Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
TRAMITAÇÃO PRIORIZADA
LEI DO IDOSO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e acatamento, por seus advogados infra-assinados, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito suspensivo ativo contra a decisão de fls.172-172-Vº (doc. anexo), proferidas pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], nos autos da ação de obrigação de não fazer, c.c. devolução de valores c.c. danos morais que move em face do $[parte_autor_nome_completo], Processo nº. $[processo_numero_cnj] o que faz com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito especificadas na minuta em anexo;
Em atenção ao artigo 525 do Código Processual, informa que o presente recurso vem instruído com as peças obrigatórias previstas no inciso I, além de outras pertinentes, necessárias para a comprovação dos fatos direitos alegado, conforme a seguir relacionado:
a) Cópia da Inicial da Ação (fls. 02 a 22);
b) Cópia da procuração dos patronos do agravante (fl. 23);
c) Cópia da decisão que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante (fls. 44 a 45);
d) Cópia da contestação apresentada pelo agravado (fls. 62 a 74);
e) Cópia da procuração e substabelecimento dos advogados do agravado (fls. 75 e 76);
f) Cópia da R. Sentença (fls. 110-113-vº);
g) Cópia do Ofício encaminhado ao gerente do agravado (fl.114);
h) Cópia da certidão de trânsito em julgado (fl. 125);
i) Cópia do termo de juntada e do AR enviado ao agravado (fls. 126 e 127);
j) Cópia da decisão “cumpra-se o julgado” (fls. 130-131);
k) Cópia da certidão informando a não publicação em nome do advogado do agravado (fls.132-133);
l) Cópia da decisão declarando nula a certidão de trânsito em julgado (fls. 134 a 135 E 137);
m) Cópia da certidão de publicação do “cumpra-se o julgado” (fl. 136);
n) Cópia da petição do agravado informando sobre o depósito (fls. 140-142);
o) Cópia da publicação exclusiva em nome do advogado do agravado (fl. 143);
p) Cópia da decisão: “MANIFESTE-SE SOBRE O DEPÓSITO (OBS: NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS);
q) Cópia da publicação “Manifeste-se sobre o depósito” (NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS);
r) Cópia da Cota do advogado do agravante requerendo o levantamento dos valores depositados (fls. 144-144-vº);
s) Cópia da decisão determinando a expedição da Guia de levantamento (fls. 145-146);
t) Cópia da Guia de levantamento (fls. 146-vº- 147);
u) Cópia da certidão de tempestividade da apelação (fls. 170-171);
v) Cópia da decisão agravada (fls. 172-172-vº);
w) Cópia da Certidão de Publicação da Intimação da Decisão Agravada (fl. 173);
Nesta oportunidade, atestam os procuradores do agravante, que os documentos que acompanham o presente recurso conferem com os originais;
Conforme dispõe o artigo 524, inciso III do CPC, cumpre mencionar o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo, quais sejam:
- Pelo agravante: Dr. $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab] , que recebem publicações e intimações no escritório situado na $[advogado_endereco]
- Pelo agravado: Dr. $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab]que recebe publicações e intimações no escritório situado na$[advogado_endereco]
Informa o ora agravante possuir mais de setenta anos, pelo que, então, tem direito a tramitação de seu processo de forma privilegiada, benefício este que lhe é concedido pela Lei do Idoso;
É, também, beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme se comprova da r. decisão de fls. 44 dos autos principais, cópia anexa, pelo que deixa de recolher as custas relativas ao preparo recursal.
Finalmente, requer seja preliminarmente analisado e deferido o pedido de suspensão dos efeitos da r. decisão agravada (fls. 172/172-vº, doc. anexo), que resta deduzido, na forma do artigo 558 do Código de Processo Civil, no corpo do recurso ora interposto;
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
Processo de Origem nº.$[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]$[processo_estado]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES!
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM DECORRÊNCIA DO PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
O agravante interpõe o presente agravo, na modalidade de instrumento, com fundamento no artigo 522 do CPC, pois pode sofrer lesão grave e de difícil reparação, caso, data maxima venia, seja mantida a decisão de fls. (doc. anexo);
A r. decisão agravada assim dispôs:
“1. A sentença a fls. 110/114 foi publicada em 19/11/2013 (fls. 119). O trânsito em julgado ocorreu em 05/12/2013, certificado em 08/01/2014 (fls. 125). A seguir, foi determinado que o réu cumprisse o julgado (fls. 130). Após esta decisão, a serventia certificou que o réu não foi intimado da sentença, visto que foi publicada somente para os procuradores do autor (fls. 132/133). Diante disso, foi declarada nula a certidão de trânsito em julgado e determinado que se intimasse o réu da sentença (fls. 135). Após esta decisão, saiu publicado a decisão que mandava o réu cumprir o julgado, visto que já havia sido enviada para imprensa oficial (fls. 136). Ao tomar conhecimento da determinação de cumprimento do julgado, o réu efetuou depósito (fls. 139). Após o depósito, foi republicada a sentença, constando o nome do procurador do réu, bem como do autor, como determinado a fls. 135, iniciando o prazo para apresentação de apelação pelas partes (fls. 143). Após tal publicação, o procurador do autor consultou os autos no balcão e lançou cota, requerendo o levantamento do depósito, mesmo sabedor de que a sentença não havia transitado em julgado, visto que manuseou os autos para lançar a cota (fls. 144). Por um lapso deste juízo, foi atendido o pedido e determinado o levantamento do depósito em favor do autor e arquivamento dos autos (fls. 146). A guia de levantamento foi expedida e o autor efetuou o levantamento em 11/03/2014, conforme informou o banco consultado. Em seguida, o réu apresentou tempestivamente, recurso às fls. 149/166, apelando da sentença. Conforme relatado, fica evidente o equívoco cometido na decisão a fls. 146 que determinou que se levantasse o depósito em favor do autor, visto que a sentença não havia ainda transitado em julgado. Dessa forma, torno nula a decisão a fls. 146. Ante o exposto, determino ao autor, que devolva aos autos, o valor levantado a fls. 147, corrigido monetariamente, efetuando o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Por tempestiva, recebo a apelação do réu a fls. 149/166 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos ao autor para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.”
Caso o agravo interposto não seja recebido em sua modalidade de instrumento, poderá o agravante sofrer lesão irreparável e de difícil reparação, pois, a r. decisão de fls. 172/172-vº, entendeu ser tempestiva a apelação interposta pelos agravados além de determinar que o Agravante devolvesse no prazo de 05 dias a quantia por este levantada.
Estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, vejamos:
O fumus boni iuris resta demonstrado pela situação fática exposta, onde o agravante apresenta ERROS COMETIDOS PELO JUIZO QUE, ERRONEAMENTE INFORMADO PELA SERVENTIA, TOMOU DECISÃO TOTALMENTE CONTRÁRIA AOS FATOS EXISTENTES NO PROCESSO como será melhor demonstrado nas razões de mérito desenvolvidas abaixo;
O periculum in mora resulta do perigo de dano irreparável, ou seja, caso seja mantida a decisão esta fará com que o agravante tenha de desembolsar valores que absolutamente são indevidos posto que a determinação para que o faça está fundamentada em fatos e atos equivocados cometidos pelo juízo a quo, conforme se demonstrará a seguir;
Vale destacar, ainda, que se ao r. despacho ora agravado não for concedido o efeito suspensivo ora requerido, o agravante poderá sofrer as graves consequências no desdobramento do feito em uma ação penal, onde pode vir responder por eventual apropriação indébita, que in casu não ocorreu, conforme se demonstrará a seguir.
SÍNTESE DO PROCESSO
Ingressou o agravante com a presente ação na qual pleiteava a imediata devolução, via antecipação de tutela, dos valores dos seus proventos de aposentadoria indevidamente apropriados pelo agravado no valor de R$$[geral_informacao_generica] além do pedido de danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e, finalmente, que o banco agravado se abstivesse de efetuar futuras apropriações (doc. anexo-fls. 02 a 22);
Aos $[geral_data_generica]o MM Juiz a quo deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela determinando que o agravado devolvesse os proventos de aposentadoria indevidamente apropriados sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00; (doc. anexo – fl. 44);
Em sede de contestação, o agravado requereu preliminarmente a extinção do feito sob a alegação de carência da ação além do pedido de revogação da medida liminar por alegada ausência dos requisitos exigidos para sua concessão, no mérito requereu a improcedência do feito (doc. anexo – fls.62 a 74), há que se destacar, ainda, porque importante para o entendimento das razões de mérito, que na peça contestatória apresentada o Dr. $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab]– procurador do ora agravado, desde então requereu que todas as publicações fossem efetuadas em seu nome;
Aos $[geral_data_generica] o d. Magistrado comarcano proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos do ora agravante, condenando o agravado a restituir os valores apropriados e que se abstivesse de praticar novas apropriações e, ainda, condenando este a pagar pelos danos morais experimentados o valor de R$ $[geral_informacao_generica]. (doc. anexo – fls. 110 a 113-vº);
O banco agravado foi inequivocamente cientificado da r. sentença aos $[geral_data_generica] por via postal cujo Aviso de Recebimento (AR) foi assinado e juntado aos autos em$[geral_data_generica]. (doc. anexo – fls. 114, 126 e 127, respectivamente);
O ora agravante foi intimado da sentença em $[geral_data_generica] através do Diário da Justiça;
Em 08 de janeiro de 2014 foi certificado pela serventia o trânsito em julgado da sentença (fls. 125); (SIC !!!!)
Em $[geral_data_generica] foi juntado aos autos pela serventia, o Aviso de Recebimento da intimação da sentença (AR), juntada a fls 127; (SIC !!!)
Em $[geral_data_generica], a fl. 130, o Magistrado, de acordo com o certificado anteriormente pela serventia determinou o cumprimento do julgado pelo ora agravado;
Em $[geral_data_generica], à fl. 131, documento anexo, foi certificada pela serventia a publicação da determinação de cumprimento do julgado na imprensa oficial; destaque-se a observação ali contida e escrita manualmente a caneta: C/ INCORREÇÃO (SIC !!!)
Em 2$[geral_data_generica] a serventia informou ao Magistrado que da publicação da sentença no Diário da Justiça deixou de constar o nome do patrono do ora agravado, Dr. $[geral_informacao_generica] (fl. 132);
Em face de tal certificação pela serventia o Magistrado, em $[geral_data_generica] declarou nula a certidão de trânsito em julgado de fl. 125, alegando que o advogado do agravado não fora intimado da sentença (doc. anexo- fl. 135);
EM $[geral_data_generica] a serventia certificou que foi novamente publicado o despacho do Magistrado para que o ora agravado cumprisse o julgado – SENDO QUE, DESTA VEZ, CONSTOU O NOME DO DR. $[geral_informacao_generica] NA PUBLICAÇÃO CERTIFICADA (FLS 136)
Em $[geral_data_generica]a fls. 137 foi certificada a publicação que declarava nula a certidão de transito em julgado, sendo certo que dela constou o nome do advogado do ora agravado;
Em $[geral_data_generica] foi juntado aos autos o comprovante de depósito da importância de R$ $[geral_informacao_generica], efetuado pelo ora agravado (fls. 138), depósito este efetuado em$[geral_data_generica]
Em $[geral_data_generica], APÓS PUBLICAÇÃO EFETUADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2014 (DOCUMENTO ANEXO) E CUJA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NÃO SE ENCONTRA NOS AUTOS, diante da constatação do depósito, o agravante lançou cota …