Modelo de Agravo de Instrumento | Ação Condenatória | Aposentadoria | 2026 | Agravo de instrumento interposto para reformar decisão que negou o destaque de honorários contratuais em ação previdenciária, apesar da juntada do contrato e previsão legal no Estatuto da OAB.
O destaque de honorários contratuais pode ser feito nos próprios autos?
A possibilidade de destaque de honorários contratuais diretamente nos autos é expressamente prevista no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
A norma assegura ao advogado o direito de receber sua remuneração por dedução do valor a ser levantado pelo cliente, desde que o contrato seja juntado antes da expedição do requisitório.
Não se trata de faculdade do juízo, mas de direito subjetivo do advogado regularmente constituído. O erro recorrente está em decisões que deslocam essa discussão para ação autônoma, ignorando que o próprio ordenamento jurídico já autoriza a satisfação do crédito no mesmo processo.
Você pode estruturar a fundamentação demonstrando que:
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o contrato foi devidamente juntado aos autos;
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o pedido foi formulado antes da expedição do precatório ou RPV;
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há previsão legal expressa para o destaque;
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a exigência de ação autônoma contraria a lógica de economia processual.
Esse raciocínio tem forte aceitação, especialmente em demandas previdenciárias, nas quais o pagamento ocorre por meio de requisição judicial.
Como sustentar que a gratuidade da justiça não impede o pagamento de honorários contratuais?
A confusão entre gratuidade da justiça e isenção de honorários contratuais ainda aparece com frequência em decisões judiciais. O ponto central aqui é delimitar corretamente o alcance do benefício.
A gratuidade da justiça afasta o pagamento de despesas processuais, mas não interfere automaticamente nas obrigações assumidas pela parte em contrato particular com seu advogado. Trata-se de relações jurídicas distintas:
Você pode construir a tese destacando que o contrato de honorários, especialmente na modalidade ad exitum, está condicionado ao êxito da demanda, o que afasta qualquer prejuízo imediato à parte.
Além disso, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a assistência judiciária não impede a cobrança de honorários convencionados. O benefício não tem o alcance de invalidar contratos válidos nem de transferir ao advogado o risco econômico da atuação profissional.
Outro ponto relevante é a autonomia da vontade. A escolha por advogado particular implica aceitação das condições contratuais, o que não pode ser afastado sob o argumento genérico de hipossuficiência.
Estrutura adequada do agravo de instrumento para garantir o destaque dos honorários
A construção do agravo deve ser direcionada à demonstração do erro jurídico da decisão agravada. Não basta afirmar o direito — é necessário evidenciar por que a fundamentação do juízo de origem é incompatível com o sistema normativo.
Você pode organizar a peça em três eixos:
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previsão legal expressa (art. 22, §4º, da Lei 8.906/94);
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distinção entre gratuidade e contrato de honorários;
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desnecessidade de ação autônoma.
O pedido de tutela provisória também merece atenção. A depender do estágio do processo, o risco é concreto: expedição de RPV ou precatório sem o destaque da verba.
Nesse cenário, a formulação deve evidenciar:
A precisão técnica no pedido é determinante. Em vez de requerimentos genéricos, é mais eficaz pleitear expressamente o destaque da verba honorária no momento da expedição do requisitório.
Como o JusDocs pode ajudar nisso?
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