Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da presente ação, vem, por meio de seu advogado que a esta subscreve, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
CONSTESTAÇÃO
conforme despacho prolatado nas fls. 256.
DA TEMPESTIVIDADE
O referido despacho foi proferido no dia 18 de setembro de 2020, dessa forma considerado o prazo de 15 (quinze) dias, a data de encerramento do prazo é o dia 09 de outubro de 2020, logo a referida peça é tempestiva.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A sra. Nome é pensionista e portadora de doença física que a torna cadeirante, ou seja é uma pessoa que não tem recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Possuindo dessa forma o direito à gratuidade da justiça.
De acordo com o art. 99, § 3º do CPC/15, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ademais, também vale ressaltar que, conforme o § 2º do art. 99 do CPC/15, ao Magistrado somente cabe indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, também chamada de benefício da justiça gratuita, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/15) e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.
SÍNTESE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO
Tratar-se de ação visando tratar do direito sucessório dos herdeiros da Sra. Informação Omitida, falecida em 16.04.2018, tendo como inventariante o Sr. Informação Omitida, filho da de cujus e irmão da requerida.
Entre os bens em lide estão:
1. Casas e um galpão situados à Informação Omitida.
2. Casa localizada à Informação Omitida.
O inventariante solicita que a requerida que reside em uma das casas do item 1, se retire do imóvel ou pague aluguel no importe de R$ 800,00 ( oitocentos reais), fato que a sra. Nome não concorda pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DA POSSE DO IMÓVEL
A requerida reside no imóvel citado há cerca de 13 anos de maneira pacifica, no mesmo foram realizadas benfeitorias no importe de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) nas quais foram feitas construção de quarto, aterro do terreno, e adaptações para as necessidades da mesma que como informado é cadeirante.
No próprios documentos acostado no processo em especial os de fls.29-31, é citado que o genitor dos herdeiros abriu mão da propriedade pois não podia reformá-la, ou seja, as reformas se faziam necessárias.
O referido galpão que serve atualmente como loja foi construído com recursos da requerida, fatos que podem ser provados mediante testemunho dos trabalhadores que efetivamente participaram das obras, como testemunho de vizinhos e demais provas que serão apresentadas em momento posterior.
A mãe da requerida passou verbalmente o imóvel para filha, embora tal fato não sirva como forma de testamento pela lei brasileira, fica demonstrado que a mesma reside de boa-fé no referido local e que o mantem conservado.
Essa boa-fé em questão é importante em termos de benfeitorias pois preceitua a legislação:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
O artigo supramencionado faz, pois, uma diferenciação quanto às espécies de benfeitorias realizadas em um bem, reconhecendo o direito de ressarcimento apenas às benfeitorias necessárias e úteis, independentemente, de eventual anuência do proprietário.
Benfeitoria necessária, de acordo com o que prevê o art. 96 do Código Civil, é aquela realizada para evitar a deterioração ou destruição da …