Direito Civil

Modelo de Alvará Judicial para Levantamento Valores

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente, única herdeira de espólio, solicita alvará judicial para levantamento de valores de conta em nome do falecido, sem litígios ou credores. Baseia-se nos artigos 110 e 778 do CPC, visando a quitação de despesas do espólio e partilha futura.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Requerente: $[parte_autor_nome_completo]

Espólio do falecido: $[parte_reu_nome_completo}

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a

 

 

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES

 

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

I. DOS FATOS

 

A Requerente é filha do Sr. $[nome_falecido], falecido em $[data_falecimento], conforme certidão de óbito anexa, sendo sua única herdeira legítima e inventariante do espólio, conforme termo de nomeação já acostado aos autos do inventário em trâmite perante este juízo (proc. nº $[número]).

 

Apurou-se, após o óbito, a existência de valores depositados em conta bancária em nome do falecido, vinculada à instituição financeira $[nome_banco], com valores decorrentes de precatório, RPV, indenização e pagamento de proventos.

 

Tais valores pertencem ao espólio e não são objeto de controvérsia. Não há credores habilitados nos autos, tampouco litígio instaurado, sendo a Requerente plenamente habilitada para representar o espólio, conforme previsão legal e jurisprudência pacífica.

 

A Requerente pretende o levantamento integral da quantia, com destinação à quitação de despesas do espólio e partilha posterior, ou, alternativamente, conforme autorização judicial proporcional.

 

 

II. DO DIREITO

 

A presente pretensão encontra amparo no artigo 110 do Código de Processo Civil, que traz:

 

Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.

 

 

Já o artigo 778, §1º, II, do CPC autoriza expressamente o herdeiro ou inventariante a promover ou continuar a execução em nome do espólio:

Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

[...]

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

 

 

Além disso, a jurisprudência é firme no sentido de que é admissível o levantamento de valores deixados pelo falecido em favor …

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