Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[geral_informacao_generica], já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que flui por esse respeitoso Juízo e Cartório, que move em face de$[parte_reu_nome_completo], também qualificados, inconformada com a r. sentença de fls., por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Requer, ainda, seja o presente recurso conhecido e recebido nos seus efeitos legais, intimando-se as partes adversas para, querendo, responder, após o que deverá ser remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que tenha o integral provimento.
Outrossim, a recorrente deixa justificadamente de recolher as custas recursais, tendo em vista ser beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, protesta-se pelo arbitramento dos honorários advocatícios, bem como, pela expedição da competente certidão antes que os autos sejam remetidos a instância superior.
Termos em que,
pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
VARA DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO DE ORIGEM: N. $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES,
01. A apelante propôs a ação de indenização por danos morais visando à condenação dos apelados, em razão das agressões que sofreu no dia 11 de setembro de 2013 – fls. 02/08.
Após o recebimento da inicial, o feito foi apensado ao processo n. $[geral_informacao_generica], em trâmite por este respeitoso Juízo, no qual sua filha $[geral_informacao_generica] também move a ação indenizatória em face das mesmas apeladas – fls. 88 e 90.
Com as citações, as apeladas ofereceram suas contestações às fls. 110/115; 121/129; 141/157; 302/308; 310/318.
As apeladas apresentaram reconvenção às fls. 130/133, sendo contestado pela apelante às fls. 348/350.
A apelada requereu a denunciação à lide da seguradora, deferida pelo Douto Juízo às fls. 404/406. Contudo, a denunciada embora devidamente citada – fls. 455/verso, não apresentou contestação – certidão de fls. 456.
Houve as réplicas da apelante às fls. 333/335; 336/338; 339/341; 342/344; 345/347.
No dia 05 de outubro de 2016, ocorreu Audiência de Tentativa de Conciliação, restando parcialmente frutífera, nos seguintes termos: exclusão do polo passivo da requerida $[geral_informacao_generica], bem como a desistência da ação em face de $[geral_informacao_generica], que por sua vez desistiu da reconvenção proposta em face da autora – termo de audiência às fls. 395/396.
Em seguida, foram realizadas as audiências de instrução, com o depoimento pessoal das partes, a oitiva das testemunhas da apelante e das apeladas – fls. 446/448; 457/460.
As partes apresentaram memoriais escritos nos autos.
Remetidos os autos a conclusão, a Douta Juíza de Direito de primeira instância, proferiu sentença de mérito, proferindo o seguinte dispositivo:
“Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por $[geral_informacao_generica] em face de $[geral_informacao_generica] e outros e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará a requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do mesmo código.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção proposta por $[geral_informacao_generica] em face de $[geral_informacao_generica]s e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará a reconvinte com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do mesmo código, que ora defiro.Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. [...]”
Em síntese, eis o teor do que passa nos autos.
Inobstante a integridade e inteligência da ilustre prolatora do respeitoso decisum recorrido, sua sentença está a merecer a reforma parcial, eis que não persuadiu a sentença a quo com o devido êxito.
02. Em que pese os argumentos fáticos apresentados pelos apelados e acolhidos pela ilustre Magistrada de primeira instância, há provas nos autos aptas a configurar a culpa dos apelados, suficiente para a indenização por danos morais.
Conforme consta nos autos, as testemunhas ouvidas em juízo comprovam que os fatos ocorreram nas dependências da Sauna da requerida, no dia 11 de setembro de 2013, onde tanto a autora quanto sua filha sofreram agressões.
A apelante em seu depoimento disse que foi agredida por $[geral_informacao_generica] e por uma morena que não lembrava o nome.
O exame realizado perante o IML de Dracena/SP, dois dias após os fatos, aponta que a apelante apresentava as seguintes marcas: “equimose vermelho azulado de 11,0 cm x 6,0 cm no braço direito”. Nas respostas dos quesitos, o perito informa que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde da autora - fls. 35. Já o exame de fl. 67, conclui que foram lesões corporais de natureza leve.
As declarações da Sra.$[geral_informacao_generica] – 02’17’’ – confirmam as agressões sofridas pela autora, quando menciona que a requerida $[geral_informacao_generica]“empurrou ela (autora) e juntou ela pelo braço [...]”.
Como se vê, ficou demonstrado nos autos que a apelante sofreu agressões físicas, bem como, presenciou sua filha ser agredida sem poder ajudá-la, dado a sua idade e a ausência de funcionários do clube no instante da briga.
Assim, o abalo emocional sofrido pela apelante, diga-se, que se perpetuam até …