Modelo de Alvará Judicial para Levantamento Valores | Herdeira legítima e inventariante requer a expedição de alvará judicial para levantamento de valores bancários deixados pelo falecido, destinados à quitação de despesas do espólio. O pedido tem amparo legal e não há controvérsias ou credores habilitados nos autos.
Alvará pode ser usado após o encerramento do inventário?
Sim. Mesmo após o encerramento do inventário ou arrolamento, é possível ingressar com nova ação autônoma de alvará judicial, desde que o objeto envolva valor modesto e que não justifique reabertura formal do processo sucessório. Um exemplo típico é o levantamento de valores decorrentes da previdência social, que só foram disponibilizados após a partilha, e que serão utilizados para funeral ou outras despesas essenciais do espólio.
A jurisprudência do TJRS é direta nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS PREVIDENCIÁRIOS. LEI Nº 6.858/80. CABIMENTO. DESPESAS DE FUNERAL. ART. 1.998 DO CÓDIGO CIVIL.O ALVARÁ JUDICIAL PRESTA-SE PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DE PEQUENA MONTA, QUANDO NÃO HOUVER BENS A INVENTARIAR. CONSIDERANDO QUE O INVENTÁRIO DA AUTORA DA HERANÇA JÁ FOI ENCERRADO E QUE A VERBA SERÁ DESTINADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE FUNERAL, CABÍVEL O DEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL. EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS NECESSÁRIOS, A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ VAI CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E DA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50006378420218210092, Sétima Câmara Cível, TJRS, Relatora: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 02-09-2022)
Nessas hipóteses, o advogado pode atuar de forma objetiva e célere, destacando que o presente pedido não pretende rediscutir bens partilhados, mas sim obter liberação pontual de valores que surgiram posteriormente, resguardando a legalidade e a economicidade processual.
É possível solicitar alvará judicial para levantamento de valores bancários e venda de veículo?
Sim, mas com limites objetivos. Quando o alvará envolve valores bancários e de contas, especialmente saldos bancários, ou a alienação de veículos, o valor total precisa se enquadrar dentro do que a Lei número 6.858, combinada com a jurisprudência, autoriza. Quando esses valores ultrapassam o teto legal (como o limite das antigas 500 OTN’s, ainda utilizado como parâmetro), a via adequada deixa de ser o alvará e passa a ser a abertura formal do inventário.
De onde vem esse “teto” de 500 OTN’s?
A Lei nº 6.858/80, que trata do levantamento de valores não recebidos em vida, menciona que, na ausência de inventário ou arrolamento, o juiz poderá autorizar o saque ou liberação de valores depositados em nome do falecido. Mas o que ela não faz é fixar um valor exato para isso.
Entretanto, o Decreto nº 85.845/81, que regulamentou a Lei 6.858/80, estabeleceu um limite de 500 OTN's (Obrigação do Tesouro Nacional) como teto para os valores que podem ser liberados via alvará sem inventário. A OTN, embora extinta, continua sendo referência histórica para os tribunais, que usam esse número como parâmetro de razoabilidade para definir o que é “valor modesto” ou “de pequena monta”.
Na prática, os tribunais vêm convertendo os 500 OTN’s para valores atuais, com base em índices de correção (ex.: a jurisprudência paulista, em especial, considera que esse teto gira em torno de R$ 40.000 a R$ 50.000, dependendo da data e do entendimento do juízo).
Veja a posição recente do TJSP:
ALVARÁ JUDICIAL – Autores que postulam a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de previdência, valores em conta bancária e para a alienação de veículo do falecido – Sentença que acolheu o pedido de levantamento dos valores da previdência, mas extinguiu o processo sem julgamento do mérito em relação aos valores em conta bancária e à alienação do veículo – Insurgência dos autores – Jurisprudência que tem admitido a expedição de alvará para veículos de baixo valor quando são os únicos bens a inventariar – Veículo e montante em conta que, no entanto, superam 500 OTN’s, obstando a expedição do alvará, observado o disposto no art. 2º, da Lei nº 6.858/80 – Recurso desprovido.(Apelação Cível, N° 1002912-05.2023.8.26.0597, 6ª Câmara de Direito Privado, TJSP, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Julgado em 07/02/2024)
Aqui, o advogado precisa orientar desde o início: o alvará é via excepcional. Se os bens ultrapassam valores razoáveis, o instrumento não serve como meio hábil, sob pena de indeferimento. A triagem prévia dos ativos evita frustração do cliente e custos desnecessários.
O alvará judicial pode alcançar contas de cadernetas e aplicações?
Sim, pode, desde que estejam em nome do falecido e o montante não exceda os limites da lei 6.858/80. O advogado deve especificar com precisão quais ativos serão objeto do pedido: se são contas de cadernetas, fundos de investimento, conta corrente, ou aplicações vinculadas à previdência social. A imprecisão nessa distinção pode gerar indeferimento ou manifestação negativa do Ministério Público, especialmente quando há indícios de valores elevados ou herdeiros não localizados.
A atuação técnica do advogado é indispensável para:
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Classificar os ativos corretamente;
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Provar que os valores não ultrapassam os critérios legais;
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Demonstrar que não há outros bens que exijam inventário;
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Informar o endereço eletrônico dos herdeiros, se houver, para facilitar o contraditório informal.
Esse detalhamento prévio permite que o juiz analise o pedido com base na proporcionalidade e no direito brasileiro aplicável, sem necessidade de nova tramitação ordinária.
A divulgação do alvará no Diário Oficial é necessária em todos os casos?
Não. A publicação no Diário Oficial da União ou em outro meio oficial não é obrigatória em todos os pedidos de alvará, mas pode ser exigida quando há risco de omissão de herdeiros, existência de menores ou necessidade de transparência. Isso se torna mais evidente quando o pedido envolve montantes das contas individuais de titular falecido que estavam vinculadas a obrigações do Tesouro Nacional, como restituições de imposto de renda ou créditos oriundos de empregadores aos empregados.
Nesses contextos, o advogado deve:
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Antecipar possíveis controvérsias quanto à titularidade dos valores;
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Demonstrar que a verba está vinculada à vida pelos respectivos titulares, e não à transmissão patrimonial tradicional;
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Sugerir que a publicação, se exigida, seja feita apenas após deferimento parcial, para evitar publicidade desnecessária de informações sensíveis.
Essa cautela evita que o pedido seja indeferido por descumprimento de exigência formal e resguarda a justiça estadual da crítica de nulidade processual futura.
É possível pedir alvará para liberar valores do falecido em contas diversas e verbas trabalhistas?
Sim, desde que o pedido seja bem delimitado e comprovado documentalmente. Em casos de falecimento sem inventário formal, o advogado pode pleitear judicialmente a liberação de cadernetas de poupança, contas individuais do fundo de garantia, valores devidos pelos empregadores, além de eventuais créditos vinculados ao banco onde o falecido mantinha aplicações ou recebia benefícios.
A atuação aqui exige cuidado na forma como se constrói o pedido. A jurisprudência já reconheceu que, mesmo se tratando de contas múltiplas, o uso do alvará judicial é viável quando:
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Os valores somados não ultrapassam os limites aceitos pela jurisprudência;
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O objeto do pedido é bem definido, com comprovação da origem dos créditos;
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Há documentação comprobatória suficiente que demonstre a existência dos valores e sua titularidade, como extratos, holerites ou declarações da empresa.
Além disso, muitos pedidos envolvem também a liberação de créditos vinculados à assistência médica não reembolsada em vida ou de seguros pagos após o falecer do titular. É dever do advogado demonstrar, in verbis, que a pretensão tem fundamento na lei civil, especialmente quanto à legitimidade do(s) requerente(s) e ao caráter alimentar ou emergencial da verba.
A dica prática é reunir:
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Certidões de óbito e de inexistência de inventário;
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Extratos atualizados de todas as contas (inclusive de cadernetas de poupança e contas-salário);
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Documentos da relação empregatícia, quando houver crédito pendente por parte do empregador.
Esse conjunto robusto de provas reduz a margem de indeferimento e fundamenta com precisão o alcance e a origem dos valores. Quando bem instruído, o alvará cumpre seu papel social e processual, sem a necessidade de instaurar inventário desproporcional ao volume patrimonial envolvido.
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