Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO PRINCIPAL Nº: $[processo_numero_cnj]
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe movido por $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença prolatada em Embargos de Terceiros, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
com base no art. 897, A, da CLT, conforme razões anexas.
Requer que o presente agravo de petição seja recebido, notificando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta e determinando-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Deixa de recolher as custas neste momento processual, pois no processo de execução à luz do art. 789 A da CLT, as custas devidas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
Ademais, deixa de efetuar o depósito recursal, com supedâneo no item II da Súmula 128 do TST. Assim, garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incs. II e LV do art. 5º da CF/88 (princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa).
Por fim, vale ressaltar, que nos termos do art. 897 § 1º da CLT, o agravante está delimitando, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, respeitando este pressuposto recursal específico do presente agravo de petição.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
PROCESSO PRINCIPAL Nº: $[processo_numero_cnj]
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº: $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_autor_razao_social]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES,
Trata o processo principal de reclamação trabalhista ajuizada pelo agravado, na qual houve sentença favorável a mesma às fls 86 dos autos do processo principal e, em razão do descumprimento desta, iniciou-se execução que acarretou no bloqueio on-line de valores de conta bancária do agravante.
Visto o ora agravante nunca ter sido citado e intimado no processo de conhecimento, nem no de execução e ter bem seu atingido por constrição judicial, ajuizou embargos de terceiro que foram conhecidos, porém improvidos.
Ocorre que o ilustre julgador fundou sua sentença em vista da consulta ao banco de dados fornecido pelo Banco Central, e verificou-se que uma das executadas, $[geral_informacao_generica] conferiu procurações para que a pessoa jurídica $[geral_informacao_generica] movimentasse suas contas bancárias no período englobado entre $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o que não restou comprovado em nenhum momento nos autos e a Agravante desconhece até mesmo de que empresa se trata, pois nunca teve negócios com a $[geral_informacao_generica].
O juiz então considerou, sem nenhum fundamento e comprovação se tratar de um grupo econômico e bloqueou em suas contas bancárias os valores suficientes para quitar a execução trabalhista, qual seja, o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
O agravante pretende com este agravo impugnar todo o montante bloqueado, qual seja, R$ $[geral_informacao_generica], pois entende indevido.
Inconformado com a respeitável decisão de fls. 37, 38 do processo de embargos de terceiro que os rejeitou, vem, o terceiro embargante agravar a decisão prolatada, uma vez que, o juiz de primeiro piso alegou que não pode ser terceiro aquele que é …