Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[geral_informacao_generica] REGIÃO
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da ação de nº $[processo_numero_cnj], em trâmite perante a $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_cidade], vem, por meio de seu advogado, vide procuração anexa, inconformada com a decisão interlocutória de ID $[geral_informacao_generica], interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no art. 1.015, I, e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões que passa a expor.
Os autos são eletrônicos, ficando dispensada a juntada das peças obrigatórias, nos termos do art. 1.017, §5º, do CPC/2015.
A Agravante deixa de recolher preparo recursal, por ser beneficiária da gratuidade de justiça deferida nos autos (art. 98, VIII, do CPC/2015), conforme decisão de ID $[geral_informacao_generica].
Pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos nº $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_cidade]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
I. DO CABIMENTO
O presente recurso é interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de liminar formulado em mandado de segurança, com fundamento no art. 1.015, I, do CPC/2015, que prevê expressamente o agravo de instrumento contra decisões que versem sobre tutelas provisórias.
II. DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi proferida em $[geral_data_generica] (ID $[geral_informacao_generica]), tendo a Agravante sido intimada em $[geral_data_generica]. O prazo de 15 dias úteis para interposição do agravo de instrumento (art. 1.003, §5º, do CPC/2015) encerra-se em $[geral_data_generica], sendo o presente recurso tempestivo.
III. DO PREPARO
A Agravante é beneficiária da gratuidade de justiça, estando dispensada do recolhimento de preparo recursal, nos termos do art. 98, VIII, do CPC/2015.
DO MÉRITO
A Agravante, em razão de incapacidade laboral comprovada por laudos médicos, requereu administrativamente a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (art. 59 da Lei nº 8.213/1991) em $[geral_data_generica], NB $[geral_informacao_generica].
A perícia médica foi realizada em $[geral_data_generica], na APS localizada em $[geral_informacao_generica]. Decorridos $[geral_informacao_generica] dias, o INSS não comunicou o resultado à Agravante, em desacordo com os prazos estabelecidos pela própria autarquia.
Diante da omissão da autarquia, a Agravante impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para determinar ao INSS a comunicação imediata do resultado da perícia realizada em $[geral_data_generica] ou, alternativamente, a concessão do benefício …