Direito Previdenciário

[Modelo] de Agravo de Instrumento para Concessão de Auxílio-Doença | Indefinição de Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento visando reformar decisão que indeferiu tutela antecipada para concessão de auxílio-doença por AVC. O autor alega incapacidade laborativa comprovada por laudos médicos, requerendo a imediata concessão do benefício e pagamento retroativo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO.

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil e art. 4º e 5º da Lei 10.529/01, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

tendo em vista a respeitável decisão de fls. 172/178, proferida pelo(a) Meritíssimo(a)  Juizo(a) da ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF, nos autos da AÇÃO DE REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, C.C. PEDIDO DE LIMINAR E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (processo nº. Número do Processo) proposta em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,  Autarquia Federal, com sede na Inserir Endereço, consubstanciado nas razões anexas.

 

 

Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado, concedendo-se de imediato a antecipação de tutela pretendida.

 

Deixa de juntar as guias de custas de preparo e porte de retorno de autos, tendo em vista que lhe foi deferido os benefícios da Justiça Gratuita.

 

Por fim, informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil.

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

 

CIDADE, Data.

 

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

 

 

 

 

PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Peças obrigatórias (art. 1.017, I, CPC):

- Procuração do agravante;

- Procuração da parte agravada (Procurador Federal);

- Cópia da decisão agravada de fls. 172/178

- Certidão de intimação via diário oficial;

 

Peças facultativas (art. 1.017, III, CPC):

- Cópia da petição inicial;

- Cópia dos documentos juntados na petição inicial;

 

Nome e endereço dos procuradores das partes:

- Patronas do agravante – Nome do Advogado, OAB/Número da OAB e Nome do Advogado, OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado;

 

- Patrono(a) do agravado – Procurador Federal

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

 

 

COLENDA CÂMARA

 

 

 

1 – Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela LIMINAR (art. 1.019, I, do NCPC), em face da r. decisão de fls. 172/178, pelo qual o juízo “a quo” indefere a antecipação de tutela, entendendo que não há nos autos prova inequívoca da incapacidade da parte autora.

 

2 – O agravante ajuizou a presente AÇÃO DE REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, C.C. PEDIDO DE LIMINAR E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, em face do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, objetivando, à título de tutela antecipada, fosse o INSS obrigado a conceder e pagar a ele, AGRAVANTE, o valor do benefício de auxílio-doença NB: Informação Omitida, cujo pedido de prorrogação do benefício apresentado no dia 26/12/2018 foi indeferido indevidamente, acrescido dos atrasados e, ao final, conversão do mesmo em aposentadoria por invalidez, depois de comprovada a irreversibilidade e inaptidão para o trabalho apresentada pelo AGRAVANTE.

 

Insta afirmar que o Requerente recebia o auxílio-doença desde 09/04/2013 com data de cessação em 28/01/2019, sob a alegação de que “não foi reconhecido o direito à prorrogação de benefício”, mesmo o Recorrente apresentando documentos médicos recentes, comprovando a incapacidade laborativa.

 

3 – Na decisão de fls. 172/178, o R. Juízo de Primeira Instância, assim se pronunciou:

 

Informação Omitida

 

4 – Contra essa decisão, é que se insurge o ora Agravante, promovendo o presente Agravo de Instrumento, pois, em que pese as razões aventadas pelo Ilustre R. Juízo de primeira instância, as mesmas não merecem prevalecer, pelas seguintes razões:

 

A – Como se vê da inicial dos autos, pretende inicialmente o ora Agravante, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, benefício esse que fora indeferido injustamente pelo Agravado. Temos então, que haverá ainda a perícia judicial, designação de audiência de instrução, onde serão ofertadas as demais provas pelas partes, para somente após haver a decisão final, de forma, que em hipótese alguma, o pleito de antecipação de tutela jurídica, no presente caso, se mostra temerário.

 

B – Como se observa nos autos, o Recorrente é motorista e por estar doente e impossibilitado de realizar as atividades laborativas em virtude de ter sofrido um AVC a décadas atrás, requereu junto ao Instituto Réu o benefício de Auxílio-Doença que foi concedido em 09/04/2013, NB: Informação Omitida

 

O Recorrente auferiu o benefício de auxílio-doença previdenciário com DER: 09/04/2013 concedido no âmbito do processo administrativo de número Informação Omitida, conforme comprova a documentação anexada nos autos.

 

Todavia, após ter efetuado pedido de prorrogação do benefício na esfera administrativa apresentado no dia 26/12/2018, o benefício previdenciário do Requerente foi cessado. Insta afirmar que o Recorrente recebia o auxílio-doença desde 09/04/2013 com data de cessação em 28/01/2019, sob a alegação de que “não foi reconhecido o direito à prorrogação de benefício”, mesmo o Recorrente apresentando documentos médicos recentes, comprovando a incapacidade laborativa.

 

Como já mencionado acima o Recorrente requereu benefício de auxílio-doença após ter sofrido um AVCI – Acidente Vascular Isquêmico em 04/2013 que o tornou incapacitado para as atividades laborativas de motorista pois padece de CID Informação Omitida   DOR CRÔNICA INTRATÁVEL e CID Informação Omitida   ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, NÃO ESPECIFICADO COMO HEMORRÁGICO OU ISQUÊMICO. No dia 04/06/2014 o Recorrente passou numa consulta médica com a Drª CInformação Omitida, inscrita no CRM sob nº Informação Omitida onde relatou que o paciente, ora Recorrente, “apresentou AVCI, evolui com neuropatia, está em uso de Carbamazzepina, Amitriptilina e controle rigoroso de PA”.

 

De acordo com o relatório médico datado em 11/12/2018 emitido pela médica especialista …

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