Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_comarca].
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada, $[parte_autor_profissao], atuando em causa própria, venho, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil e demais disposições pertinentes, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
contra v. decisão que inadmitiu o recurso especial, pelas razões de fato e de direito expostas na minuta anexa.
Conforme art. 1.042 do CPC, não há necessidade de juntar quaisquer cópias, já que se trata de agravo nos próprios autos do recurso. Outrossim, o recurso independe do recolhimento de custas e despesas postais (art. 1.042, § 2º, do CPC), mas para que conste, requeri a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do termo, conforme documentos comprovatórios anexos ao processo.
Requer digne-se Vossa Excelência a determinar o seu regular processamento, com oitiva da parte contrária e reconsideração. Contudo, caso não haja reconsideração, requer-se a remessa deste recurso ao COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em conformidade com o trâmite processual exigido.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
Termos em que P. Deferimento
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
RAZÕES DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
Origem:
Colendo Superior Tribunal de Justiça,
Egrégia Turma,
Eméritos Ministros,
Em que pese o costumeiro acerto, o nobre Tribunal a quo, no caso em comento, afastou-se da melhor solução jurídica.
Insurge-se a Agravante em face da v. decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra v. Acórdão proferido pelo E. Tribunal a quo que decidiu, em “Recurso Oficial”, denegar a ordem em Mandado de Segurança reformando a sentença proferida por Juízo de 1º grau que concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar concedida para a Agravada fornecer à impetrante-agravante o cartão especial com isenção tarifária de ônibus, concedido à Agravante por razão de ostentar condição de “Pessoa com Deficiência”, nos termos do artigo 2°, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Deficiência com Deficiência), sob pena de aplicação da multa diária de $[geral_informacao_generica], limitada a 30 dias-multa.
O v. acórdão que julgou o “Recurso Oficial”, como dito, foi provido e denegada a ordem em desfavor da Agravante. Está presente o prequestionamento, posto que todo o conteúdo tratado no v. acórdão gira em torno da questão da recorrente ser deficiente física, questão sobre a qual foi debatida e o Tribunal de origem se pronunciado sobre a questão jurídica (nos termos do art. 1.025 do CPC).
Inconformada com o v. acórdão, a ora Agravante interpôs, tempestivamente, Recurso Especial, o qual não foi admitido.
O MM. Desembargador fundamentou a não admissão do Recurso Especial nos seguintes tópicos:
- o Recurso Especial não se amolda à hipótese constitucional de admissibilidade prevista no art. 105, III, a e c, por indicada violação ao artigo 2º da Lei n° 13.146/15;
- divergência jurisprudencial;
- ofensa à Súmula 7 do Col. Superior Tribunal de Justiça.
Data maxima venia, a v. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial merece reforma, pois a interposição deste obedeceu aos requisitos legais e constitucionais e às exigências jurisprudenciais, de sorte que os fundamentos trazidos pelo Tribunal a quo para justificar a não admissão deste devem ser afastados.
DA SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE À NORMA PREVISTA NO ART. 105, INCISO III a E c, BEM COMO DA EXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
É patente a observância, pela Agravante, dos critérios exigidos na Constituição Federal, no momento em que interpôs o Recurso Especial.
Ao compulsar a peça recursal, podemos aferir a subsunção da interposição à norma constitucional, vejamos:
O atendimento ao disposto na alínea a, do inciso III, do art. 105 da Carta Magna evidencia-se na discussão, aventada no Recurso Especial, sobre a aplicação de dispositivo de lei federal, que foi violado.
A referida norma, que foi discutida e devidamente prequestionada em Recurso Especial e que merece apreciação por esse C. Superior Tribunal de Justiça é:
- Art. 2 da Lei n° 13.146/15 Estatuto da Pessoa com Deficiência (fls. 285).
Tal artigo foi claramente exposto no Recurso Especial; a Agravante, inclusive, apontou onde reside a violação, que repousa no enquadramento da Agravante ao conceito legal de Pessoa Com Deficiência, para fazer jus ao benefício da isenção tarifa de ônibus, para se deslocar ao tratamento de doença crônica Linfedema Cid l89. Ressalte-se que, como acima observado, consta entre parênteses a localização em que a matéria indicada foi objeto de debate no v. acórdão a quo. Houve previamente a discussão da matéria supramencionada cumprindo, assim, o requisito do prequestionamento, considera-se realizado o prequestionamento.
Portanto, foi preenchido o requisito previsto na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
Quanto ao atendimento ao artigo 105, inciso III, alínea c, da Carta Magna, é …