Direito Processual Civil

Modelo de Agravo Interno. Indenizatória. Cobrança Abusiva | Adv.Daniele

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo Interno visando a reforma de decisão que negou danos morais em ação de cobrança abusiva. O agravante argumenta que a decisão desconsiderou abusos da agravada e o impacto emocional causado, pedindo reconsideração ou julgamento colegiado.

91visualizações

13downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº $[processo_numero_cnj]

APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]

APELADA: $[parte_reu_razao_social]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], endereço eletrônico desconhecido, domiciliado junto à $[geral_informacao_generica], já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, proposta em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], vem, por seu advogado in fine assinado, tempestiva e respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 1.021 do CPC c/c Art134-A do RI/TJMT, e, demais pertinentes, interpor

 

AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

Em face da r. decisão monocrática proferida junto à id: $[geral_informacao_generica], que negou provimento monocrático ao recurso de apelação, para manter a improcedência do pedido de indenização por danos morais.

 

Por fim, por ser o presente recurso isento de preparo, e, por ser o Agravante beneficiário da justiça gratuita, deixa neste ato, de apresentar o comprovante de recolhimento, forte no Art. 77 do RI/TJMT.

 

Nestes termos,

Pede e espera, deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

 

Referencias:

Recurso de Apelação

APELAÇÃO CÍVEL Nº $[processo_numero_cnj]

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]

 

COLENDO TRIBUNAL!

EGRÉGIA TURMA!

EMÉRITOS JULGADORES!

 

NOBRES JULGADORES;

 

Data máxima vênia, a respeitável decisão ora vergastada, não obstante o notável conhecimento jurídico de seu prolator, não deve permanecer, vez que não representa o melhor Direito e Justiça, para o caso sub judice.

 

Assim, por ser de Direito e Justiça, a decisão monocrática ora recorrida, merece e, por ser de direito e justiça, deve ser reformada, vez que proferida em desacordo com as normas Constitucionais e Infraconstitucionais, o que será mais adiante elucidado de melhor forma.

 

In casu, o MMª. Desembargadora, data máxima vênia, tinha que sopesar o fato que a Agravada agiu com abuso de poder econômico, e, que; a Agravada dentro desse ato leviano e arbitrário, ofendeu a honra e dignidade do Agravante, onde o Agravante não foi prejudicado de forma mais grave, por causa da intervenção do Poder Judiciário, conforme cabalmente demonstrado nos autos.

 

In casu, o Agravante teve sua vida intima e privada invadida pelo Agravado, sendo que situação pior não ocorreu, porque junto à Id: $[geral_informacao_generica], foi proferido a r. decisão interlocutória que diante de uma r. decisão erudita, suspendeu a cobrança indevida da respectiva fatura fraudulenta.

 

Para tanto, o Agravante vem, data vênia, expor suas razões recursais, articuladamente, como a seguir:

 

I - BREVE RESUMO DA LIDE

 

O agravante propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS, com pedido de Tutela Antecipada “inaudita altera pars”, em face do agravado, tendo em vista, a cobrança abusiva efetuada pelo Agravado através de uma fatura de energia elétrica fraudulenta.

 

Junto à Id: $[geral_informacao_generica], foi proferido à r. Decisão Interlocutória, a qual concedeu a tutela de urgência vindicada pelo Agravante, nos seguintes termos:

 

“ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA vindicada pelo Autor para o fim de DETERMINAR que a parte Requerida $[parte_reu_razao_social] para fim de: 1)    ABSTENHA de sobrestar ou em sendo o caso, RESTABELEÇA no prazo de 24h (vinte e quatro horas) o fornecimento dos serviços na unidade consumidora $[geral_informacao_generica] de titularidade da parte Autora $[parte_autor_nome_completo], no que tange ao débito ora discutido nesta ação (junho/2019) até ulterior deliberação judicial, sob pena de responsabilidade civil e criminal (art. 71 – CDC), além de recair em MULTA DIÁRIA por eventual descumprimento desta ordem que fixo em R$500,00 (quinhentos reais). 

2)    ABSTENHA de enviar, ou EXCLUA, os dados da Autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, PEFIN, REFIN e CONGÊNERES), em relação aos débitos discutidos nesta ação, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais).  

3)    DEFIRO a consignação em juízo do valor incontroverso para o pagamento do faturamento sub judice (junho/2019), até o deslinde do feito. DETERMINO que a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias promova o depósito em juízo de R$80,00 (oitenta reais), comprovando nos autos no mesmo prazo o cumprimento da medida, ficando desde já autorizado o levantamento do valor pela parte Ré.  

4)    DEFIRO liminarmente a inversão do ônus da prova em favor da parte Requerente, ante a sua hipossuficiência técnica, isso com fulcro no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.”

 

Nessa senda, houve preclusão recursal da r. decisão interlocutória e, o Agravado apresentou contestação junto à Id: $[geral_informacao_generica], sendo que o Agravante apresentou réplica à contestação junto à Id: $[geral_informacao_generica]. 

 

À Id: $[geral_informacao_generica], foi dado uma decisão instando o agravado a se manifestar quanto às provas que ainda pretendia produzir, contudo, o mesmo se manifestou à Id: $[geral_informacao_generica], pugnado pelo julgamento antecipado da lide. 

 

Nessa senda, a r. sentença que julgou o mérito da causa, foi prolatada à Id: $[geral_informacao_generica]– Sentença. 

 

Nessa esteira, o agravado opôs embargos de declaração à id: $[geral_informacao_generica]. Ato contínuo, o agravante apresentou contrarrazões ao ED, junto à Id: $[geral_informacao_generica].

 

Nesse caminho, a r. sentença que rejeitou os embargos de declaração foi prolatada à id: $[geral_informacao_generica].

 

Dentro do prazo legal, o agravante interpor recurso de apelação à Id: $[geral_informacao_generica].

 

Por fim, a Nobre Relatora em analise ao recurso de apelação, resolveu negar provimento de forma monocrática à Id: $[geral_informacao_generica]– Decisão.

 

Essa é a síntese necessária dos fatos.

 

II - DA TEMPESTIVIDADE, E, DEMAIS REQUISITOS RECURSAIS

 

A decisão monocrática ora vergastada foi proferida junto à Id: $[geral_informacao_generica], a qual foi publicada em $[geral_data_generica] e, disponibilizado no DJE em$[geral_data_generica].

 

Nos termos da nova regra processual esculpida no Art. 219, CPC, na contagem de prazo, computar-se-ão somente os dias úteis.

 

Nessa senda, o presente recurso se mostra tempestivo, forte no Art.1.003, §5º, CPC c/c Art. 1.070, do NCPC.

 

Nesse trilhar, também estão presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos ao conhecimento e êxito do Agravo, levando-se em consideração os termos do Art. 77, do RI/TJMT.

 

Neste contexto, impõe-se o conhecimento do presente Recurso, por restarem comprovados todos os pressupostos de admissibilidade recursal.

 

III - DA R. DECISÃO MONOCRATICA ORA RECORRIDA.

 

Em que pese o Agravante ter provado todo o seu alegado na inicial, e, ter ficado esclarecido nos autos que o agravado agiu contrário à Lei e, que situação pior não ocorreu com o agravante por causa da r. decisão interlocutória proferida à Id: $[geral_informacao_generica], assim, restou decidido pela MMª. Desembargadora Relatora, verbis:

 

“(...)É cediço que para a configuração do dano moral, há de ser verificado se o fato realmente chegou a causar dor e sofrimento para a autora/apelante passíveis de indenização, peculiaridades próprias do ser humano que dependem de estar devidamente comprovado o dano. No caso, não houve a suspensão do fornecimento de energia e nem prova de que nome da parte autora tenha sido negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, ausente a comprovação de ofensa ao atributo da personalidade que possa ensejar a indenização por dano moral, pois a situação vivenciada pelo autor demonstra apenas a ocorrência de mero aborrecimento, conforme entendimento já consolidado neste Tribunal de Justiça: (...). Com essas considerações, nos termos do artigo 932 do CPC/15 c/c Súmula nº 568 do STJ, nego provimento monocrático ao recurso. (...)”

 

No vertente caso, essa foi a r. decisão proferida pela MMª. Desembargadora Relatora.

 

IV - DOS MOTIVOS PARA A REFORMA DA R. DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Nobres Julgadores, no vertente caso, a r. decisão monocrática, data vênia, merece reforma, pelo fato que, situação pior não ocorreu com o agravante, porque …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.