Petição
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DA $[processo_vara]ª VARA FEDERAL DA $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, que move contra a $[parte_reu_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, interpor o presente recurso de
AGRAVO RETIDO
pelas razões de fato e de direito que seguem:
Oportuno o presente agravo, interposto, em sua forma retida, nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil, contra o despacho publicado ao Boletim JF $[geral_informacao_generica], que indeferiu a realização de perícia grafotécnica, reputando-a dispensável ao julgamento.
Vem, assim, o Agravante manifestar sua inconformidade com a referida decisão, utilizando-se deste procedimento para evitar a preclusão de seu direito – qual seja, ter sua ampla defesa garantida.
Configura cerceamento de defesa o indeferimento desmotivadamente da produção de prova pericial diante de questão que exige exame técnico e especializado, eis que afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consignados no art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
A requisitada perícia grafotécnica é imprescindível para a averiguação da veracidade das assinaturas e, conseqüentemente, apta a ensejar a invalidação da própria execução.
Note, que o Agravante não discute somente a formalidade, mas, também, a materialidade da decisão que julgou irregulares suas contas.
Nestes termos, bem preceitua o Autor Fredie Didier Jr. Que:
“A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos e científicos que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem comum. É o que se extrai do art. 145 c/c art.335, ambos do CPC”.
Na presente lide faz-se necessário a produção da referida prova, em razão de que, apenas com a correta análise das assinaturas pode ser eximidas dúvidas acerca da veracidade dos documentos reportados, infundadamente, como falsos pelo TCU.
Indeferir a produção da referida prova é atentar contra o princípio do contraditório.
Na melhor orientação de Nelson Nery Junior, tem-se o exato sentido ora pretendido:
“o princípio do contraditório, além de fundamentalmente constituir-se em manifestação do princípio do Estado Democrático de Direito, tem íntima ligação com o da igualdade das partes e o do direito de ação, pois o texto constitucional, ao garantir aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, quer significar que tanto o direito de ação quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do contraditório.” (grifo nosso)
Ainda sobre a questão, bem preceitua Barbosa Moreira:
“diante da necessidade de descobrir a verdade real, o …