Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Processo no $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], conforme documentos inclusos, através de sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO em forma de CONTESTAÇÃO,
nos autos da Abertura de Inventário em epígrafe.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, de acordo com os documentos da Assistência Judiciaria em anexo.
BREVE SÍNTESE DA ABERTURA DO INVENTÁRIO
De acordo com a inicial, $[geral_informacao_generica] faleceu em $[geral_data_generica], no Hospital das Clínicas, em $[geral_informacao_generica] (certidão de óbito de fls.10).
Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, e que o espólio é composto por um imóvel com endereço à Rua $[geral_informacao_generica] e um carro Uno Mille/Fiat, ano 1992, totalizando o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Como herdeiros, deixou 04 filhos: $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Requereu-se a partilha aos herdeiros, cabendo a cada um o importe de R$ $[geral_informacao_generica].
PRELIMINARMENTE
Da ilegitimidade da inventariante
Nos termos do artigo 615 do CPC, “O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .”
Tendo em vista que o espólio a ser inventariado sempre esteve em posse do filho $[geral_informacao_generica] ele deve ser nomeado inventariante.
Da ilegitimidade da parte incluída como herdeira
Nos termos do artigo 616, inciso II: “Têm, contudo, legitimidade concorrente, II - o herdeiro”, e 627, inciso III do CPC: “Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes: III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.”
A inventariante citou como herdeira a senhora $[geral_informacao_generica], porém, ela não é herdeira da de cujus.
Pode-se confirmar através da certidão de óbito de fls.10, …