Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem por intermédio de seu Advogado infra firmado (com procuração em anexo), Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional localizado na Endereço do Advogado, onde deverá receber as futuras notificações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e de TERCEIROS POSSUIDORES do veículo marca FIAT PÁLIO ED, ano 1997/1998, cor VERMELHA, Placa Informação Omitida,RENAVAM Informação Omitida registrado perante o DETRAN, situado em local incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preconiza a Carta da Republica no Art. 5º da CRFB que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Desta forma, o Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, dispõe o seguinte:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Nesse enfoque, é altamente ilustrativo mencionar os seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA AOS AUTOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. A juntada de declaração de hipossuficiência pela parte que requer o deferimento do benefício da Justiça Gratuita basta ao magistrado para a concessão da benesse, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060, de 1950. (TJ-SC - AI: 246232 SC 2009.024623-2, Relator: Lédio Rosa de Andrade, Data de Julgamento: 26/11/2009, Quarta Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n., de Lages).
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA - MERAS AFIRMAÇÕES ADVOGADO PARTICULAR - NÃO IMPEDIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO. I- Impugnação apresentada baseando-se apenas em afirmações, sem produção de qualquer prova capaz de afastar a hipossuficiência econômica da parte. II- Manutenção do ato decisório. III- Recurso a que se nega seguimento, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. (TJ-RJ - APL: 00304032620138190087 RJ 0030403-26.2013.8.19.0087, Relator: DES. RICARDO COUTO DE CASTRO, Data de Julgamento: 23/06/2015, SÉTIMA CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: 26/06/2015 10:35)
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA INICIALMENTE INDEFERIDA - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - NÃO FAZ COISA JULGADA - ALEGAÇÃO EM QUALQUER MOMENTO E INSTÂNCIA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DISPENSÁVEL A INSCRIÇÃO EM PROGRAMAS SOCIAIS OU ESTADO DE NECESSIDADE - CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A ASSISTÊNCIA GRATUITA - SUFICIENTE A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO POR MAIORIA DOS VOTOS. 1. A justiça gratuita pode ser requerida a qualquer momento ou instância, para isso basta que o requerente afirme não possuir situação financeira que lhe permita arcar com as custas da justiça. 2. A situação financeira não faz coisa julgada, podendo se modificar a qualquer momento. 3. Não há necessidade de comprovação do estado de pobreza, tampouco de estado de necessidade ou inscrição em programas sociais. 4. A constituição de advogado particular não é razão para se indeferir a assistência judiciária gratuita. 5. A simples declaração de pobreza é suficiente para se deferir a assistência gratuita. 6. Recurso que se dá provimento, por maioria de votos.
(TJ-PE - AI: 3175420 PE, Relator: Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, Data de Julgamento: 13/11/2013, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/11/2013)
Leciona o insigne doutrinador José Cretella Júnior, vejamos:
A assistência jurídica deve ser integral, plena. A prestação jurisdicional é ato vinculado. Provada pelo interessado sua condição de necessitado, tem ele o direito de exigir do Estado aquilo que a regra jurídica constitucional lhe assegurou.(Comentários à Constituição Brasileira de 1988, volume 2. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990, p. 819)
Nelson Nery Júnior, de forma incisiva, defende a existência da gratuidade processual como pressuposto basilar do acesso do cidadão à Justiça:
A isenção das custas e honorários ao beneficiário da assistência judiciária (LAJ 3º) não constitui ofensa à isonomia. Haveria vedação do acesso à justiça caso se obrigasse o necessitado a pagar as despesas processuais. (Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 134).
Por fim, diante de todos as previsões Contidas na Carta Maior, bem como lei infraconstitucional, doutrina e jurisprudência, a Autora requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração acostada nos presentes autos, uma vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e de familiares, conforme declaração de pobreza acostada aos autos.
DOS FATOS
A autora é proprietária de um veículo Fiat Palio ED, ano 1997/ 1998, cor Vermelha, Placa Informação Omitida, Chassi: Informação Omitida, Renavam: Informação Omitida, conforme se verifica da cópia do CRLV que segue anexo.
Ocorre que, a peticionante vendeu o veículo para Nome Completo, em 02/05/2017, pelo valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais), porém rasurou o recibo na hora de preencher. Para tanto, fez uma procuração para que ele pudesse ir ao DETRAN e tirar a segunda via do recibo e efetuar a transferência do veículo para o seu nome.
Segundo o Nome Completo no demarcado dia (29/05/2017) para a vistoria houve um problema no sistema do DETRAN e não foi possível concluir o processo sendo necessário ir novamente, informando que alguém no DETRAN iria entrar em contato para remarcar. Na semana seguinte em tentativa de entrar em contato com Nome para ver se ele já havia ido ao DETRAN concluir o processo, porém, ele ficou enrolando e disse que não tinha tempo para ir agora e que teríamos que esperar, pois a culpa não era dele se o recibo havia sido rasurado, porém, a requerente deu procuração para o Sr Nomeespecificamente com essa finalidade para requerer a segunda via do documento de propriedade a fim de sanar o ocorrido e ultimar a venda com a respectiva transferência de propriedade do veículo para seu nome.
Numa segunda tentativa de contato não foi mais possível falar com ele, pois o telefone estava sempre na caixa postal e não havia resposta do mesmo através do aplicativo WhatsApp. Depois de muito procurar foi encontrado o numero da esposa dele, mas não surtiu resultados. Sendo feito um BO pela Internet com o seguinte protocolo: Informação Omitida.
Por fim, diante de tantos transtornos suportados, bem como o risco que corre a Requerente em ter veiculo de sua propriedade transitando na posse de terceiros desconhecidos, aliada a perigo de eventuais acidentes à terceiros, bem como cometimento de ilícitos ainda mais graves, vem socorrer-se do Poder Judiciário a fim de retirar tal veículo de circulação, compelindo o possuidor a transferir o bem (veículo automotor) para sua propriedade.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Autorizam os arts. 84 § 3º do CDC e 300 do CPC que o Juiz, quando relevante o fundamento da demanda e o receio de ineficácia do provimento final for justificado, conceda liminarmente a tutela pretendida.
Vejamos o que preceitua o código de processo civil em vigor:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Em face dos ilícitos praticados pelos possuidores, adquirentes do veículo citado, merece acolhimento a tutela pretendida para impedir que mais danos venham ocorrer, inclusive danos a terceiros e, assim, sofra ainda mais transtornos.
A autora não possui meios de localizar o veículo supracitado, a fim de compelir atual possuidor a transferir o veículo para seu nome. Inclusive, conforme já foi exposto, ela não possui mais os documentos da venda, pois já se passaram mais de três meses Que ocorreu o negócio jurídico.
A evidência do direito pleiteado se vê na comprovação da permanência da propriedade do veículo em nome da autora, verificado recentemente no site do DETRAN, fato que revela da inércia do requerido em proceder a devida transferência do veículo para seu nome, uma vez que o mesmo foi comprado pelo requerido Sr. Hélio Rodrigues de Arruda, apesar da requerente outorgar poderes para o mesmo especificamente para este fim. Por outro lado, o perigo na demora pode causar dano irreparável para a autora, com ineficácia ao resultado útil do processo encontra-se delineado pelas seguintes situações:
i. A autora é uma senhora que nunca faltou com suas obrigações e preza pela sua honra e nunca cometeu tais infrações ou negligenciou a qualquer conduta para a transferência do referido veículo, o que traz vários transtornos emocionais para a demandante;
ii. Por outro lado, vive angustiada com a possibilidade de mais danos recaírem sobre seu nome, como por exemplo um dano maior a terceiro ou ter o veículo utilizado para fins ilícitos, homicídio, tráfico de drogas ou qualquer outra conduta que levará a Requerente ser chamada a responder;
iii. O cometimento de mais infrações de trânsito da qual recaia a responsabilidade novamente para o prontuário da Autora e haja suspensão/cassação do seu direito de dirigir;
iv. Por fim, caso o veículo continue em nome da requerente novos débitos podem ocorrer, tendo que arcar com mais pagamentos juntos a órgãos públicos, mesmo sem condição para tanto.
Dessa forma, requer que seja concedida a tutela antecipada, inaudita altera pars, a fim de determinar o BLOQUEIO JUDICIAL ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD enquanto não for localizado o veículo e seu atual possuidor, bem como a APREENSÃO DO VEÍCULO, com identificação do possuidor, a fim de que promova a transferência do mesmo.
DO DIREITO
Diante de todos os transtornos sofridos conforme alhures relatado não restam dúvidas acerca do direito perseguido, uma vez que a Requerente comprova a propriedade do veículo, bem como todos os transtornos suportados, deixando de comprovar a venda do referido veiculo, pois já transcorreram mais de 4 meses e já não possui mais os …