Direito Público

[Modelo] de Agravo Retido | Limitação do Número de Testemunhas e Cerceamento de Defesa

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo retido questiona a decisão que limitou o número de testemunhas a três, alegando cerceamento de defesa e ofensa ao art. 407 do CPC. O autor argumenta que tal limitação deve ocorrer apenas na oitiva e não na apresentação do rol de testemunhas, pedindo a reforma da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[processo_vara]ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Agravo Retido nos autos do Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, apresentar o presente

 

AGRAVO RETIDO

 

Contra a decisão de fl. 645 do feito que move contra o $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem.

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]

 

 

Agravante:$[parte_autor_nome_completo]

Agravado:$[parte_reu_nome_completo]

 

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

 

O presente agravo de instrumento tem por objeto unicamente questionar a decisão de fl. 645, que limitou o número de testemunhas em 03, sob pena de desistência da prova:

 

Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 634 verso. Desentranhe-se o parecer de fls. 631/633 e devolva-se ao Ministério Público mediante recibo. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as e especificando-as, em cinco dias. No caso de perícia, digam a especialidade. Pretendendo depoimento pessoal, devem reiterar o pedido ainda que já formulado na inicial e contestação, referindo a finalidade. Em caso de rol de testemunhas, para melhor organização da pauta, fixo o prazo de 05 dias para sua juntada, contados do presente despacho, forte no artigo 407, do Código de Processo Civil, devendo as partes limitar o número de três testemunhas conforme artigo supra, pena de desistência da prova. Apresentado o rol, devem as partes especificar a forma de intimação das testemunhas (mandado ou ARMP). Se por mandado, devem já na oportunidade comprovar o recolhimento das custas de condução, pena de preclusão. Intimem-se.

 

Trata-se, na verdade, de verdadeiro cerceamento de defesa, além de uma clara ofensa ao Código de Processo …

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