EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO - EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA CÂMARA JULGADORA
AUTOS Número do Processo
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ESTADO
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
I — DOS FATOS
O recorrente foi condenado pela prática do crime de furto simples, com pena definitiva de $[geral_informacao_generica] ano de reclusão em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.
Na data do fato, o recorrente era menor de 21 anos.
Entre o recebimento da denúncia e a presente data — considerando ainda o tempo que decorrerá até o eventual julgamento deste recurso — transcorreu lapso superior ao prazo prescricional aplicável ao caso, reduzido pela metade em razão da menoridade.
A punibilidade está extinta. Este recurso pede que seja declarada.
II — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A sentença fixou a pena definitiva em $[geral_informacao_generica] ano de reclusão. Para essa pena, o art. 109, VI, do Código Penal estabelece prazo prescricional de 3 anos. Como o recorrente era menor de 21 anos na data do fato, o art. 115 do Código Penal determina a redução desse prazo pela metade — resultando em prazo prescricional efetivo de 1 ano e 6 meses.
Entre o recebimento da denúncia em $[geral_data_generica] …