Direito Administrativo

Ação de Desapropriação. Modelo de Apelação. [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em Ação de Desapropriação buscando a reforma da sentença que fixou indenização abaixo do valor de mercado. O Apelante argumenta que a decisão não respeitou o justo preço, conforme a Constituição, e requer a condenação da Administração Pública ao valor correto para recomposição patrimonial.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • DESAPROPRIAÇÃO
  • JUSTO PREÇO INDENIZATÓRIO
  • VALOR DO MERCADO

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],já qualificadonos autos da ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interporo presente

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Com fundamento no Art. 1.009 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

Requer-se desde já o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao recorrido para propor as contrarrazões, sendo os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de$[processo_estado].

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

RAZÕES RECURSAIS

 

 

Apelante:        $[parte_autor_nome_completo]

Apelado:         $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O Apelado promoveu o ajuizamento da Ação de Desapropriação face o Apelante, para fins de Utilidade Pública de imóvel, caracterizado na petição inicial (EVENTO.ID/$[geral_informacao_generica]).

 

Com intuito de indenizar o Apelante, a título de justo preço de indenização decorrente da desapropriação do imóvel, orçou o valor deste em R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

Apresentada a contestação, (EVENTO.ID/$[geral_informacao_generica]) o Apelantese manifestou acerca do laudo avaliatório, discordando com o valor apresentado, requerendo, inclusive, a realização de nova avaliação. 

 

A perícia indicou o valor de R$ $[geral_informacao_generica], como sendo o valor do justo preço de indenização, conforme laudo (EVENTO.ID/$[geral_informacao_generica]).

 

O Apelante, inconformado com a perícia realizada, juntou pareceres dos assistentes técnicos, relativos à perícia.

 

Contudo, o juízo não considerou as fundamentações, determinando que a justa indenização a ser paga ao Apelante, seria aquela estipulada pelo perito. 

 

Ocorre que a referida decisão merece reparo, pois o valor fixado no montante de R$ $[geral_informacao_generica], não condiz com o justo preço do imóvel desapropriado, ou seja, a decisão não contempla o direito da apelante em receber a “justa indenização” pela expropriação do seu bem, nos moldes constitucionais. 

 

 

 

DA REFORMA DA SENTENÇA

 

O Art. 5º, inc. XXIV da CF/88 é claro ao pronunciar que a desapropriação se dará por  justa e prévia indenização em dinheiro, vejamos:

 

Art. 5º. [...]

...

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

 

 

É notório que cabe a esse Juízo discutir nessa ação a justiça do preço da indenização em razão da perda da propriedade pelo Apelante.

 

A decisão julgou justo o valor estipulado na perícia, acatando o valor do laudo pericial como o justo.

 

Verifica-se que o juiz ao prolatar a sentença, não observou os fundamentos e mandamentos, vejamos: 

 

  • Não observou o objetivo da norma constitucional contida no Art. 5º, inc. XXIV da CF/88;
  • Não observou o preço de mercado do imóvel, nos moldes do Art. 27 da lei nº 3.365/41.

 

 

A indenização é realizada pelo ente público, para recompor integralmente o patrimônio do expropriado, de modo que não sofra redução, habilitando o proprietário a adquirir outro bem perfeitamente equivalente àquele que possuía. 

 

Caso a indenização seja ordenada num montante inferior ao valor de venda do imóvel, este não servirá a cumprir o objetivo de recompor o patrimônio do Expropriado, tendo em vista que não poderá comprar um imóvel em iguais condições, visto que o valor que lhe foi pago não pagará a compra daquele imóvel de iguais condições.

 

O montante determinado na sentença, muito embora embasado no laudo pericial, não é justo, e fere a norma constitucional, pois não serve a recompor o patrimônio do Apelante.

 

A justiça do preço a ser indenizado pela desapropriação, conforme a doutrina e a jurisprudência é aquele QUE RECOMPÕEM INTEGRALMENTE O PATRIMÔNIO DO EXPROPRIADO. 

 

No presente caso, foi verificado junto a corretores locais, $[geral_informacao_generica] laudos, indicando o valor de venda …

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