Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO - ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão da MM. Juíza da ___ Vara Previdenciária de ESTADO, lançada nos autos nº Número do Processo, em AÇÃO CONDENATÓRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em face do Nome Completo, com fundamento no art. 1.015 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE AGRAVO
Processo nº: Número do Processo
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Origem: ___ª Vara Previdenciária de ESTADO
Em obediência ao artigo 1.017, incisos I e III do Código de Processo Civil, indica e anexa ao presente as cópias das peças obrigatórias a seguir relacionadas:
a) Petição Inicial (fls. 02-07);
b) Decisão agravada (fls. 225-227);
c) Certidão da respectiva intimação (fls. 227 v);
d) Procurações (fls.08);
e) Cópia integral do autos (fls.01-230)
Indica, outrossim, o nome e endereço completo do advogado da Agravante e do Agravado:
Endereço do Advogado
DO MÉRITO
Tramita na ___ Vara Previdenciária da Capital o processo nº Número do Processo, referente a AÇÃO CONDENATÓRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, intentada pelo Agravante contra o Agravado, conforme comprova com os documentos anexados (cópia integral do processo).
Explica-se que, conforme fls. Informação Omitida das cópias do processo supra mencionado, a parte autora foi intimada a manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo réu. Sendo que, de acordo com as fls. Informação Omitida, o autor manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela Autarquia e postulou o pagamento de honorários advocatícios contratados e sucumbenciais em apartado, juntando para tanto o respectivo contrato de honorários, fls. Informação Omitida.
E saliente-se que o artigo 22 do EOAB refere que "A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou."
Destarte, o autor requereu que fossem pagos os valores em 2 guias distintas: ao Autor e a este signatário. Sendo as seguintes as contas: "Valor devido ao Autor - R$ Informação Omitida; Honorários contratados - 30% sobre o valor devido ao cliente - R$ Informação Omitida; Sucumbência - R$ Informação Omitida." Dessa forma foi requerido que as respectivas guias constassem os seguintes valores: "Total devido ao cliente: R$ Informação Omitida; Total devido a este subscritor: R$Informação Omitida"
Em 23 de setembro de 2016, foi disponibilizada decisão indeferindo o postulado (cumprimento de acórdão), sob o único argumento de que "por cautela" deveria aguardar-se a decisão final com o trânsito em julgado do recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça de ESTADO.
Ocorre que ao julgar o requerimento supra mencionado (expedição de ofício requisitório e/ou precatório em relação aos honorários fixados contratualmente, no percentual de 30%, sobre o valor bruto a ser recebido pelos autores, montante descontado automaticamente do resultado da condenação), o juízo " a quo" não vislumbrou a plausibilidade de tal pretensão, vejamos:
"Contudo e, não desconhecendo este Juízo as disposições normativas em vigor, não vislumbro a plausibilidade de tal pretensão.
Num primeiro momento tem-se que, a verba pretendida, atrelada a um contrato firmado no âmbito do direito privado, deveria ser objeto de questionamento em futura e eventual ação executiva (afeta à competência da Justiça Estadual), desde que comprovado o não pagamento, assim como quaisquer descumprimentos das condições fixadas pelo ajuste contratual. Nos termos do preconizado pela CF e pela legislação processual civil, haveria então, a certeza do crédito (e, não, mera presunção de não pagamento ou uma execução sumária), a parte estaria representada por outro advogado (já que desencadeado um conflito de interesses), podendo, inclusive, comprovar que já efetuou o pagamento dos honorários (art. 22, 4º, parte final da citada Lei), resguardando-se assim, o regular direito de defesa e o devido processo legal.
Na hipótese dos autos a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, como tal, segundo declarado, não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários da parte adversa (se fosse o caso).
Paralelamente, o contrato de honorários constitui-se em um contrato de risco, na modalidade onerosa e, portanto, a parte, beneficiária da justiça gratuita, está sendo indevidamente onerada, situação que poderia gerar um contrato sem qualquer validade, pois, conforme preceitua o artigo 3º, inciso V, da Lei 1060/50, dentre as isenções aferidas ao beneficiário de assistência judiciária está a dos honorários advocatícios.
Nestes termos, a requisição da verba teria como pressuposto um contrato nulo. E, por hipótese, se reconhecida a competência deste Juízo para a execução de um contrato entre particulares, deve-se reconhecer a competência também para avaliar a validade jurídica do contrato a ser executado.
Ademais, conforme disposto nos parágrafos 2º e 4º, do artigo 5º, da citada Lei, a assistência judiciária deve ser prestada pelo Estado, na ausência, a indicação pela OAB. Entretanto, se o interessado preferir, a defesa da causa poderá ser feita por um advogado por ele indicado, contudo, este terá que declarar sua aceitação ao encargo, isto é, aceitar o ônus de defender a causa gratuitamente, somente com a possibilidade de, se procedente a demanda, receber os honorários advindos da sucumbência.
Some-se a isto a premissa de que, a própria lei (CPC) confere uma indicação do que seria razoável na fixação do percentual de verba honorária - 10% à 20%, bem como a tabela de honorários da OAB, outro instrumento tido como parâmetro utilizado pela classe. Assim sendo, INDEFIRO o requerido pela parte autora, no tocante ao destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Intime-se e cumpra-se."
Inicialmente, faz-se necessário destacar que o benefício da assistência judiciária …