplicação imediata da norma constitucional supramencionada, no mesmo sentido, estabelece o artigo 2º da Lei 8.080/1990 ao afirmar que:

 

 “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”

 

Daí que os Requeridos não tiveram o esperado atendimento de urgência no serviço público, razão pela qual se viram em estado de perigo tendo como única alternativa procurar os serviços da Requerente a fim de colocar em prática os basilares princípios constitucionais: o direito à vida (art. 5º “caput”) e o da dignidade humana (art. 1º, III).

 

DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

 

Pertinente lembrar que, pela função social dos contratos, os negócios jurídicos devem ser analisados de acordo com o meio social, não …

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