Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[PROCESSO_ESTADO]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: BANCO $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem mui respeitosamente nos autos do processo em epígrafe, inconformados com a respeitável decisão do Juízo “a quo”, no processo nº $[processo_numero_cnj], vem perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro nos artigos 1.015, I, e seguintes do NCPC/15 bem como demais legislações em vigor, requerendo seja o mesmo recebido no seu duplo efeito e processado na forma da lei, postulando, desde já, pela juntada das razões em anexo, e a concessão do benefício da gratuidade da justiça já concedido em primeiro grau, por ser a Agravante pobre na forma da lei, dispensando, portanto, o pagamento das custas do preparo.
Cumprindo assim as exigências do artigo 1.017, I, NCPC/15, realizando a juntada ao presente Recurso de Agravo de Instrumento as peças obrigatórias, como as peças principais do processo, sendo o processo em que interpõe recurso, processo eletrônico, assim cumpre o lecionado no artigo 1.017, §50, NCPC/15.
Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente Recurso de Agravo de Instrumento, bem como os documentos que o acompanham, após os atos de estilo possa encaminhá-lo à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte através de uma de suas Colendas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão proferida pelo Juízo “a quo” conforme Vosso entendimento.
Termos em que pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO ESTADO DO $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDA CÂMARA,
Digníssimos Julgadores
I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O Agravante eletronicamente deu a ciência da decisão agravada (Id. $[geral_informacao_generica] data 26/07/2021), conforme certidão de agravo (doc.02), que dá conta de que, em tese, o limite para a interposição seria a data de 17/08/2021 (prazo de 15 dias úteis de acordo com o CPC/15), sendo o recurso plenamente tempestivo.
II - DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU
Excelências a Agravante é pobre na forma da lei, não tendo como arcar com as despesas processuais, com fulcro no artigo 5°, LXXIV da Carta da República de 1988, também na dicção da lei 1060/50, nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. No Juízo a quo, foi concedida a gratuidade da justiça. Assim, se faz necessário o recebimento do presente recurso, sem o pagamento das custas do preparo, e a manutenção da gratuidade da justiça em segundo grau.
III - DO CABIMENTO DO RECURSO
Doutos Julgadores o Código de Processo Civil em seu artigo 1.015 versa que:
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
“(...)
I - tutelas provisórias”.
Portanto, é o motivo pelo qual a Agravante busca neste tribunal o acolhimento do presente recurso, pois teve seu direito negado no Juízo a quo.
IV-SÍNTESE DOS AUTOS
Ínclitos Desembargadores, a Agravante é aposentada pelo INSS, por acidente, tem outras comorbidades e problemas de saúde mental. Por esta razão, necessita comprar medicamentos caros e sua renda não é suficiente para suprir todas as suas necessidades; por vezes foi necessário recorrer a empréstimos para complementar sua renda.
No mês de abril de 2019 a Autora recebeu em sua residência a visita de uma senhora, que se apresentou como representante do $[parte_reu_razao_social], na visita ofereceu a Agravante um cartão de crédito consignado, com a promessa que quando a Agravante necessitasse realizar um empréstimo bastava sacar o limite do cartão, que era em torno de R$2.484,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) e o valor seria parcelado em 72(setenta e duas) vezes de R$98,98 (noventa e oito reais e noventa e oito centavos) como qualquer outro empréstimo consignado, sendo lançada a cobrança na folha de pagamento da Autora. A representante do banco disse a Agravante, que se chegasse à residência da Agravante alguma fatura, não era necessário efetuar pagamento de qualquer valor, pois a fatura do cartão seria apenas um demonstrativo. A senhora representante do $[parte_reu_razao_social] mandou a Agravante assinar vários documentos, sem ler, até mesmo pela doença mental da Agravante, ela não tem cognição suficiente para entender as minúcias dos documentos assinados.
Ocorreu que no ano de 2021 a Agravante consultou seu extrato do INSS e estranhou a cobrança de um valor de R$ 106,86 (cento e seis reais e oitenta e seis centavos) a Agravante logo pensou! Não ter feito nenhum empréstimo nesse valor. Assim, buscou assistência técnica jurídica e este advogado aconselhou a Agravante a solicitar ao Agravado o contrato do empréstimo pelo cartão de crédito e todas as faturas geradas e não entregues à Autora desde 2019.
A Agravante contratou um cartão de crédito (que pensava ser consignado), utilizou o valor de R$2.484,00 (dois mil …