Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar de remoção de servidora pública por motivos de saúde. A autora, com fibromialgia e osteoporose, argumenta que a decisão desconsiderou laudos médicos que recomendam a remoção para tratamento adequado.
6visualizações
1downloads
Modelo de Agravo de Instrumento. Servidora Pública. Remoção
[Modelo] de Agravo de Instrumento | Localização de Servidor Público por Motivos de Saúde e Família
[Modelo] de Agravo de Instrumento | Nomeação em Concurso Público para PPD
[Modelo] de Agravo de Instrumento em Ação de Nomeação | Preterição de Candidatos em Concurso Público
[Modelo] de Agravo de Instrumento | Contestação de Inaptidão em Concurso Militar
[Modelo] de Agravo de Instrumento em Licitação | Irregularidades em Contratação Emergencial
[Modelo] de Contrarrazões de Agravo de Instrumento | Remoção de Servidor Público e Unidade Familiar
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoO agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar uma decisão judicial que, por exemplo, negou um pedido liminar. Ele pode ser interposto diretamente em um tribunal para revisão imediata dessa decisão.
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada na Ação Ordinária em epígrafe, em face de $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, dizer e requerer o que segue:
Em cumprimento ao art. 526 do CPC, a Requerente/Agravante informa que interpôs Agravo de Instrumento da decisão de fls. 88/89, com fulcro aos arts. 522 ss. Do CPC.
Segue a relação dos documentos que instruíram o recurso:
a) Doc. 01 – Guia de depósito de porte de remessa e retorno;
b) Doc. 02 – Cópia Integral do Processo nº. 2009.71.02.002363-3;
c) Doc. 03 – Decisão Agravada;
d) Doc. 04 – Certidão de Publicação da Decisão Agravada;
e) Doc. 05 – Procuração da Agravante;
Cumpridas as formalidades legais, e tendo em vista os argumentos utilizados no referido recurso, a Agravante REQUER que a reforma da decisão, concedendo a medida liminar pleiteada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DO ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, com fulcro no artigo 527, II do Código de Processo Civil, irresignada com a decisão de fls. 88/89, proferida pela Exma. Sra. Dra. Juiza Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de $[geral_informacao_generica], interpor o presente
que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e ativo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Para tanto, junta a guia de depósito de porte de remessa e retorno.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
ORIGEM: $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[processo_comarca]
PROCESSO Nº.: $[processo_comarca]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
A Agravante buscou a tutela judicial uma vez que é servidora pública federal exercendo suas atividades profissionais em $[geral_informacao_generica], com domicilio estabelecido em $[geral_informacao_generica], para a qual pretende sua remoção para esta última, tendo em vista os problemas de saúde que lhe acometem.
Soma-se a tal situação o fato de que sua mãe conta hoje com 80 anos, necessitando de auxílio permanente seu – pelas notórias seqüelas da avançada idade.
Em virtude da negativa administrativa e da impossibilidade da Autora continuar laborando na Instituição Agravada, devido ao contínuo agravamento de sua enfermidade, não restou outra alternativa senão pleitear seu interesse pela presente demanda.
Para tanto, juntou documentos comprobatórios do direito alegado (fls.25/37), requerendo a concessão de medida liminar, para que fosse ordenado ao Agravado a imediata remoção da Agravante para a cidade de $[geral_informacao_generica], fulcro no art.36 inc.III, alínea “b” da Lei nº. 8.112/90.
Após regular andamento do feito, quando do julgamento do pedido de liminar, o Juízo a quo indeferiu o pedido determinando a realização de perícia médica.
Realizada a perícia, restou ao fim indeferido o pedido, sob o fundamento de que não se vislumbrava a verossimilhança necessária para a concessão da liminar.
Porém, Nobres Julgadores, com a devida vênia, a decisão proferida merece reforma, uma vez ter sido erroneamente analisados os laudos médicos e a perícia realizada, nos fundamentos que passará a se expor.
A decisão agravada baseou-se principalmente por não entender ser plausível o pedido de remoção por motivo de tratamento de saúde.
Entretanto, é incontroverso nos presentes autos o problema de saúde que acomete a Agravante, confirmado pela perícia médica designada pelo juízo a quo, qual seja, fibromialgia e osteoporose.
Assim, comprovada a necessidade de tratamento de saúde, é incontroverso o direito, nos termos do art.36, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 8.112/90.
E tal comprovação ocorreu em perícia realizada junto ao Hospital Universitário de $[geral_informacao_generica], acostada às fls. (fls.27/28), que assim dispõe:
“Após avaliação pericial sugerimos que a servidora $[geral_informacao_generica] seja redistribuída para a Universidade Federal de $[geral_informacao_generica] para que não haja agravamento da sua patologia e para que a mesma consiga realizar tratamento (fisioterapia + medicações + acompanhamento médico)”. (grifo nosso)
A propósito, como preceitua o dispositivo acima mencionado, independe do interesse da Administração.
Como se pode perceber do aludido artigo, o único critério para a remoção do servidor, é que haja comprovação por junta médica oficial, o que fora devidamente cumprido pela Agravante, como se extrai da perícia médica acima referida.
Desta feita Nobre Julgadores, há necessidade de mais provas da doença e do direito da Agravante em ter a sua remoção concedida?
Por óbvio que não!
E mais, não se pode desconsiderar um laudo produzido por instituição pública idônea, qual seja, a Universidade Federal de $[geral_informacao_generica].
Em suas razões, defende ainda que o tratamento pode ser prestado em qualquer centro que tenha um médico reumatologista que oriente e acompanhe o tratamento, não havendo complexidade neste.
Entretanto, equivoca-se em sua interpretação, ao passo que a expert, foi incisiva em responder um dos quesitos do MM. Juízo de 1º grau, in verbis:
“O tratamento ideal, principalmente na Fibromialgia, deve ser multiprofissional, com envolvimento de médicos, psicólogos, psiquiatras, educadores físicos, devido ao caráter crônico e generalizado da patologia(...)”(fl.84).
Quando em seu Laudo a expert citou que deve o tratamento de ser orientado por reumatologista, esta incluiu também este profissional no rol daqueles anteriormente mencionados, e não refere que somente com a presença deste profissional seria possível realizar um tratamento adequado, tal interpretação é incoerente.
Ademais, o Laudo emitido é claro:
“(...)Pode ser prestado em qualquer centro(...)”.
Desta forma, outra leitura do termo “centro” não é possível senão aquele capaz de ter à disposição do doente os profissionais e tratamentos necesários – situação que não é a de $[geral_informacao_generica], que conta com apenas 8.500 habitantes!
Notoriamente, a cidade para onde a remoção é pretendida – $[geral_informacao_generica] – é notório centro de …
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
O objetivo do agravo de instrumento neste documento é reformar a decisão judicial que indeferiu o pedido liminar de remoção de uma servidora pública para outra localidade, baseada em motivos de saúde.
Para a remoção de servidor público por motivo de saúde, é necessário comprovar a necessidade através de junta médica oficial, conforme estipulado no art. 36, inciso III, alínea 'b' da Lei nº 8.112/90. A remoção independe do interesse da Administração.
A perícia médica concluiu que a servidora deve ser redistribuída para uma localidade onde possa realizar o tratamento necessário para suas condições de saúde, como fisioterapia e acompanhamento médico, para evitar o agravamento de sua patologia.
Os documentos anexados ao agravo de instrumento incluem a guia de depósito de porte de remessa e retorno, cópia integral do processo, decisão agravada, certidão de publicação da decisão agravada e a procuração da agravante.
A decisão do juiz foi considerada inadequada porque, segundo a agravante, houve uma análise equivocada dos laudos médicos e da perícia, que comprovaram a necessidade de remoção da servidora por motivos de saúde.
Os efeitos requeridos para o agravo de instrumento são os efeitos ativo e devolutivo, permitindo que a decisão seja imediatamente revisada e que a medida liminar de remoção seja concedida.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoTenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.
Economize 20% no plano anual
+30 mil petições utilizadas na prática
Busca avançada de Jurisprudência
Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo
Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs
Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão
Editor de documentos com inteligência artificial
Gerador de Petições com IA
5 usos /mês
O plano anual é válido por 12 meses corridos contados a partir da data da assinatura.