Direito Penal

[Modelo] de Apelação por Prescrição em Caso de Embriaguez ao Volante | Extinção da Punibilidade

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação visando a reforma de sentença condenatória por embriaguez ao volante. Argumenta-se a prescrição da pretensão punitiva, que extinguiria a punibilidade do apelante, tendo transcorrido o prazo legal entre o recebimento da denúncia e a sentença. Pede-se a declaração de extinção da punibilidade.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nomeado através do convênio OAB e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

APELAÇÃO

 

com suas razões que seguem anexa, requerendo seu recebimento e processamento na forma legal e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Por fim, requer a expedição da certidão de honorários nos termos do convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado].

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelado: $[parte_reu_razao_social]

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] Vara da Comarca de $[processo_comarca]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES.

 

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA

 

Em que pese o ilibado e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir aduzidas:

 

BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

 

O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público, por conduzir a motocicleta Yamaha/YBR 125E, Placa $[geral_informacao_generica] – $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], sobre a influência de álcool (CTB., art. 306).

 

O Ministério Público ofereceu denúncia fls. 43/44, em $[geral_data_generica], sendo a mesma recebida em $[geral_data_generica] fls. 45.

 

Após o recebimento do FA do Apelante, o Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, devido haver condenação anteriores fls. 67.

 

O Apelante recebeu intimação fls. 75/77 para apresentação da defesa prévia, em $[geral_data_generica], o qual foi devidamente apresentada fls. 89.

 

A denúncia foi ratificada fls. 97, foi expedido carta precatória para oitiva dos policiais, sendo que após o retorno das precatórias, foi designado audiência de instrução debate e julgamento para $[geral_data_generica] fls. 167/168, a qual foi devidamente realizada.

 

Alegações finais em memoriais apresentada pela acusação fls. 185/188 e defesa fls. 190/191.

 

Sentença proferida fls. 192/198, condenando o Réu, nos seguintes termos:

 

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e, assim, por infração ao artigo 306, combinado com o art. 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, CONDENO o réu $[geral_informacao_generica], RG nº $[geral_informacao_generica], filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], à pena de SETE MESES DE DETENÇÃO e DEZ DIAS-MULTA. O valor da multa é o mínimo legal e deverá ser atualizado nos termos do art. 49, § 2°, do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena é o ABERTO. Consigna-se que a pena privativa de liberdade é substituída por uma pena RESTRITIVA DE DIREITO, consistente em prestação pecuniária. Relativamente à prestação pecuniária, fixo no importe de um salário mínimo federal a ser pago a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNPJ sob n.º $[geral_informacao_generica], mediante depósito judicial. Consigna-se, ainda, que a habilitação do réu para dirigir veículo automotor fica suspensa pelo período da pena fixada, qual seja, SETE MESES, bem como, pelo mesmo lapso, proibido de obter permissão para dirigir outra espécie de veí…

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