Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],, já devidamente qualificado nos autos da reclamatória em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], por seus advogados signatários, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
Processo n°.: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DO AGRAVO
Egrégia Turma,
Merece revisão a decisão da MMª Vara do Trabalho de $[processo_cidade], que manteve o bloqueio realizado sob a integralidade dos valores recebidos pelo agravante a título de comissões, em sua conta bancária.
Isto porque, como já dito, exaustivamente, em manifestação anterior, AS COMISSÕES AUFERIDAS POR TRABALHADOR AUTÔNOMO SÃO, ABSOLUTAMENTE, IMPENHORÁVEIS, a teor do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, que abaixo se transcreve, razão pela qual o bloqueio, ora mantido pelo juízo de primeiro grau, não pode prevalecer.
Diz o referido artigo:
“Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo.”
Ora, o texto legal é claro e não necessita de exaustiva leitura para sua interpretação, uma vez que o rol de bens que são absolutamente impenhoráveis, disposto, pois, no artigo processual civil, é taxativo.
Logo, tem-se que as comissões auferidas por trabalhador autônomo, como é o caso da integralidade do valor bloqueado na conta bancária do agravante, são impenhoráveis.
Existe, contudo, como se pode verificar, no artigo 649 do CPC, uma situação que foge à regra da absoluta impenhorabilidade, a saber, que o salário não é impenhorável para casos de pagamento de prestação alimentícia. Esta exceção, entretanto, não se aplica ao caso em comento.
Não se aplica, Egrégia Turma, uma vez que o débito trabalhista não se confunde com a prestação alimentícia referida no art. 649, § 2°, do CPC, eis que esta última versa no âmbito do direito de família, isto é, naquele dever alimentício que, via de regra, é estabelecido entre pais e filhos menores, o que não é o caso em questão.
Pois bem, não bastasse a proibição expressa, contida no art. 649, IV, do CPC, acerca da impenhorabilidade das comissões percebidas por agenciador autônomo, como é o caso do valor ora bloqueado neste feito e do agravante, existe, ainda, outra norma legal neste mesmo sentido, a saber, a Orientação Jurisprudencial n° 153, da SBDI-II do TST, que reforça a tese do agravante, in verbis:
“MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART, 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.”
Veja, Colenda Turma Julgadora, que não há como manter o bloqueio da integralidade dos valores dispostos na conta bancária do agravante, eis que a totalidade daquele montante refere-se, exclusivamente, às comissões auferidas pelo suplicante, mensalmente, em virtude de agenciamento autônomo que perfectibiliza junto à empresa Plátanos Investimentos, restando, pois, absolutamente impenhoráveis, segundo o que dispõe a legislação processual civilista, aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho, bem como entendimento cristalizado da estância máxima trabalhista – TST.
E neste sentido, segue a jurisprudência deste Regional, senão vejamos:
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES PROVENIENTES DE SALÁRIOS E COMISSÕES. A constrição judicial sobre valores existentes em contas destinadas à percepção de salários (do empregado), e de comissões (do autônomo), vulnera o disposto no artigo 649 inciso IV, do CPC. (...) Acórdão - Processo 0002335-39.2012.5.04.0000 (MS), Redator: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA,
Data: 25/06/2012, Origem: Tribunal Regional do Trabalho.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Inviável a penhora sobre salários por se tratar de bem com impenhorabilidade absoluta, a teor do que dispõe o artigo 649, IV, do CPC. Bem de natureza alimentar que não pode ser objeto de apreensão judicial. Agravo desprovido. (...) Acórdão - Processo 0046800-77.1996.5.04.0006 (AP), Redator: ANA LUIZA HEINECK KRUSE, Data: 06/06/2012, Origem: 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. O caput do artigo 649 do Código de Processo Civil não comporta interpretações que ampliem o conceito de "prestação alimentícia", única exceção à regra de impenhorabilidade de vencimentos, conforme § 2º do mesmo art. 649. Precedentes deste Tribunal. Adoção da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-II do TST. Agravo provido. (...) Acórdão - Processo 0099700-40.1997.5.04.0026 (AP)
Redator: MARIA DA GRAÇA RIBEIRO CENTENO,
Data: 19/06/2012, Origem: 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. A teor do que dispõe o artigo 649, inciso IV, do CPC, os salários são absolutamente impenhoráveis, …