Direito Processual Civil

Modelo de Apelação. Prescrição Intercorrente. Ação de Execução | Adv.Nayra

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação contra sentença que declarou prescrição intercorrente na execução. O apelante argumenta que não houve intimação pessoal e que, portanto, a prescrição não deve ser reconhecida. Pede a anulação da sentença e o prosseguimento da execução.

251visualizações

29downloads

Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA da COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado signatário,com fulcro no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Em face da respeitável sentença exarada ao ID $[geral_informacao_generica] fls. $[geral_informacao_generica]. Para tanto,requer a juntada das razões anexas para o regular processamento do feito, devendo ser declarado de pronto os efeitos com que se recebe este recurso, determinando, em ato contínuo, a intimação do recorrido para a apresentação de Contrarrazões.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

 

Apelado: $[parte_reu_nome_completo]

 

Processonº: $[processo_numero_cnj]

 

Vara de origem: $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

 

Egrégio Tribunal,

 

Colenda Câmara,

 

Eméritos Desembargadores!

 

Trata-se de Ação de execução ajuizada pelo Apelante em face do Apelado, conforme se verificará nos fatos. Ocorre que o juízo de 1º grau entendeu pela ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. Pretende, pois, pela anulação da r. sentença, nos seguintes termos:

 

I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

I.I.  DA TEMPESTIVIDADE

 

O presente recurso é tempestivo, eis que a publicação da r. sentença se deu em $[geral_data_generica], pelo que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de Apelação somente findará no dia $[geral_data_generica], nos moldes do que prevê o artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil.

 

Assim, incontestável a tempestividade do presente ato, em observância à data da assinatura eletrônica contida neste.

 

I.II. DO PREPARO

 

O apelante deixa de juntar o preparo, eis que é beneficiário de isenção legal, consoanteartigo 1.007, § 1º do Código de Processo Civil, vejamos:

 

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

 

§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. (Grifo nosso).

 

Assim, cabível é a dispensa de preparo e porte de remessa pelo Município, conforme preceito processual positivado em nosso Código de Processo Civil.

 

II. DA SÍNTESE FÁTICA

 

Em apertada síntese, trata-se Ação de execução ajuizada por $[geral_informacao_generica], conforme autos em epígrafe.

 

Consoante se extrai dos autos, o feito e expôs que após decorrido este prazo começaria a fluir o prazo prescricional intercorrente, independentemente de novo despacho.

 

Ocorre que após transcorridos os 05 (cinco) anos, deveriam os autos retornar conclusos para a análise da ocorrência de prescrição. Pois bem. Em $[geral_data_generica] foram as partes intimadas para se manifestarem acerca da ocorrência da referida prescrição intercorrente (vide ID $[geral_informacao_generica]). 

 

Irresignado com a r. decisão proferida, interpôs o presente recurso de apelação, o qual é devido e tempestivo.

 

Assim, é certo que tal dispositivo não merece prevalecer,comopassaremosa indicar, uma vez que a Execução deve ter regular prosseguimento determinado, afastando, então, o entendimento de prescrição intercorrente.

 

III. DAS RAZÕES DO RECURSO

 

Ab initio, é mister alinhar que o Código de Processo Civil, através de seu artigo 183 e parágrafos, abaixo transcritos, concedeu as Procuradorias Públicas a prerrogativa da intimação pessoal, nas mesmas condições previstas para o Ministério Público e Defensoria Pública, senão vejamos:

 

“Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.” (Grifo nosso).

 

O dispositivo supra, em seu parágrafo 1º, elenca as formas pelas quais poderá ser efetivada a intimação pessoal dos Advogados Públicos, sendo este um rito especial que deve ser respeitado por força de lei a fim da legalidade na condução do processo.

 

Ocorre que alguns Juízes, em açodada e equivocada interpretação literal da norma, estão entendendo que a modalidade de intimação pessoal por meio eletrônico pode ser efetuada através do Diário da Justiça Eletrônico.

 

No caso em tela, a sentença entendeu que:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Ora, tal entendimento, com o manejo correto da hermenêutica jurídica, não se sustenta, uma vez que a parte do processo é um órgão público dotado de todas as prerrogativas constantes nos ditames legais, conforme fora exposto.

 

Ainda acerca da decisão, impõe-se que o Código de Processo Civil, a fim de manter a harmonização com a Constituição Federal e pela tentativa de solução dos problemas de momento, nos trouxe, expressamente, a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente em seu artigo 921, inciso III, que trata das causas de suspensão do processo de execução, ora vejamos:

 

Art. 921. Suspende-se a execução:

I - Nas hipóteses …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.