Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA de ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, com fulcro nos art. 4 e 5º da Lei 10.259/2001, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão prolatada em 18/01/2021 (expediente nº 6317000010/2021) que indeferiu o pedido de antecipação da tutela de reestabelecimento imediato de benefício previdenciário, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
I – Do preparo
O agravante é beneficiário de justiça gratuita. Isso porque preencheu os requisitos legais para concessão de gratuidade, devidamente comprovado nos autos principais.
Assim sendo, devidamente justificado, deixa o agravante de apresentar o preparo deste recurso.
II – Da tempestividade
A r. decisão agravada foi publicada em 18/01/2021.
Em consonância ao enunciado n.º 58 do FONAJEF, o prazo para interposição de deste recurso findar-se-ia em 03/02/2021.
Sendo, portanto, este recurso tempestivo.
III – Dos nomes e endereços dos advogados
DO AGRAVANTE: Dr. Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório profissional à Endereço do Advogado
DO AGRAVADO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, autarquia pública federal com endereço já conhecido deste juízo.
IV – Do requerimento
Diante do exposto, requer o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras de direito privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja, inicialmente e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal.
Nestes termos,
pede-se deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO DE ESTADO
COLENDA TURMA
Ação PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DETUTELA
Processo de origem nº Número do Processo
___ Subseção Judiciária do Estado de ESTADO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
I – Síntese dos fatos
Em 29/12/2020, o agravante ajuizou ação previdenciária com pedido de antecipação de tutela para concessão de benefício de auxílio-doença NB: Informação Omitida, motivado pela resposta negativa por parte da agravada no processo administrativo em 18/08/2020.
O agravante é trabalhador assalariado no regime CLT, exerce a função de pintor de automóveis. Requereu auxílio-doença porque em foi acometido por uma forte lesão no joelho (CID: S83, M62 EG570) que causou a sua incapacidade laborativa.
A agravada, por sua vez, indeferiu o pedido administrativo porque, em seu entendimento, o agravante não possuía a carência mínima exigida.
Impossibilitado de trabalhar e sem receber nenhum tipo de ajuda de terceiros ou ajuda estatal, não restou alternativa ao agravante, senão promover esta ação previdenciária.
Junto da exordial, o agravante acostou aos autos atestados médicos, resultado de perícia médica realizada pela agravada e CNIS que comprovam cumprimento da carência mínima exigida por lei para concessão do benefício de auxílio-doença.
O juízo a quo, por sua vez, indeferiu o pedido liminar, in verbis:
A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Decido Primeiramente, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Sopesando os requisitos ensejadores da medida liminar requerida, entendo que a plausibilidade do direito invocado não se mostra evidente nesta oportunidade processual. A questão demanda dilação probatória, com realização de perícia médica. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade, razão pela qual deve ser aguardado o contraditório. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada.
Por acreditar preencher os requisitos básicos para concessão da antecipação da tutela e por ter apresentado toda documentação probatória, apresente este agravo de instrumento no intuito de ter seus direitos previdenciários garantidos.