Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA REGIONAL OESTE DE VIOLÊNCIA DOMICILIAR E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DO $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo supra que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de V.Exa., por seu advogado que esta certifica, inconformado com a sentença condenatória publicada em $[geral_data_generica], oferecer
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal, requerendo seja a presente recebida, com suas respectivas razões de recurso, processadas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal Superior, para fins de direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Processo de origem: $[processo_numero_cnj]
Egrégio Tribunal,
Colenda turma,
Ínclitos julgadores
DA TEMPESTIVIDADE
Tendo sido a sentença publicada em $[geral_data_generica], considerando ainda feriado nacional para o dia $[geral_data_generica], o prazo para oferecimento do presente recurso se esgota em $[geral_data_generica], nos termos do artigo 593 do CPP.
PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA
Tendo sido a denuncia recebida em $[geral_data_generica], com pena condenatório de 03(três) meses, há que se declarar a prescrição retroativa da ação, de ofício, independente de requerimento da parte, nos termos do artigo 109 do CPP.
A prescrição retroativa, em relação à doutrina e à lei penal brasileira, diz respeito à prescrição da pretensão punitiva do Estado ao agente criminoso com base na pena aplicada concretamente.
No caso em tela, para a pena aplicada de 03(três) meses, o prazo prescricional cai para 3 anos. Portanto, utilizando a prescrição retroativa, é possível a sua verificação entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória. Tanto o juiz da condenação, quanto o da execução, podem reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa.
0000034-97.2014.8.26.0320
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Furto Privilegiado
Relator(a): Diniz Fernando
Comarca: Limeira
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 14/06/2022
Data de publicação: 14/06/2022
Ementa: FURTO QUALIFICADO. Extinção da punibilidade de RAFAEL pela prescrição retroativa da pretensão punitiva. Mérito. Prisão em flagrante e confissão judicial de JOÃO. Condenação e pena mantidas. Readequação das penas substitutivas e correção de erro material na r. sentença. Apelo parcialmente provido.
0004678-55.2015.8.26.0512
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Receptação
Relator(a): Mens de Mello
Comarca: Rio Grande da Serra
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 13/06/2022
Data de publicação: 13/06/2022
Ementa: PRESCRIÇÃO – r. sentença que condenou o paciente às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão – prazo prescricional de 4 anos que decorreu dentre a publicação da r. sentença e a presente data – decretação ex officio da extinção da punibilidade.
0002933-30.2017.8.26.0428
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Receptação
Relator(a): Edison Brandão
Comarca: Paulínia
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
Data do julgamento: 13/06/2022
Data de publicação: 13/06/2022
Ementa: APELAÇÃO – Receptação – Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição punitiva estatal – Prescrição retroativa entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ainda que descontado o tempo da suspensão do processo – Reconhecimento, de ofício, da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal – Extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107,
1 - Dos fatos
Segundo consta do Boletim de Ocorrência e depoimentos da suposta vítima, esta foi agredida pelo acusado, sendo supostamente segurada por 03(três) agentes de segurança para que o acusado pudesse agredi lá.
Contudo, os supostos envolvidos no ilícito sequer foram intimados, qualificados e ouvidos, para fins de esclarecimento dos fatos.
Ao não tomar os depoimentos dos envolvidos, deixou a autoridade policial de instruir corretamente o inquérito, já que o depoimento dos envolvidos trariam a verdade dos fatos.
As alegações da suposta vítima são fantasiosas, e seriam facilmente pulverizadas com o depoimento das pessoas que, segundo ela, suposta vítima, participaram da agressão, de forma que a omissão dessa diligência e a manutenção dessa irregularidade, ofende frontalmente o direito a ampla defesa do acusado e, torna imprestável a peça vestibular.
No caso em tela, não se trata de agressão no ambiente doméstico, cuja palavra da vítima seria o suficiente. Pela declaração da suposta vítima, houve envolvimento de terceiros, cujo depoimento é imprescindível para a busca da verdade.
Contudo, tal providência, embora regularmente requerida durante a instrução processual, foi indeferida pelo Juízo aquo, restringindo o direito do Réu na busca pela verdade e prova de sua inocência.
O acusado, exercente da atividade profissional de vigilante, ao tentar renovar sua qualificação profissional conforme determina a lei específica que rege a atividade profissional de Vigilante, buscou junto aos órgãos competentes a certidão negativa criminal, quando foi surpreendido com o processo em curso, ocasião em que se deu por intimado, dia …