Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra firmados, mandato incluso, com endereço profissional na $[advogado_endereco], onde recebem intimações, propor a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A demandante é tradicional Instituição Financeira Cooperativa com sede na cidade de $[processo_cidade], conforme atestam os atos constitutivos inclusos, devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do $[processo_estado].
A demandada no dia 02 de fevereiro de 2018 firmou a Cédula de Crédito Bancário sob nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo o primeiro pagamento para o dia 10 de março de 2018 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Na Cédula de Crédito Bancário foi indicado, em garantia às obrigações contraídas, o veículo VECTRA, GASOLINA, VERDE, MARCA CHEVROLET, ANO DE FABRICAÇÃO 1996, ANO MODELO 1997, CHASSI $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], PLACA $[geral_informacao_generica], de propriedade do demandado, na condição de alienação fiduciária.
Ademais, a referida operação de crédito foi firmada com a garantia pessoal (aval) do segundo demandado, Alan de Lima Jaboski, a qual também assinou o instrumento, razão pela qual é solidariamente responsável pelo pagamento das parcelas inadimplidas.
Diante do não pagamento das prestações pela demandada, a demandante é credora da quantia líquida, certa e exigível atualizada de R$ 17.738,52 (dezessete mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme atesta a memória discriminativa de cálculo em anexo.
O mencionado veículo dado em alienação fiduciária encontra-se localizado no endereço dos réus declinado no preâmbulo.
Inúmeras foram as tentativas de cobrança administrativa na tentativa de repactuar o valor devido para quitação administrativa do débito, entretanto todas as possibilidades restaram infrutíferas.
Ademais, comprovando os requisitos contidos na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, a demandada foi constituída em mora, conforme faz prova o intrumento de protesto anexo, entretanto, não houve a intenção de pagamento administrativo.
Súmula 72 STJ: A comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul posiciona-se no sentido de que a constituição de mora por meio do protesto da Cédula de Crédito Bancário cumpre com todos os requisitos necessários para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. …