Direito Civil

Ação de Desapropriação

Atualizado 12/11/2024

4 min. de leitura

A ação de desapropriação é privativa do Poder Público, sendo utilizada para efetivar a desapropriação de imóvel declaro de interesse público.

Ela só pode ser ajuizada após o término do processo administrativo (ou seja, após esgotados os recursos administrativos), onde devem ser realizados:

  • Comprovação da motivação do interesse público envolvido e da utilidade pública que será atendida pela desapropriação, constante de lei específica para tal fim;

  • Avaliação do imóvel e proposta de pagamento ao proprietário.

Assim, a ação de desapropriação é um processo judicial de competência exclusiva da Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), que visa transferir a propriedade privada de um bem para o Estado em situações de interesse público.

Esse processo pode envolver tanto imóveis urbanos quanto imóveis rurais e é fundamentado em uma declaração de utilidade pública ou interesse social, conforme previsto em lei - sendo utilizada quando o proprietário não aceita o valor proposto pelo Poder Público no procedimento administrativo, ou se recusa a entregar o imóvel, e só pode ser ajuizada após a finalização do procedimento administrativo de desapropriação.

Qual a previsão legal da Ação de Desapropriação?

A ação de desapropriação está prevista no Decreto-Lei nº. 3.365/41.

banner-pecas-premium-atualizadas-jusdocs

Como contestar a Ação de Desapropriação?

Em 20 anos de advocacia no direito administrativo, entendemos que a contestação da ação de desapropriação é uma peça bastante complexa, devido à limitação da matéria que pode ser arguida.

Os únicos argumentos que podem ser versados são:

  • AVALIAÇÃO DO IMÓVEL;

  • DESVIO DE FINALIDADE NA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Assim, recomendamos que a AVALIAÇÃO DO IMÓVEL seja contestada com, no mínimo, 02 laudos particulares sérios, de forma a promover uma avaliação judicial do imóvel.

Já para o desvio de finalidade na declaração de utilidade pública, a tarefa é mais complexa, necessitando, por exemplo, indicar as razões pelas quais a desapropriação não está atendendo ao interesse público.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existem outros imóveis que atendam melhor à finalidade pública, ou a comprovação de que há uma perseguição política contra o proprietário.

O que a utilidade pública na Ação de Desapropriação?

A desapropriação do imóvel é baseada na utilidade pública, que pode ser configurada por algum dos seguintes casos – conforme Art. 5º do Decreto-Lei nº. 3.365/41:

  • Segurança nacional;

  • Defesa do Estado;

  • Socorro público em caso de calamidade;

  • Salubridade pública;

  • Criação e melhoria de centros de população;

  • Aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

  • Assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

  • Exploração ou a conservação dos serviços públicos;

  • Abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;

  • Execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

  • Funcionamento dos meios de transporte coletivo;

  • Preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

  • Preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

  • Construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

  • Criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

  • Reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

  • Demais casos previstos por leis especiais.

Quais são os três tipos de desapropriação?

Existem três modalidades principais de desapropriação, cada uma com fundamentos e objetivos diferentes:

  • Desapropriação por Utilidade Pública: Regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, essa modalidade ocorre quando o imóvel é considerado necessário para a realização de atividades de interesse público. São exemplos a construção de estradas, escolas, hospitais e demais obras essenciais à sociedade. A Constituição Federal autoriza essa medida, e cabe à Administração Pública demonstrar que a medida atende a um interesse público.
  • Desapropriação por Interesse Social: Esse tipo de desapropriação visa fins de reforma agrária e regularização fundiária, sendo regulamentada pela Lei nº 4.132/62 e prevista na Constituição. A desapropriação por interesse social aplica-se, especialmente, aos imóveis rurais que não cumprem sua função social. A medida busca garantir uma distribuição mais justa das terras e promover a função social da propriedade, tanto rural quanto urbana.
  • Desapropriação por Sanção: Este tipo de desapropriação ocorre em situações onde a propriedade privada não está cumprindo com sua função social, como em casos de imóveis abandonados ou subutilizados. Esse tipo de medida é regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e visa estimular o uso adequado da propriedade. Quando a função social é desrespeitada, a Administração Pública pode, como sanção, desapropriar o imóvel para garantir o seu uso social.

Quem pode propor a ação de desapropriação?

A ação de desapropriação é de competência exclusiva do Poder Público, incluindo a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

A Constituição Federal permite ainda que o Presidente da República delegue o poder expropriatório a entidades específicas, como autarquias e fundações públicas, desde que seja para a execução de atividades de interesse público.

Além disso, a Administração Pública pode delegar o direito de desapropriar a concessionárias de serviços públicos, permitindo que empresas privadas atuem como expropriantes, desde que autorizado pela legislação.

banner-fluxogramas-juridicos-jusdocs

Como funciona a ação de desapropriação?

A ação de desapropriação é iniciada pela Administração Pública após a conclusão do processo administrativo, onde é comprovada a necessidade da medida para o interesse público e oferecido um valor de indenização ao proprietário. O processo judicial de desapropriação segue as seguintes etapas:

  • Petição Inicial: A Administração Pública ajuíza a ação, apresentando a declaração de utilidade pública ou interesse social, o valor proposto para a indenização, e a fundamentação de acordo com a legislação. Esse valor deve refletir o valor de mercado do imóvel, pois a Constituição determina que a indenização seja justa e prévia, exceto em casos específicos, como a reforma agrária, onde a indenização pode ser feita em títulos da dívida pública.
  • Intimação do Proprietário e Depósito Judicial: Após a petição inicial, o proprietário (expropriado) é intimado para responder à ação. A Administração Pública deposita o valor oferecido em juízo como garantia de pagamento. Caso o proprietário concorde com o valor, a indenização é liberada e a posse do imóvel é transferida ao Estado.
  • Imissão Provisória na Posse: Em casos de urgência, o Estado pode requerer a imissão provisória na posse, ou seja, o direito de ocupar o imóvel antes do término do processo, mediante o depósito prévio do valor ofertado. Essa medida é frequentemente utilizada em situações de utilidade pública urgente, como a construção de hospitais e escolas.
  • Contestação pelo Proprietário: O proprietário tem o direito de contestar a ação de desapropriação, mas sua contestação é limitada a dois pontos: valor da indenização e desvio de finalidade. Para questionar o valor, o proprietário pode apresentar laudos de avaliação particulares que indiquem uma quantia superior, promovendo uma avaliação judicial do imóvel. Em casos de desvio de finalidade, ele pode alegar que a desapropriação não atende ao interesse público declarado, o que configuraria um uso abusivo do poder expropriatório, como, por exemplo, em situações de perseguição política ou favorecimento indevido.
  • Sentença e Transferência da Propriedade: Após a análise dos argumentos e provas, o juiz emite uma sentença confirmando ou negando a transferência da propriedade. Caso a decisão seja favorável à Administração Pública, a propriedade privada é transferida definitivamente, e o valor acordado ou arbitrado judicialmente é entregue ao proprietário.

Como Contestar a Ação de Desapropriação?

A contestação da ação de desapropriação é restrita e se concentra em dois aspectos fundamentais:

  • Avaliação do Imóvel: O proprietário pode contestar o valor de mercado oferecido, apresentando laudos de avaliação que apontem um valor mais elevado, o que pode levar o juiz a determinar uma nova avaliação do imóvel. É recomendado que o proprietário apresente pelo menos dois laudos particulares confiáveis para sustentar sua alegação de que a indenização não reflete o valor justo de mercado.
  • Desvio de Finalidade: O proprietário pode alegar que a desapropriação não atende ao interesse público, configurando um desvio de finalidade. Esse argumento exige que o proprietário demonstre, com provas, que a medida está sendo utilizada para fins diferentes daqueles previstos na declaração de utilidade pública ou interesse social. Exemplo disso seria a existência de imóveis mais adequados à finalidade pretendida ou a comprovação de perseguição política.

Mais conteúdo jurídico

Modelo de apelação em ação de desapropriação.

Modelo de contestação/resposta em ação de desapropriação.

Modelo de ação de imissão provisória na posse - imóvel rural.

Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever