Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e acatamento, por seus advogados infra-assinados, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito suspensivo ativo contra a decisão de fls. (doc. anexo), proferidas pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], nos autos da ação de obrigação de não fazer, c.c. devolução de valores c.c. danos morais que move em face do $[parte_reu_razao_social], Processo nº. $[processo_numero_cnj] o que faz com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito especificadas na minuta em anexo;
Em atenção ao artigo 525 do Código Processual, informa que o presente recurso vem instruído com as peças obrigatórias previstas no inciso I, além de outras pertinentes, necessárias para a comprovação dos fatos e direitos alegados, conforme a seguir relacionado:
Cópia da procuração dos patronos do agravante (fl. 23);
Cópia da decisão que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante (fls. 44 );
Cópia da procuração e substabelecimento dos advogados do agravado (fls. 75 e 76);
Cópia da R. Sentença (fls. 110-113-vº);
Cópia da decisão informando do esgotamento do ofício jurisdicional após sentença (fl. 124);
Cópia da decisão que recebeu a apelação do agravado no duplo efeito (fls. 172-173-vº);
Cópia da decisão que determinou que se aguardasse a decisão do anterior agravo de instrumento interposto (fl. 218);
Cópia da decisão agravada (fls. 270);
Cópia da Certidão de Publicação da Intimação da Decisão Agravada (fl. 272);
Cópia da expedição da carta precatória para intimação do agravante (fl.271).
Nesta oportunidade, atestam os procuradores do agravante, que os documentos que acompanham o presente recurso conferem com os originais;
Conforme dispõe o artigo 524, inciso III do CPC, cumpre mencionar o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo, quais sejam:
- Pelo agravante: $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab], que recebem publicações e intimações no escritório situado na $[advogado_endereco]
- Pelo agravado: $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab], que recebe publicações e intimações no escritório situado na $[advogado_endereco]
Informa o ora agravante possuir mais de setenta anos, pelo que, então, tem direito a tramitação de seu processo de forma privilegiada, benefício este que lhe é concedido pela Lei do Idoso;
É, também, beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme se comprova da r. decisão de fls. 44 dos autos principais, cópia anexa, pelo que deixa de recolher as custas relativas ao preparo recursal.
Finalmente, requer seja preliminarmente analisado e deferido o pedido de suspensão dos efeitos da r. decisão agravada (fls., doc. anexo), que resta deduzido, na forma do artigo 558 do Código de Processo Civil, no corpo do recurso ora interposto;
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
Processo de Origem nº.$[processo_numero_cnj] $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES!
INICIALMENTE
DO PREPARO E DO PORTE DE RETORNO DOS AUTOS:
O AGRAVANTE É BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM DECORRÊNCIA DO PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
O agravante interpõe o presente agravo, na modalidade de instrumento, com fundamento no artigo 522 do CPC, pois pode sofrer lesão grave e de difícil reparação, caso, data maxima venia, seja mantida a decisão de fls.270 (doc. anexo);
A r. decisão agravada assim dispôs:
“Vistos. Decidida definitivamente em sede de agravo a obrigação do autor de restituir aos autos os valores indevidamente levantados, fixo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou ao valor do crédito que o autor discute, se maior, caso vencedor, sem prejuízo das sanções penais. Notifique-se pessoalmente o autor desta decisão. Intime-se”
Caso o agravo interposto não seja recebido em sua modalidade de instrumento, poderá o agravante sofrer lesão irreparável e de difícil reparação, pois, a r. decisão de fls. 1º, determinou a devolução da quantia levantada no prazo de 5 dias sob pena de multa, além das medidas penais;
Estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, vejamos:
O fumus boni iuris resta demonstrado pela situação fática exposta, onde o agravante apresenta, além dos equívocos processuais cometidos pelo juízo no decorrer do processo, o mesmo já havia exaurido seu ofício jurisdicional haja vista que já havia proferido sentença no presente feito HÁ MAIS DE 1 ANO como será melhor demonstrado nas razões de mérito desenvolvidas abaixo;
O periculum in mora resulta do perigo de dano irreparável, ou seja, caso seja mantida a decisão está fará com que o agravante tenha de desembolsar valores que absolutamente são indevidos posto que a determinação para que o faça está fundamentada em fatos e atos equivocados cometidos pelo juízo a quo, conforme se demonstrará a seguir;
Vale destacar, ainda, que se ao r. despacho ora agravado não for concedido o efeito suspensivo ora requerido, o agravante poderá sofrer as graves consequências no desdobramento do feito em uma ação penal, O QUE NÃO SE DUVIDA POSTO QUE O Magistrado “a quo” mantém em seu poder o processo principal, onde, mesmo tendo prolatado sentença no mesmo há mais de 2 anos ainda continua judicando sobre o mesmo;
Com todo o respeito, D. Desembargadores, o ora agravante pode vir responder por eventual crime de apropriação indébita, que in casu não ocorreu, conforme se demonstrará a seguir.
DO MÉRITO
A R. decisão, ora atacada não pode e não merece prosperar posto que o MM. Juiz signatário da mesma é incompetente para tal, na forma do que preconiza o art. 463 do CPC uma vez que já exauriu sua capacidade jurisdicional no presente feito quando sentenciou o mesmo em 08 de novembro de 2013 – sentença de fls. 110 a 113 verso e publicada em 19/11/2013 e devidamente republicada em 24/2/2014, conforme documentos anexos;
Vale destacar, ainda, que o ora agravado, inconformado com a R. Sentença desta apresentou recurso de apelação à este C. Tribunal em 24 de fevereiro de 2014, recurso este devidamente …