Direito Civil

Apropriação Indébita de Veículo | Modelo de Busca e Apreensão | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Petição inicial de busca e apreensão de veículo por apropriação indébita. Autor alega que réu, após acordo para quitar dívidas do caminhão, sumiu com o bem, configurando apropriação indébita (art. 168 CP). Requer liminar para apreensão do veículo e sequestro de valores do réu.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus procuradores signatários, conforme mandato incluso, com escritório na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 240 e seguintes do CPP, propor

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO E BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas relevantes razões de fato e de direito:

I – DO RESUMO DOS FATOS

O Autor é o legítimo proprietário do caminhão-trator VW 25.320 6X2 – Branca – Placa $[geral_informacao_generica], avaliado em R$ 152.151,00, conforme comprova a tela da Tabela FIPE ora anexada, sendo que no dia 15 de setembro de 2015, o Réu, na condição de motorista, ao ficar sabendo que o Requerente estava com prestações do veículo supramencionado atrasadas, se propôs a ficar trabalhando com o caminhão, e conforme fosse auferindo valores decorrentes do labor, iria repassando certa quantia ao Demandante para que esse pudesse ir quitando as parcelas atrasadas, para ao final devolver o veículo, conforme relato contido no BO. De boa fé, o Autor aceitou a proposta do Réu.

 

Ocorre que o Réu, violando o princípio da boa fé, bem como o artigo 168 do Código Penal, simplestemente sumiu com o caminhão e não repassou qualquer valor ao Autor.

 

Cumpre registrar que o Autor tentou vários contatos com o Réu, porém o mesmo trocou de telefone, não mais obtendo o Requerente êxito em encontrá-lo.

II – DO CRIME

Consoante o disposto no artigo 168 do Código Penal, tem-se que o Réu praticou o crime de apropriação indébita, pois apropriou-se de coisa alheia móvel, no caso o caminhão de propriedade do Autor, de quem tinha a posse.

 

Assim, como se vê, os fatos descritos no primeiro item desta petição inicial, salvo melhor juízo, enquadram-se perfeitamente no artigo 168 do Código Penal, o qual foi devidamente citado no parágrafo anterior.

III – DO MÉRITO

III.I – Do Sequestro – Da Liminar

A medida de Sequestro tem lugar nos termos do disposto no artigo 132, do Código de Processo Penal:

 

 Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro. 

 

Por sua vez, os artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal dispõem que:

 

Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. 

 

Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 

 

Antes de mais nada, importante destacar que a exegese acerca do termo “bens adquiridos” não deve ficar restrita a esta opção (interpretação restritiva), mas, sim, em uma conjuntura sistêmica, tendo em vista a atualização legislativa decorrente da Lei n. 12.694/2012. Logo, a ferramenta ora buscada pode se valer de dinheiro, ativos financeiros, veículos, embarcações, entre outros.

 

Sobre o assunto, dispõe o artigo 91 do CP:

 

Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

§ 1º  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 2º  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  

Inclusive o mandamento legal previsto no artigo 387, inciso IV, do CPP, indica ao magistrado a necessidade de fixar valor mínimo a título indenizatório a vítima, desde que sejam, segundo entendimento jurisprudencial, observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

 

Assim, nada mais do que justo que, em casos como presente, o pleito seja acolhido para assegurar o futuro direito da vítima, sob …

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