Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de Procurador constituído, propor a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor para ao final requerer.
I - DOS FATOS
O autor, procurador legal da proprietária formal do bem e possuidor (é ele quem paga as prestações, o seguro e é quem utiliza o carro) do veículo Kwid Outsider, placas Informação Omitida, para ganhar um dinheiro extra, aluga o automóvel para terceiros trabalharem através dos aplicativos UBER e 99, mediante o pagamento de caução no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e mais R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) por semana de posse do bem.
No dia 15 de maio do presente ano (sexta-feira), após longa negociação (conversas anexas), o autor foi até a residência do réu para perfectibilizar o aluguel do referido veículo.
Tendo o réu comprovado que possuía o cadastro nos aplicativos supramencionados (fotos anexas) e tendo ele pago o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que corresponde a metade do valor do caução, o autor lhe entregou o carro.
Devida a pressa em querer começar a trabalhar e apostando na boa-fé do réu, as partes acordaram que o contrato formal seria assinado no dia 18/05/2020 (segunda-feira), bem como que o pagamento do restante do caução seria realizado nas próximas duas semanas de trabalho (conversas anexas).
Ocorre, que no dia 18/06/2020 quando o autor foi procurar o réu para assinar o contrato, ele não conseguiu mais contato, pois foi bloqueado no aplicativo Whatssapp e as ligações só caiam na caixa postal, motivo pelo qual no mesmo dia o autor se deslocou até o local onde se encontrou com o réu e conversou com o padrastro dele, o qual informou que não tinha notícias do réu desde o dia 15/05/2020 (dia da entrega do veículo), quando falou que iria sair para trabalhar (Boletim de Ocorrência anexo).
Se não bastasse isso, o réu até o momento já registrou 7 infrações de trânsito, prejudicando demasiadamente a CNH da proprietária formal do veículo (DUT anexo), que vem insitentemente cobrando uma solução por parte do autor.
Assim, dado o desaparecimento do veículo, a falta de comunicação entre as partes e a existência de diversas infrações de trânsito registradas pelo réu, faz-se necessário o ingresso da presente demanda, a fim de resguardar os direitos do autor.
II - DA TUTELA DE URGÊNCIA
Para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[...]
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
No tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da medida de urgência, leciona Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996)
Por fim, o risco da irreversibilidade do provimento alcançado com a execução da medida, advém da ideia de que a tutela de urgência só poderá ser concedida se seu objeto for de alguma forma reversível, dado o caráter provisório da medida.
Na hipótese dos autos, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência restam suficientemente preenchidos.
Isso porque a documentação anexada (conversas pelo Whatsapp e Boletim de Ocorrência) demonstra que o autor, representante legal da proprietária do veículo (procuração anexa) e possuidor do bem, alugou no dia 15/05/2020 o carro Kwid Outsider, placas Informação Omitida ao réu, mediante o pagamento de caução no valor de R$ 1.000,00 (só pagou metade do valor) e R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) por semana de posse do veículo, e que após ter a posse do veículo o réu bloqueou o autor no aplicativo Whatsapp e não retornou mais a residência onde se encontrou com o autor, sumindo com o veículo (Boletim de Ocorrência anexo), o que comprova a probabilidade do direito alegado.
De outra banda, convém destacar que a excessiva quantidade de infrações de trânsito (multas anexas) apontam o uso indevido do bem e autorizam a adoção de medidas para a preservação de possíveis danos de difícil reparação.
Por fim, importante consignar que a provisoriedade da medida autoriza sua modificação ou revogação (art. 298 do CPC) na hipótese de, após a formação do contraditório, apresentar o réu documentação que justifique a detenção do bem.
Assim sendo, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dada a presença do fomus bonis iuris e do periculum in mora, conceder a tutela de urgência pleiteada, a fim de que seja concedida a busca e apreensão do veículo Kwid Outsider, branco, ano 2019/2020, placas Informação Omitida, Renavam Informação Omitida, inserindo-se restrição de circulação através do sistema RENAJUD (art. 3°, §9, do Decreto-Lei n° 911/69), bem como seja oficiado ao DETRAN para que transfira as multas existentes no histórico do veículo desde o dia 15/05/2020 para o réu, no prazo de 30 dias.
Por fim, que seja oficiado aos aplicativos de transporte UBER (CNPJ Informação Omitida), localizado na Informação Omitida e 99 Tecnologia Ltda (CNPJ Informação Omitida), localizado na Informação Omitida, para que, no prazo de 15 dias, forneçam informações acerca do local de atuação de trabalho do réu, de modo a facilitar a busca e apreensão do veículo, tendo em vista que pelo conhecimento do autor ele não retornou mais para a residência onde o veículo foi entregue, além de as últimas infrações apontarem que o carro está sendo utilizado entre as cidades de Informação Omitida e Informação Omitida.
III- DO DIREITO
Da Busca e Apreensão do Veículo
É consabido que a busca e apreensão tem o interesse de reaver pessoa ou coisa que encontra-se de forma irregular em poder de outra pessoa.
No caso em tela, o autor alugou o seu veículo para o réu para este trabalhar nos aplicativos de transporte UBER e 99, mediante pagamento de caução e valor fixo semanal.
Porém após ter a posse do veículo o réu tomou para si o bem, sumindo da residência onde lhe foi entregue o carro e não respondendo mais o autor via Whatsapp e ligações, o que caracteriza o crime de apropriação indébita (art. 168, CP), razão pela qual há que ser deferida a busca e apreensão do veículo, de modo a preservar o bem móvel e assegurar os direitos de propriedade do autor.
Colhe-se do acervo jurisprudencial do TJRS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL. PROCESSO CRIMINAL DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM TRAMITAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, porquanto comprovada a probabilidade do direito, já que está em tramitação processo criminal contra o agravado, em que este restou inerte, bem assim o risco ao resultado útil do processo ante a possibilidade de perecimento do bem móvel. Tutela deferida. AGRAVO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento, nº 70079788766, Relatora Desembargadora Deborah Coleto Assumpção de Moraes, J. 21/03/2019).
CORREIÇÃO PARCIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E DE APREENSÃO. Caso em que há indícios suficientes da materialidade e da autoria de um crime de apropriação indébita, estando prevista a expedição do mandado de busca e de apreensão no Artigo 240, § 1º, "b", do Código de Processo Penal. CORREIÇÃO PARCIAL. PROCEDENTE.(TJRS, Correição Parcial, nº 70074784109, Relator Desembargador José Conrado Kurtz de Souza, J. 24/10/2017).
Portanto, configurado o delito (apropriação indébita), a materialidade (existência do delito) e a autoria (praticado pelo réu), e tendo em vista a existência de infrações de trânsito após a posse do veículo pelo réu, deve ser deferido o pedido de busca e apreensão do automóvel Kwid Outsider, branco, ano 2019/2020, placas Informação Omitida, Renavam Informação Omitida, inserindo-se restrição de circulação através do sistema RENAJUD (art. 3°, §9, do Decreto-Lei n° 911/69), a fim de viabilizar o cumprimento da decisão judicial de busca e apreensão frente a grande extensão do território nacional e a fácil alienação do bem móvel, a qual se dá por meio de simples tradição (STJ, REsp 1744401/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, J. 13/11/2018).
Da Transferência das Multas
Infere-se dos documentos anexos, que o autor e a parte ré celebraram verbalmente (quando da formalização formal o réu desapareceu) negócio jurídico de locação de veículo automotor, ficando o réu responsável por todos os atos e infrações após a posse do bem.
Ocorre, que desde a entrega do veículo, que no caso sub judice se deu no dia 15/05/2020, o réu já levou 7 multas (docs anexos), as quais somam o valor de R$ 1.074,43 (um mil e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e estão sendo atribuídas a proprietária formal do bem.
O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao estabelecer no seu §3°, do art. 257, que:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
A jurisprudência já decidiu acerca da responsabilidade pela infração de trânsito cometida após apropriação indébita:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. FURTO DA MOTOCICLETA. - Não subsistem as multas imputadas ao proprietário pelo período em que, comprovadamente, o veículo tenha sido objeto de furto, roubo ou apropriação indébita. O art. 257, § 3º, do CTB, impõe a responsabilização do condutor do veículo. [...]. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Apelação Cível nº 70038560462, Relatora Desembargadora …