Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], criança, nascido em $[geral_data_generica], neste ato representados por sua genitora, $[geral_informacao_generica], portadora da Cédula de Identidade RG nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residentes e domiciliados na Rua$[parte_autor_endereco_completo], por intermédio da Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado], vem, perante Vossa Excelência, requer
ALVARÁ JUDICIAL
com fundamento na Lei n. 6.858/1980, pelas razões a seguir expostas.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os requerentes são filhos e viúva de $[geral_informacao_generica], portador da Cédula de Identidade RG n. $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o n. $[geral_informacao_generica], falecido em $[geral_data_generica] (cópia de certidão de óbito anexa).
O falecido não deixou bens a inventariar, mas deixou um valor em conta poupança/corrente junto à $[geral_informacao_generica] uma quantia proveniente do seu FGTS.
O montante exato os requerentes não podem precisar, porque conforme resposta do ofício em anexo da citada instituição financeira informaram-lhe que não podem informar a existência do valor, ao argumento de se tratar de dados de natureza sigilosa.
A importância depositada junto à instituição financeira está bloqueada e demanda, para seu levantamento, autorização judicial; por isso, é formulado este requerimento de alvará judicial.
Ressalte-se, ainda, que não é o caso de abertura de inventário, porque o de cujus não deixou bens a inventariar e o único pleito trata-se de montante depositado em conta bancária.
Os artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/1980 e 666 do Código de Processo Civil dispensam inventário ou arrolamento para levantamento de valores, senão vejamos a redação dos dispositivos:
“…