Direito Processual Penal

[Modelo] de Alegações Finais | Defesa em Ação Penal de Estelionato e Furto

Resumo com Inteligência Artificial

A peça apresenta alegações finais em um caso de estelionato, furto e falsificação. A defesa argumenta a falta de provas, alegando que os cheques foram emprestados e não furtados, e requer a absolvição do acusado, invocando princípios como a consunção e causas de diminuição de pena.

60visualizações

10downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, à douta presença de Vossa Excelência, apresentar 

       

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

 

com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: 

 

01 – SÍNTESE PROCESSUAL

 

O acusado fora denunciado por ter supostamente praticado as condutas descritas na norma penal incriminadora prevista nos artigos 171, caput, 155, caput e 298, caput, todos do Código Penal em concurso material de crimes. Enquanto, a acusada $[geral_informacao_generica], fora denunciada por ter supostamente praticado as condutas descritas na norma penal incriminadora prevista nos artigos 171, caput, c/c e 298, caput, todos do Código Penal em concurso material de crimes.

 

O acusado $[parte_autor_nome_completo] fora citado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal. Com relação à acusada $[geral_informacao_generica], desde já apresenta sua resposta à acusação, mesmo não tendo sido citada, em elogio ao princípio da instrumentalidade das formas, prevista no artigo 570 do Código de Processo Penal.

 

02 – DOS FATOS

 

De acordo com a denúncia, o acusado $[parte_autor_nome_completo], no mês de maio de 2007, nesta comarca, subtraiu para si 04 (quatro) talões de cheques pertencentes à $[geral_informacao_generica], que à época era sua namorada e, em seguida, com o auxílio de sua irmã, $[geral_informacao_generica], efetuou diversas compras em estabelecimentos comerciais, nesta cidade, com a utilização de parte dos cheques subtraídos. Narra ainda, a denúncia, que os referidos cheques foram, posteriormente, preenchidos e assinados fraudulentamente pela acusada $[geral_informacao_generica], com auxílio de $[geral_informacao_generica], conforme atesta o laudo pericial grafotécnico. 

 

03 – DA PRELIMINAR 

3.1 - REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA 

 

A denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público encontra-se em desrespeito aos requisitos do artigo 395 do Código de Processo Penal, devendo pois, ser rejeitada parcialmente, por não atender os incisos I e III, respectivamente, inépcia e falta de justa causa para o exercício da ação penal.

 

Tal afirmação se faz verdade porque na peça inaugural, o acusado $[parte_autor_nome_completo] fora acusado pelo crime previsto no artigo 298 do Código Penal, sem qualquer respaldo fático, ou seja, não há a exposição do fato criminoso detalhadamente, apontando-se o que aconteceu, quando, onde, por quem, de que forma etc. 

 

Com relação ao crime previsto no artigo 298 do Código Penal, imputado ao acusado $[parte_autor_nome_completo]s, a denúncia limita-se a narrar que (...) os cheques subtraídos pelo primeiro denunciado foram, posteriormente, preenchidos e assinados fraudulentamente pela denunciada $[geral_informacao_generica], com auxílio de $[parte_autor_nome_completo], conforme atesta o laudo pericial acostado às fls. 48/59.

 

É importante registrar que além da falta de exposição do fato criminoso detalhadamente, não há lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal com relação ao crime do artigo 298 do CP, imputado ao acusado $[parte_autor_nome_completo]. 

 

Em nenhum momento o laudo pericial faz menção ao acusado $[parte_autor_nome_completo], apenas se referindo de forma genérica, até porque não colheu o material gráfico deste.

 

04 – DO MÉRITO 

 

Uma vez ultrapassada a preliminar, com relação ao crime de furto imputado ao acusado $[geral_informacao_generica] não merece prosperar as alegações do Ministério Público, uma vez que não houve o preenchimento do tipo penal do crime previsto no artigo 155 do CP, uma vez que a Sr.ª $[geral_informacao_generica] emprestou as folhas de cheques para que o acusado pudesse usá-las, comprometendo-se a pagar posteriormente. 

 

Excelência, em rápida explanação do que realmente ocorreu foi o seguinte: A vítima, $[geral_informacao_generica], namorada do acusado $[geral_informacao_generica], sempre emprestou os seus cheques para que este pudesse trabalhar com vendas, facilitando a negociação, pois trata-se de um título de crédito, tendo como principal característica, a circulação. Ocorre que, após o fim do relacionamento, a vítima não se conformou com o término e, por vingança, prestou a noticia criminis na delegacia de polícia, como o acusado $[geral_informacao_generica], estivesse furtado as folhas de cheque, que por sinal, não foram 04 talões de cheque e, sim, a vítima emprestou algumas folhas de cheques. 

 

Tanto é verdade nobre Julgador, que no registro de ocorrência feita na delegacia no dia 17/08/2007, a vítima $[geral_informacao_generica], em suas declarações (pág.07), afirma que: 

 

(...) acabou lhe confiando algumas folhas de cheque de suas duas contas corrente de n.º $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica] e conta corrente $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], do banco Bradesco e bando do Brasil, respectivamente (...).

(...) Que em conversa com $[geral_informacao_generica], a declarante decidiu transformar sua conta poupança no Bradesco para conta corrente, onde teria cheque especial, bem como abrir uma conta universitária pelo Banco do Brasil; Que a finalidade de tais contas era possuir cheques necessários a movimentação financeira pleiteada por $[geral_informacao_generica], onde $[geral_informacao_generica] não negociaria com dinheiro e sim, com cheques para em seguida cobri-los ou resgatá-los”.

 

Portanto, na eventual hipótese de continuidade da presente ação penal, requer a absolvição sumária do acusado $[geral_informacao_generica], uma vez que, o fato narrado evidentemente não constitui crime de furto, conforme o artigo 397, inciso III, do CPP. 

 

Ora, se a vítima emprestou os cheques ao acusado $[geral_informacao_generica], não há que se falar no preenchimento do tipo penal. Assim, considerando que crime é um fato típico, antijurídico e culpável, faltando o seu primeiro elemento, qual seja, a tipicidade, não há que se falar em crime, pois não houve a subsunção ao tipo penal.

 

Caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, requer que seja reconhecida ao acusado $[geral_informacao_generica] a causa obrigatória de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º do Código Penal (furto privilegiado), uma vez que estão presentes os requisitos para sua incidência, quais sejam: acusado primário e de pequeno valor a coisa furtada). 

 

Constata-se nos autos que há um conflito aparente de normas, entre os crimes de falsificação de documento particular e estelionato. Está evidente que o crime de falsificação de documento particular constituiu simples fase de realização do crime de estelionato, devendo-se, aplicar apenas a segunda infração, ou seja, trata-se da hipótese do crime-meio e do crime-fim. É o que se dá, por exemplo, no crime de homicídio, que por sua vez, absorve o porte ilegal de arma, pois esta infração penal constitui-se simples meio para a eliminação da vítima.

 

Assim, para solucionar este conflito aparente de normas penais, aplicar-se-á o Princípio da Consunção. Dessa forma, manifesta-se a doutrina:

 

Guilherme de Souza Nucci: “Ocorre a consunção quando determinado tipo penal absorve o desvalor de outro, excluindo-se esse da função punitiva. O princípio da consunção provoca o esvaziamento de uma das normas, que desaparece subsumida pela outra”.

 

Inclusive, Excelência, este tema está consolidado mediante súmula 17 do STJ, bem como na jurisprudência dos nossos tribunais. 

 

S…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.