Direito Civil

[Modelo] de Agravo Retido | Indefinição de Perícia Grafotécnica em Embargos à Execução

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo retido contra indeferimento de perícia grafotécnica em embargos à execução. Argumenta cerceamento de defesa e necessidade da prova para verificar autenticidade de assinaturas, sustentando que a decisão viola princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da $[processo_vara]ª Vara Federal de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

(Embargos à Execução)

Objeto da petição: agravo retido 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], agravante, já qualificado nos autos da ação de embargos à execução, que se desenvolve nesse MM. Juízo em face da $[parte_reu_nome_completo], agravada, considerando despacho de fl$[geral_informacao_generica]., por seu procurador, diz e ao final requer a Vossa Excelência.

 

O despacho de fl.$[geral_informacao_generica] indeferiu a realização de perícia grafotécnica, reputando-a dispensável ao julgamento. 

 

O presente agravo é oportuno, nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil, onde determina que das decisões interlocutórias caberá agravo,  como ora se interpõe.

 

Através da presente petição o Agravante manifesta sua inconformidade com a referida decisão, utilizando-se deste procedimento para evitar a preclusão de seu direito.

 

Configura cerceamento de defesa o indeferimento desmotivadamente, à parte, a produção de prova pericial diante de questão que exige exame técnico e especializado, eis que afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consignados no art. 5º, LIV, da Constituição Federal.

 

A requisitada perícia grafotécnica é imprescindível para a averiguação da veracidade das assinaturas e, conseqüentemente, apta a ensejar a invalidação da própria execução. 

 

Preceitua o Autor Fredie Didier Jr. que “A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos e científicos que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem comum. É o que se extrai do art. 145 c/c art.335, ambos do CPC”. 

 

Na presente lide faz-se necessário a produção da referida prova, em razão de que, apenas com a correta análise das assinaturas pode ser eximidas dúvidas acerca da veracidade dos documentos reportados, infundadamente, como falsos pelo TCU. 

 

Indeferir a produção da referida prova é atentar contra o princípio do contraditório. Na orientação de Nelson Nery Junior, “o princípio do contraditório, além de fundamentalmente constituir-se em manifestação do princípio do Estado Democrático de Direito, tem íntima ligação com o da igualdade das partes e o do direito de ação, pois o texto constitucional, ao garantir aos litigantes o  contraditório e a ampla defesa, quer significar que tanto o direito de ação quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do contraditório.” (grifo nosso)

 

 Ao tratar sobre o Princípio da Verdade Real, Barbosa Moreira dispõe que “diante da necessidade de descobrir a verdade real, o juiz não pode ser neutro nem indiferente. Não determinar a prova necessária à revelação da verdade não corresponde, por …

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