Direito Sucessório

Modelo de Contetação às Primeiras Declarações em Inventário | Adv.Pamela

Resumo com Inteligência Artificial

Herdeiro contesta as primeiras declarações do inventariante, afirmando que o veículo mencionado nunca foi possuído pelo falecido e que a residência está desocupada. Solicita a exclusão do veículo do espólio e a retificação das declarações do inventariante.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora (procuração inclusa doc.1), nos autos da ação de inventário, onde figura como inventariante Nome Completo, e na qualidade de inventariado, Informação Omitida (óbito em 28 de março de 2017), oferecer no prazo legal, a presente

IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

nos termos dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil, para manifestar-se conforme a seguir:

 

 

O Inventariante, alega ser de propriedade do falecido um veículo de marca FIAT, modelo SIENA, placa Informação Omitida, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valendo-se dizer que o referido veículo estava na posse do “de cujus”, mas que ele somente não teria feito a transferência e aduz sobre uma manobra que Nome Completo, supostamente teria feito para que a propriedade do bem não seja dividida entre as partes. Ocorre, Nobre Julgador, que tal ilação não merece prosperar jamais, sendo que o veículo sempre foi de propriedade de Informação Omitida e que apenas fez a transferência para seu nome em momento posterior a morte, pois antes, o veículo ainda era financiado e ela pagava parcelas todo mês, e quando ocorreu a quitação, conseguiu juntar dinheiro para finalmente transferir a propriedade.

 

Salienta que o veículo nunca esteve na posse do “de cujus” e tampouco de Nome Completo, principalmente pelo fato de que ambos não possuem nem mesmo Carteira Nacional de Habilitação, tanto é que o motivo do falecimento do inventariado, foi um atropelamento, enquanto conduzia sua BICICLETA, pois bem, se o “de cujus” realmente tivesse o veículo em questão, não faria todas as suas conduções por meio de bicicleta e talvez não haveria nem este inventário.

 

Diante disso, é certo que o veículo de propriedade de terceiro, deve ser excluído do rol de …

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