Direito Público

[Modelo] de Apelação | Reforma de Sentença e Efeitos da Coisa Julgada

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação busca reformar sentença que extinguiu embargos à execução, alegando ausência de conexão entre as demandas e cerceamento de defesa. O apelante questiona a validade do título executivo, argumentando irregularidades formais e falta de notificação, requerendo o julgamento do mérito dos embargos.

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Sobre este documento

Petição

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DA $[processo_vara]ª VARA FEDERAL DA $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Embargos à Execução - nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], embargante, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face da $[parte_reu_nome_completo], embargada, considerando sentença de fls. 800-803 vem, respeitosamente, por seus procuradores signatários, à presença de Vossa Excelência, interpor 

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

O qual requer seja recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, do qual REQUER a Vossa Excelência juntada. Informa que deixa de efetuar o preparo por ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.

 

REQUER, também, o exame dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso, determinando o envio dos autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da $[processo_uf] Região, para apreciação.

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara]ª REGIÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]

APELADA: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

Colenda Câmara, eméritos julgadores:

 

 

Em que pese os fundamentos utilizados pelo Juízo a quo na r. sentença, a qual julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, esta merece ser reformada em seu inteiro teor, conforme será fundamentado a seguir.

 

1 – Breve síntese dos fatos

 

O apelante ingressou os presentes embargos a execução tencionando obter anulação de título que ensejou a execução de título extrajudicial nº $[processo_numero_cnj].

 

Na referida execução se quer quitação de débito advindo de suposta irregularidade de manejo de verbas públicas destinadas para parceria da União e o Instituto de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural (ICODES), onde o ora apelante era Presidente na época discutida.

 

Ocorreu que após auditagem realizada pelo Tribunal de Contas da União, foi proferido Acórdão nº $[geral_informacao_generica] atestando a suposta dívida do ora apelante.

 

No entanto, como já fora atacado, o procedimento administrativo que veio a resultar no referido acórdão, bem como os desdobramentos posteriores, estão eivados de irregularidades formais, constituindo assim em nulidades que viciaram o título objeto da execução extrajudicial em apreço.

 

Devido a estes acontecimentos, assim como outros que foram bem atacados na exordial, se fizeram necessários os presentes embargos a execução, onde o ora apelante buscou o seguinte: a) que fosse declarado nulo o acórdão irregularmente proferido; b) que fosse reconhecido o cerceamento de defesa.

 

Após toda instrução processual sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito, sob o argumento de ser o mesmo objeto da ação ordinária nº. $[processo_numero_cnj], alegando ocorrer a incidência da eficácia preclusiva da coisa julgada- situação, diga-se, que não merece prosperar.

 

A referida demanda, proposta no intervalo do início do processo de execução a pouco antes da apresentação destes embargos, discutia a ocorrência da prescrição, enquanto ora se pretende discutir a ausência dos requisitos legais ao âmbito administrativo, bem como o cerceamento de defesa.

 

Assim, tal entendimento não merece prosperar, pois os fundamentos – causa de pedir – da ação ordinária e dos embargos à execução são deveras díspares, não se confundindo em momento algum, devendo se adentrar ao mérito e julgá-la em sua íntegra.

 

2 – Fundamentação jurídica

 

Na referida ação ordinária, proposta pelos anteriores procuradores do apelante, em suma foi buscada declaração de prescrição da pretensão punitiva da União em relação aos atos efetuados que foram alvo da investigação do Tribunal de Contas da União, anulando assim o titulo executivo.

 

OCORRE QUE, APESAR DA AÇÃO ORDINÁRIA POSSUIR AO FINAL REQUERIMENTO PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO DE INVESTIGAÇÃO DAS CONTAS DO ORA APELANTE, O FEITO POSSUI FUNDAMENTAÇÃO COMPLETAMENTE DIVERSA DESTES EMBARGOS.

 

E tais diferenças devem ser analisadas pontualmente, e não unicamente ante à pretensão esposada, consoante fez o juízo a quo – olvidando-se, diga-se, que muito além do pedido, a identidade das partes e a causa de pedir devem coincidir.

 

Na ação ordinária, toda sua construção foi lastreada a partir da suposição da prescrição administrativa (art. 1º da Lei 9.873/99) que o Estado atingiu em condenar o apelante de supostas irregularidades em administração de verbas públicas.

 

Naquele processo foi argüido que haveriam passado mais que 5 (cinco) anos da data em que deveria ter sido efetuada a prestação de contas. 

 

Tanto é que nos pedidos da fl. 394, na alínea “a” foi requerida a medida liminar para suspensão dos efeitos da decisão administrativa, e na alínea “d” foi requerido que, ao final, com base unicamente na prescrição administrativa, fosse anulado o ato administrativo do Tribunal de Contas da União. 

 

Em contrapartida, na petição inicial dos embargos foi sustentado tese diversa da prescrição.

 

Inicialmente foi sustentado …

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