Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
O MUNICÍPIO DE $[parte_autor_razao_social] já qualificado, pelo advogado constituído que esta subscreve (outorga inclusa), vem à douta presença de V. Exa., nos autos da ação em epígrafe, com fundamento no art. 335 do NCPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
para expor e requerer o que se segue:
Alega o Promovente em sua peça exordial supostas irregularidades que teriam acometido o certame público regido pelo edital nº $[geral_informacao_generica] visando o preenchimento de vagas no cargo de Procurador Municipal, tendo esse MM. Juízo singular deferido a medida liminar conforme decisão de fls. 108/113.
A medida deferida foi cumprida com a suspensão do concurso público através do Decreto nº 51 de 30 de novembro de 2016, conforme cópia inclusa.
Ocorre que a demanda ora em debate não merece procedência, pelos motivos a seguir aduanados:
Inicialmente cumpre trazer a este douto que o procedimento de dispensa de licitação adotado pela municipalidade encontra pleno amparo na legislação que rege a matéria, nos termos do art. 24, inciso XIII, cite-se:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Pela intelecção do dispositivo em tela, verifica-se que para a aplicação do inciso XIII do art. 24 há os seguintes pressupostos: (i) ser instituição brasileira, a qual não tenha finalidade lucrativa e possua inquestionável reputação ético-profissional; (ii) ser instituição dedicada à pesquisa, ensino ou a desenvolvimento institucional, ou ainda, dedicada à recuperação social do preso.
A redação legal visou incentivar o auxílio pelo Poder Público à atuação e aperfeiçoamento de instituições que se dediquem às referidas atividades (pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação social do preso), reputadas pela lei, implicitamente, como de relevante interesse público.
Como a intenção da lei foi impulsionar a atuação e o aperfeiçoamento de instituições voltadas especificamente às atividades mencionadas, impõe-se que o objeto do contrato celebrado com o Poder Público esteja diretamente relacionado com tais finalidades.
Assim, para que seja possível contratar instituição brasileira, sem fins lucrativos, que detenha inquestionável reputação ético-profissional, com base no inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/93, é indispensável que o contrato a ser celebrado com o Poder Público esteja relacionado com atividade de pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação social do preso, não bastando que a instituição tenha entre seus …