Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da $[processo_vara]ª Vara Federal de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
(Embargos à Execução)
Objeto da petição: agravo retido
$[parte_autor_nome_completo], agravante, já qualificado nos autos da ação de embargos à execução, que se desenvolve nesse MM. Juízo em face da $[parte_reu_nome_completo], agravada, considerando despacho de fl$[geral_informacao_generica]., por seu procurador, diz e ao final requer a Vossa Excelência.
O despacho de fl.$[geral_informacao_generica] indeferiu a realização de perícia grafotécnica, reputando-a dispensável ao julgamento.
O presente agravo é oportuno, nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil, onde determina que das decisões interlocutórias caberá agravo, como ora se interpõe.
Através da presente petição o Agravante manifesta sua inconformidade com a referida decisão, utilizando-se deste procedimento para evitar a preclusão de seu direito.
Configura cerceamento de defesa o indeferimento desmotivadamente, à parte, a produção de prova pericial diante de questão que exige exame técnico e especializado, eis que afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consignados no art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
A requisitada perícia grafotécnica é imprescindível para a averiguação da veracidade das assinaturas e, conseqüentemente, apta a ensejar a invalidação da própria execução.
Preceitua o Autor Fredie Didier Jr. que “A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos e científicos que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem comum. É o que se extrai do art. 145 c/c art.335, ambos do CPC”.
Na presente lide faz-se necessário a produção da referida prova, em razão de que, apenas com a correta análise das assinaturas pode ser eximidas dúvidas acerca da veracidade dos documentos reportados, infundadamente, como falsos pelo TCU.
Indeferir a produção da referida prova é atentar contra o princípio do contraditório. Na orientação de Nelson Nery Junior, “o princípio do contraditório, além de fundamentalmente constituir-se em manifestação do princípio do Estado Democrático de Direito, tem íntima ligação com o da igualdade das partes e o do direito de ação, pois o texto constitucional, ao garantir aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, quer significar que tanto o direito de ação quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do contraditório.” (grifo nosso)
Ao tratar sobre o Princípio da Verdade Real, Barbosa Moreira dispõe que “diante da necessidade de descobrir a verdade real, o juiz não pode ser neutro nem indiferente. Não determinar a prova necessária à revelação da verdade não corresponde, por …