Petição
JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF].
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos já qualificados, por sua advogada legalmente constituída, vem perante Vossa Excelência, inconformado com a sentença proferida, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos artigos 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil.
Por oportuno, requer a intimação do Apelado, para, querendo, apresentar contrarrazões, e ato contínuo, sejam os autos, remetidos com as razões anexas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo]
Advogado: $[advogado_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
Advogado: $[advogado_nome_completo]
Origem: Autos nº $[processo_numero_cnj], $[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca] – $[processo_uf].
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara.
Eméritos Desembargadores,
1. DA BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais com pedido de tutela antecipada em desfavor do Apelado fundamentando-se na distinção de tratamento e prejuízo suportado pelos Apelantes como represália por não terem adquirido o combo de livros do Sistema de Ensino Trilhas na escola Apelada.
Narrado na exordial, o aluno Apelante foi penalizado por não adquirir os livros na escola sendo impedido de realizar em integralidade as atividades letivas desenvolvidas pela escola através da plataforma da editora dos livros, justificando que tal acesso estava vinculado a aquisição dos livros na escola.
Requerida a antecipação dos efeitos da tutela, o respeitável Juízo de origem entendeu pelo indeferimento, permanecendo os Apelantes sem acesso integral à plataforma.
Prosseguindo os atos processuais em sua regularidade, e estando o feito maduro para julgamento, o respeitável Juízo de origem concedeu a gratuidade de justiça e julgou improcedentes os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
2. DAS RAZÕES DA REFORMA
A r.sentença de origem deve ser modificada in totum, pelas razões a seguir apresentadas.
O ponto nodal do debate compreende o distinto tratamento dispensado ao Apelante que foi impedido de acessar a plataforma educacional utilizada pela Escola Apelada, sem participar integralmente das atividades, jogos, e simulados nela realizados, sendo inegável o prejuízo educacional.
Urge asseverar que a situação suportada durante todo ano letivo não ultrapassa qualquer conceito de mero aborrecimento, sendo inegável o constrangimento e desequilíbrio emocional decorrente.
O prejuízo educacional discutido que extrapola valores numéricos atribuídos no boletim do aluno Apelante, torna-se incontroverso quando a narrativa da Apelada às fls. 88 dos autos afirma: “simulado cujo o qual o mesmo alega não ter participado, não foi oferecido pela escola, tratando de atividade extracurricular ofertado unicamente plataforma e oferecido pela editora FTD como bônus aos alunos de diversas escolas que adquiriram seus materiais nas respectivas instituições de ensino (...)”
Diante desta alegação, reside alguma dúvida quanto ao distinto tratamento que o Apelante …