Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo de Petição | Exclusão do Polo Passivo e Desconstituição de Penhora

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de petição visando a exclusão do agravante do polo passivo e a desconstituição da penhora sobre valores. Argumenta que não foi citado no processo e não tem relação com a dívida trabalhista, portanto, não pode ser responsabilizado. Requer a devolução dos valores bloqueados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

PROCESSO PRINCIPAL Nº: $[processo_numero_cnj]

EMBARGOS DE TERCEIRO Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe movido por $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença prolatada em Embargos de Terceiros, interpor

 

AGRAVO DE PETIÇÃO

 

com base no art. 897, A, da CLT, conforme razões anexas. 

 

Requer que o presente agravo de petição seja recebido, notificando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta e determinando-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

 

Deixa de recolher as custas neste momento processual, pois no processo de execução à luz do art. 789 A da CLT, as custas devidas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

 

Ademais, deixa de efetuar o depósito recursal, com supedâneo no item II da Súmula 128 do TST. Assim, garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incs. II e LV do art. 5º da CF/88 (princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa).

 

Por fim, vale ressaltar, que nos termos do art. 897 § 1º da CLT, o agravante está delimitando, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, respeitando este pressuposto recursal específico do presente agravo de petição.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

RAZÕES DE RECURSO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

PROCESSO PRINCIPAL Nº: $[processo_numero_cnj]

EMBARGOS DE TERCEIRO Nº:  $[processo_numero_cnj]

AGRAVANTE: $[parte_autor_razao_social]

AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

 

EMÉRITOS JULGADORES,

   

Trata o processo principal de reclamação trabalhista ajuizada pelo agravado, na qual houve sentença favorável a mesma às fls 86 dos autos do processo principal e, em razão do descumprimento desta, iniciou-se execução que acarretou no bloqueio on-line de valores de conta bancária do agravante.

   

Visto o ora agravante nunca ter sido citado e intimado no processo de conhecimento, nem no de execução e ter bem seu atingido por constrição judicial, ajuizou embargos de terceiro que foram conhecidos, porém improvidos.

     

Ocorre que o ilustre julgador fundou sua sentença em vista da consulta ao banco de dados fornecido pelo Banco Central, e verificou-se que uma das executadas, $[geral_informacao_generica] conferiu procurações para que a pessoa jurídica $[geral_informacao_generica] movimentasse suas contas bancárias no período englobado entre $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o que não restou comprovado em nenhum momento nos autos e a Agravante desconhece até mesmo de que empresa se trata, pois  nunca teve negócios com a $[geral_informacao_generica]

 

O juiz então considerou, sem nenhum fundamento e comprovação se tratar de um grupo econômico e bloqueou em suas contas bancárias os valores suficientes para quitar a execução trabalhista, qual seja, o valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

O agravante pretende com este agravo impugnar todo o montante bloqueado, qual seja, R$ $[geral_informacao_generica], pois entende indevido.

   

Inconformado com a respeitável decisão de fls. 37, 38 do processo de embargos de terceiro que os rejeitou, vem, o terceiro embargante agravar a decisão prolatada, uma vez que, o juiz de primeiro piso alegou que não pode ser terceiro aquele que é …

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