Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___
PROCESSO Nº: NÚMERO DO PROCESSO
NOME COMPLETO, já qualificado nos autos da Ação Acidentária que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto pela parte autora (fls. ___), interpor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §2º do art. 1.042 do CPC, a interposição do presente agravo independe de preparo, sendo o agravante, ademais, beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
A decisão agravada foi publicada em ___, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, sendo o presente recurso tempestivo, nos termos dos arts. 1.003, §5º, e 219 do CPC.
Requer o regular recebimento e encaminhamento do presente agravo ao Superior Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.
Termos em que, Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado OAB/UF nº
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº: NÚMERO DO PROCESSO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___
AGRAVANTE: NOME COMPLETO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
EMÉRITOS JULGADORES
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação acidentária na qual o agravante postulou, em síntese:
- conversão de benefício previdenciário em acidentário
- concessão de auxílio-acidente
- revisão da renda mensal inicial com base no art. 29, II, da Lei 8.213/91
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo apenas a revisão do salário de benefício, afastando a natureza acidentária e o direito ao auxílio-acidente.
O Tribunal de origem manteve a improcedência quanto ao benefício acidentário, com fundamento na conclusão do laudo pericial judicial.
Foram opostos embargos de declaração, nos quais se apontou omissão quanto à análise de provas relevantes constantes dos autos, especialmente:
- reconhecimento administrativo do nexo causal pelo próprio INSS
- existência de laudo pericial trabalhista indicando nexo causal e redução da capacidade laboral
Os embargos foram rejeitados, sem enfrentamento específico dos pontos suscitados.
Interposto Recurso Especial, este não foi admitido na origem.
II – CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo é cabível nos termos do art. 1.042 do CPC, tendo em vista a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
A decisão agravada deve ser reformada, pois o …