Direito Processual Civil

Modelo de Agravo Regimental. Reparação de Danos. Acidente de Trânsito | Adv.Diogo

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo regimental visando a reforma de decisão que negou seguimento a recurso especial em ação de reparação de danos por acidente de trânsito. A agravante argumenta ausência de culpa e violação a dispositivos legais, solicitando que o recurso seja conhecido e provido para exame de admissibilidade.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos presentes autos, por seu procurador infra-assinado, não se conformando data vênia, com a respeitosa decisão denegatória proferida, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na nova redação dos artigos 545 do Código de Processo Civil, e nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do STJ, bem como nos demais dispositivos legais que ancoram a matéria, interpor

 

AGRAVO REGIMENTAL

 

consoante minuta de razões em anexo.

 

Termos em que, 

requer deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

MINUTA DE AGRAVO REGIMENTAL

 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - Nº. $[processo_numero_cnj]

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

EGRÉGIA CORTE SUPERIOR 

 

COLENDA TURMA 

 

ÍNCLITOS MINISTROS

 

01. RESUMO DO OBJETO DA DEMANDA

 

Como se infere da análise dos autos, a agravada ajuizou ação visando à reparação de danos no importe de R$ 11.000,00 (onze mil reais), devido ao acidente automobilístico ocorrido em 13 de maio do ano de 2010 às 07h11min, envolvendo a viatura oficial da agravada e o veículo da agravante. 

 

Na comarca de origem, após a agravante ofertar sua contestação, as partes apresentaram as provas que pretendiam se valer. Houve instrução processual, e remessa dos autos ao juiz a quo para prolação da sentença, ocasião em que o Magistrado julgou procedente os pedidos da ação ordinária de responsabilidade civil.

 

Inconformado, a agravante interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de UF, visando demonstrar que a ausência de provas e/ou a culpa exclusiva da vítima, para se decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, em consonância com o artigo 333, I do Código de Processo Civil e/ou artigo 945 do Código Civil.

 

Sobreveio acórdão da $[geral_informacao_generica]Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de UF, sendo designada Relatora, a Desembargadora NOME COMPLETO, tendo a ementa o seguinte teor:

 

ACIDENTE DE TR NSITO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – COLISÃO DE AUTOMÓVEL COM VIATURA OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS – CULPA DA RÉ SUFICIENTEMENTE COMPROVADA NOS AUTOS – MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA INICIADA SEM A DEVIDA CAUTELA, QUANDO A VIATURA JÁ SE APROXIMAVA, COM OS SINAIS SONOROS E LUMINOSOS ACIONADOS – NÃO OBSERV NCIA DA PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DA VIATURA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

 

Houve interposição dos embargos de declaração prequestionadores, ocorre que a referida Câmara por meio de sua ilustre relatora Desembargada, rejeitou os Embargos de Declaração, cuja conclusão do Acórdão é a seguinte:

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A MERO PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VISANDO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS – EMBARGOS REJEITADOS.

 

Feitas as considerações cabíveis acerca do que se passa nos autos e do teor dos acórdãos proferidos pelo respeitável Egrégio Tribunal de Justiça, passemos a infirmar todos os pontos dos mencionados acórdãos.

 

02. DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TJSP QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP

 

A agravante interpôs Recurso Especial perante o Douto Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de UF, porque o acórdão proferido por aquele egrégio Tribunal contrariou expressamente os artigos 333, inciso I, 405, §3º, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, do artigo 945 do Código Civil, e do artigo 29, incisos II, VII e IX do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Ao analisar os pressupostos de admissibilidade do mencionado recurso, o ilustre Desembargador Presidente do Tribunal proferiu decisão monocrática, argumentando que o recurso não reúne condições de admissibilidade, negando-lhe seguimento. São suas palavras:

 

Trata-se de recurso especial interposto contra o v. acórdão de fls. 263/266, mantido às fls. 273/275. O recurso não pode abrir a instância especial pelo óbice da inépcia. As razões recursais não declinaram, como seria de rigor, o permissivo constitucional autorizador da interposição, entre os casos previstos no artigo 105, inciso III, alíneas a, b ou c, da Carta Magna. Dessa forma, torna-se aplicável à espécie a súmula 284 do colendo Supremo Tribunal Federal, adotada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça nos seguintes precedentes: 

[...] Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

 

Ínclito Ministro Relator, com as mais elevadas vênias, a decisão proferida pelo Tribunal a quo não pode prevalecer diante do contexto jurídico dos autos, notadamente, porque os requisitos de admissibilidade do recurso especial estão devidamente preenchidos. 

 

03. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

 

A interposição do recurso especial subsume-se à observância dos requisitos exigidos pela Lei adjetiva pátria.

 

Inexiste fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer por parte do ora agravante, considerando que a mesma não aceitou de forma expressa ou tácita o Acórdão atacado, não havendo por outro lado, a incidência das hipóteses dos artigos 501 a 503 do CPC.

 

A agravante, conforme se extrai do art. 499 do CPC, é parte legítima ativa para interpor o presente Recurso Especial, sendo a agravada legitimada a integrar o pólo passivo recursal.

 

Há interesse em recorrer por parte da agravante, haja vista que espera, em tese, do julgamento do Recurso Especial, situação favorável pelo que configura-se a necessidade e a utilidade do presente recurso.

 

O recurso especial foi interposto tempestivamente. Ademais, observa-se que o mencionado recurso visa guerrear decisão proferida em última instância, ou seja, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

A vista da interposição do recurso de apelação, e embargos de declaração prequestionadores, temos que, houve esgotamento de todos os recursos ordinários.

 

Observa-se ainda, nos termos da inicial proposta no foro de origem, nas razões de apelação e nos embargos de declaração, que o prequestionamento dos artigos 333, inciso I, 405, §3º, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, do artigo 945 do Código Civil, e do artigo 29, incisos II, VII e IX do Código de Trânsito Brasileiro, vem sendo debatidos pela agravante em todas as oportunidades e instâncias.

 

Por fim, será verificado que o presente recurso não visa reanalise de provas, mas sim, tão somente ao questionamento de violação do texto de lei federal exposta no venerando acó…

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