Direito Penal

Modelo de Apelação Criminal. Sentença Contrária à Decisão do Júri.

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação criminal contra sentença condenatória que desconsiderou a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu em caso de homicídio. A defesa argumenta violação da soberania dos veredictos e solicita a reforma da sentença, reafirmando a fragilidade das provas apresentadas.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_UF]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

Resumo

 

1. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS

2. SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS

3. ABSOLVIÇÃO DO RÉU – ART. 593, § 1º, DO CPP

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de

 

APELAÇÃO CRIMINAL

 

com fulcro no Art. 593, do Código de Processo Penal, em face da sentença condenatória de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica], proferida por este juízo, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

 

Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[PROCESSO_ESTADO], para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.

 

 

 

$[geral_data_extenso]

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

$[advogado_assinatura]

$[advogado_nome_completo]

$[advogado_oab]

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL

 

 

 

APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

APELADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]

ORIGEM: $[PROCESSO_NÚMERO_CNJ]

JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_UF]

 

 

 

  1. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação criminal interposto em face das decisões do Tribunal do Júri, conforme previsto no Art. 593, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Penal, cuja redação estabelece que:

 

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

(...)

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                

(...)

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

 

 

Já com relação à tempestividade, tendo a intimação do Apelante ocorrido em $[informação_genérica], é tempestivo o presente recurso, sendo este, interposto no dia $[informação_genérica].

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Acusado, ora Apelante foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, acusado de haver praticado o crime de homicídio simples, previsto no Art. 121, caput, do Código Penal.

 

Após a instrução processual e os debates realizados em plenário, os jurados, por maioria de votos, decidiram pela absolvição do Apelante, reconhecendo a fragilidade das provas e acolhendo a tese defensiva sustentada, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.

 

Entretanto, em manifesta violação à soberania dos veredictos, a respeitável sentença proferida pelo Juiz Presidente divergiu da decisão do Conselho de Sentença e impôs ao Apelante uma pena privativa de liberdade de $[informação_genérica] anos e $[informção_genérica] meses de reclusão, conforme consta abaixo:

 

 

decisão dos jurados

sentença

absolvição

condenação

 

$[informção_genérica]

$[informção_genérica]

$[informção_genérica]

 

$[informção_genérica]

$[informção_genérica]

$[informção_genérica]

 

 

 

 

Cabe ressaltar que os jurados, no exercício de sua função constitucional de julgar, consideraram insuficientes os elementos probatórios para condenar o Apelante, acolhendo plenamente a tese de negativa de autoria, amplamente demonstrada durante a instrução processual.

 

Além disso, foi evidenciada a ausência de testemunhos conclusivos que ligassem o Apelante ao crime imputado.

 

Diante do exposto, não restam dúvidas de que a sentença impugnada é manifestamente contrária à decisão dos jurados, que deliberaram pela absolvição do Apelante.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Ao analisar a sentença, constata-se a contrariedade da decisão, eis que os jurados decidiram pela absolvição e o juiz presidente acabou por decretar a condenação do Réu, ora Apelado.

 

Conforme se verifica na ata de julgamento e sentença, há divergência de entendimento, uma vez que a sentença é contrária às respostas dos jurados no que tange aos quesitos.

 

Logo, consequentemente o presente Tribunal deverá reformar a sentença recorrida, uma vez que esta diverge das respostas dos jurados aos quesitos, nos termos do Art. 593, §1ª, do Código de Processo Penal, cuja redação estabelece que:

 

Art. 593. (...)

(...)

§ 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.           

 

 

Nesse sentido, a doutrina é pacífica em esclarecer que a sentença deve estar em consonância …

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