Petição
Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara da Fazenda Pública dA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. Nº $[processo_numero_cnj]
Ação Civil Pública.
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], já devidamente qualificado nos autos do processo acima epigrafado, que lhe move o representante do Ministério Público Estadual, sediado na Comarca do $[geral_informacao_generica], vem, TEMPESTIVAMENTE, por seus advogados infra-assinado, com endereço profissional na $[advogado_endereco], perante Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
expondo e requerendo o seguinte:
1- PRELIMINAR
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO “a quo” para decidir sobre a matéria
Quanto a competência desse juízo para julgar Prefeitos ou ex-Prefeitos, não obstante o esforço desbravadamente desenvovido, sustentado e defendido pelo nobre representante do Ministério Público, o ex-Prefeito $[geral_informacao_generica] tem, salvo melhor juízo, a compreensão de que, em verdade, trata-se de competência restrita e, por isso, nesses casos, a mesma deve ser deslocada para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, - TJ/PE. Portanto, as imaginárias e supostas “ irregularidades ”, agora, apontadas e atribuíddas ao ex-Prefeito pelo representante do Ministério Público, devem ser julgadas pelo TJ/PE, a quem cabe o julgamento da lide por ser de sua competência. Mesmo porque, a matéria em análise trás em seu bojo intrínsecos aspectos de natureza penal. O objetivo da ação proposta pelo MP., é provar que o Réu cometeu o crime do “colarinho branco”, qual seja, enriqueceu ilicitamente. Que locupletou-se do erário. E, por fim, que tirou proveito quando Prefeito, roubando o município.
Quanto ao “reconhecimento incidental da inconstitucionalidade” da Lei Federal n° 10.628/2002, suscitada pelo ilustre representante do Ministério Publico, o réu entende que o equívoco a esse respeito é patente, claro e evidente. Pois, a mencionada lei se encontra em plena vigência e, ainda, com sua pacífica aplicabilidade. Portanto, não há porque se falar ou se questionar, por enquanto, sobre sua eficácia. Mesmo porque, em Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Publico – CONAMP – onde pede a suspensão cautelar de sua eficácia, o pedido não teve sucesso. O Ministro do Supremo Tribunal Federal - S.T.F - Sepúlveda Pertence, após tecer várias considerações de ordem constitucional sobre a matéria indeferiu a providência caurtelar requerida, constante da Reclamação nº 2138. (Publicação em, 07 de janeiro de 2003 – Brasília – D.F.).
Destarte, em razão do exposto, REQUER, a V. Exa., conforme dispõe a Lei Federal nº 10.628/2002, que se julgue incompetente para decidir a demanda e que, em seguida, sejam extraídas as peças principais do processo relativas ao réu, ex-Prefeito $[geral_informacao_generica], a fim de serem encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para que se proceda ao julgamento do feito.
2 - PEQUENO HISTÓRICO
2,1 O réu, em $[geral_data_generica], foi eleito Prefeito do Município do $[geral_informacao_generica] sendo empossado no cargo no dia $[geral_data_generica]. Durante seu curto período como gestor – Prefeito do Município -, procurou administrar o município em estrito cumprimento às normas vigentes do país e, especialmente, às normas que disciplinam a administração pública.
2.2 No primeiro ano de seu mandato, com o objetivo de prestigiar o Poder Judiciário teve a satisfação de desapropriar o terreno e, em parceria com o Tribunal de Justiça, reformar e entregar em pleno funcionamento o prédio onde hoje funciona o novo Fórum do $[geral_informacao_generica], numa demonstração inequívoca do seu apego à ordem e respeito à JUSTIÇA. Essa determinação e vontade política de transferir os trabalhos da Justiça – Poder Judiciário – de um Prédio velho, sem conforto e sem as mínimas condições de trabalho para os senhores Juízez, promotores de Justiça, Advogados, bem como para os seus serventuários foi, em verdade, uma das maiores alegrias que teve o Réu durante seu curto período como Prefeito do município. Portanto, o réu espera, agora, que não apareça visionários questionando a desapropriação e construção do referido prédio.
2.3 Quando alertado pelos Auditores do TCE/PE de que existiam possíveis irregularidades praticadas pelos Secretários Municipais e outros ordenadores de despesas, emitiu e publicou o Decreto municipal nº 198/98, disciplinando a conduta dos ordenadores de despesas da Administração Direta e Indireta do Município, exigindo dos mesmos a estrita obediência às leis e o exato enquadramento no que tange aos princípios de moralidade e probidade administrativa. ( doc. nº 02);
2.4 Ocorre que, em $[geral_data_generica], o Governo do Estado, equivocadamente, promoveu ato de intervenção no município e, em razão desse ato, o município foi visivelmente penalizado.
2.5 O réu, a partir dessa data, isto é, $[geral_data_generica], em decorrência do referido ato, foi afastado do comando político e administrativo do município do $[geral_informacao_generica]. O município e o réu, excelência, foram vítimas de um dos mais violentos atos de intervenção, nunca dantes visto. Seus munícipes ficaram atônitos diante de uma administração seguramente desastrosa e de um “governo” (interventor), completamente desvairado. Além de agressivo, foi desumano. Havia, inclusive - pasme - uma proibição no sentido de impedir o acesso do réu, ex-Prefeito, às repartições públicas do município.
2.6 Aliás, proibição verdadeiramente arbitrária. Não se respeitou sequer os 76 (setenta e seis) anos de idade do réu, dos quais mais de 54 (cinqüenta e quatro), dedicados exclusivamente à vida pública, sem mácula, sem ostentação e sem riqueza. Como se não bastasse, falsidades, intrigas e maledicências graciosas eram constantemente sacudidas contra o réu. E, dentro de um nevoeiro de contradições, insegurança e incertezas, ninguém sabia a quem se dirigir. Verdadeira balbúrdia administrativa. Mas, fazer o quê? Porém, excelência, não obstante tudo isso, o réu em sua humildade silenciosa,“franciscanamente”, suportava a tudo.
2.7 Como prova do alegado, registre-se, também, que o réu foi vítima de insultos; de uma grande rede de fuxicos e de intrigas e, por fim, deflagraram um dos mais vil processo de conspiração objetivando o afastamento do réu do comando municipal.
2.8 O réu, excelência, ex-Prefeito $[geral_informacao_generica], durante sua gestão que foi inquestionavelmente proba e socialmente justa, procurou o quanto pôde desenvolver administrativamente um trabalho voltado, sobretudo, para os mais carentes e necessitados; para aqueles que se encontravam excluídos do contexto social. Mas, infelizmente, esse trabalho foi tolhido, interrompido.
Procurou, o quanto pôde, desenvolver um trabalho de verdadeiro alcance social e que permitisse o bem estar dos menos favorecidos; daqueles que vivem em absoluta miséria; daqueles excluídos do contexto social, entregues a sua própria sorte; dos desesperançados; dos sem-terra, sem pão,sem abrigo e sem trabalho; das crianças abandonadas, sem lar e sem família. Assim, excelência, o réu buscou, tenazmente, um trabalho fascinante e gratificante pensando, unicamente, em um modelo de conduta que se coadunasse com os valores morais do ser humano. O réu trabalhou, incansavelmente, impregnado pelo sentimento da justiça.
2.9 Ao assumir a Prefeitura, encontrou o município em estado de pré-solvência. O lixo espalhado por todas as ruas e artérias da cidade. Por sua vez, as empresas responsáveis pela coleta do lixo se recusavam ao trabalho em razão da inadimplência do município; os hospitais e postos de saúde sem remédio e em péssimas condições trabalho e de atendimento aos pacientes; os prédios das escolas municipais sujos, sem bancas escolar, e com professores sem receber o salário. Por isso, diante de um espólio negativo deixado pelo seu antecessor, o réu foi obrigado a tomar medidas emergenciais, inclusive decretando, em alguns setores, o estado de calamidade pública.
Destarte, diante do violento ato de intervenção sofrido pelo município e, ainda, com o intuito de melhor se defender e, ao mesmo tempo, demonstrar transparência dos seus atos políticos e administrativos, o réu fez sua opção, qual seja, renunciou ao mandato que lhe foi outorgado, em expressiva votação pelo povo do $[geral_informacao_generica] e, em conseqüência, o vice-Prefeito, Sr. Fernando Rodovalho, hoje seu algoz e principal adversário político assumiu, em caráter efetivo, o cargo de Prefeito do Município.
2.9,1 Portanto, as injúrias, calúnias e difamações assacadas contra o réu, inclusive as de ordem administrativa, serão no momento oportuno, em sede criminal, objeto das devidas providências.
3 - MÉRITO
3.1 O Réu, $[geral_informacao_generica], assumiu a Prefeitura Municipal do $[geral_informacao_generica], na qualidade de Prefeito, mandatário maior daquela edilidade. Ao assumir, e como é lógico, normal e praxiomático, nomeou os Secretários para exercerem as funções de comando administrativo nas suas respectivas Secretarias, ordenando aos mesmos que desenvolvessem as atividades voltadas para o atendimento ao maior número possível de munícipes, procurando formular uma política social justa e correta, ordenando especificamente o maior empenho na probidade administrativa. Para tanto, atribuiu a todos os Secretários os poderes e prerrogativas necessárias às gestões inclusive os de ordenadores de despesas nas áreas das suas competências.
3.2 Dessa forma, determinou ainda que cada Secretário deveria levar mensalmente, a ele Prefeito, constantes informações sobre os procedimentos adotados por cada um …