Petição
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],já qualificados nos autos, vêm, por seu advogado adiante assinado, com fundamento no artigo 1.042 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
em face da decisão denegatória de seguimento do Recurso Especial, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, no qual litiga com $[parte_reu_nome_completo] e OUTRA, também já qualificados.
Requer, assim, o processamento do Agravo por este E. Tribunal de Justiça, inclusive oportunizando o contraditório para que, após, sejam remetidos os presentes autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para conhecimento e julgamento do recurso.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO EM FACE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL
AGRAVANTES: $[parte_autor_nome]
AGRAVADOS: $[parte_reu_nome]
ORIGEM: Recurso Especial $[processo_numero_cnj]
1. DO BREVE RESUMO DA CAUSA
Os Agravados demandaram os Agravantes pelos supostos prejuízos morais e materiais suportados pela morte do filho daqueles, em acidente em que seriam responsáveis os Agravantes.
Em defesa (mov. 101.1), foi sustentando a ilegitimidade da Agravante $[parte_autor_nome], a ausência de provas, a insuficiência na sinalização de trânsito, a ausência de danos materiais e morais e a ausência de pressuposto para se conceder pensão vitalícia aos ascendentes da vítima.
A Audiência de Instrução foi realizada, sendo ouvidas testemunhas (mov. 142.1, 142.2, 142.3, 142.4) e a parte autora apresentou suas alegações finais, de forma oral (mov. 142.5).
O juízo proferiu sentença (mov. 144.1) julgando totalmente procedente a ação, sustentando, em apertada síntese, que ficou comprovado nos autos, tendo em vista o croqui elaborado pelos policiais, o vídeo de circuito interno de segurança de estabelecimento comercial e os depoimentos testemunhais, que $[parte_autor_nome] invadiu a preferencial, sem o dever de cuidado, e atingiu a motocicleta, ocasionando o acidente, sendo caso de culpa exclusiva dos oras Agravantes.
O juízo refutou as teses da defesa, sustentando que a alta velocidade e a forma desidiosa de dirigir da motocicleta não foram comprovadas nos autos, além de não serem causas determinantes do acidente. Mas não deferiu a prova pericial, única capaz de elucidar os fatos.
Após recurso, sobreveio o Acórdão (mov. 80.1), que julgou procedente apenas o pedido de afastar os danos materiais quanto ao valor da motocicleta, julgando improcedentes todos os demais pedidos.
O Tribunal sustentou, em apertada síntese, que o magistrado é o destinatário da prova, por isso, somente a ele cabe decidir sobre o necessário à formação do seu próprio convencimento, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, no mérito, sustentou que há vídeo que registrou passagem de veículo com as mesmas características do pertencente a parte Ré, sendo que os Requeridos não mencionaram produção de provas para desconstituir o vídeo juntado, nada sendo produzido ou pleiteado para afastar a alegação de que o automóvel registrado na filmagem era o pertencente à parte Ré.
Além disso afirma que a marca na pista é curta, desnaturando a argumentação de alta velocidade. Sobre os danos morais, julgou procedente apenas em afastar os danos relacionados a motocicleta. Quanto a quantum indenizatório dos danos morais, entendeu que não comporta minoração pois atendem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, entendeu que, por fazer a parte Autora jus das benesses da justiça gratuita se presume a baixa renda, se presumindo, nesse sentido, a dependência econômica da vítima.
As matérias constantes em leis federais alvo do Recurso Especial foram devidamente sustentadas em apelação, tendo o Tribunal proferido decisão sobre elas, estando presente o requisito do prequestionamento.
Interposto o Resp foi negado seguimento. Eis o resumo.
2. TEMPESTIVIDADE
A …