Petição
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada na Ação Ordinária em epígrafe, em face de $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, dizer e requerer o que segue:
Em cumprimento ao art. 526 do CPC, a Requerente/Agravante informa que interpôs Agravo de Instrumento da decisão de fls. 88/89, com fulcro aos arts. 522 ss. Do CPC.
Segue a relação dos documentos que instruíram o recurso:
a) Doc. 01 – Guia de depósito de porte de remessa e retorno;
b) Doc. 02 – Cópia Integral do Processo nº. 2009.71.02.002363-3;
c) Doc. 03 – Decisão Agravada;
d) Doc. 04 – Certidão de Publicação da Decisão Agravada;
e) Doc. 05 – Procuração da Agravante;
Cumpridas as formalidades legais, e tendo em vista os argumentos utilizados no referido recurso, a Agravante REQUER que a reforma da decisão, concedendo a medida liminar pleiteada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DO ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, com fulcro no artigo 527, II do Código de Processo Civil, irresignada com a decisão de fls. 88/89, proferida pela Exma. Sra. Dra. Juiza Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de $[geral_informacao_generica], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e ativo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Para tanto, junta a guia de depósito de porte de remessa e retorno.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
ORIGEM: $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[processo_comarca]
PROCESSO Nº.: $[processo_comarca]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
1. Breve Relato da Lide e da Decisão Agravada
A Agravante buscou a tutela judicial uma vez que é servidora pública federal exercendo suas atividades profissionais em $[geral_informacao_generica], com domicilio estabelecido em $[geral_informacao_generica], para a qual pretende sua remoção para esta última, tendo em vista os problemas de saúde que lhe acometem.
Soma-se a tal situação o fato de que sua mãe conta hoje com 80 anos, necessitando de auxílio permanente seu – pelas notórias seqüelas da avançada idade.
Em virtude da negativa administrativa e da impossibilidade da Autora continuar laborando na Instituição Agravada, devido ao contínuo agravamento de sua enfermidade, não restou outra alternativa senão pleitear seu interesse pela presente demanda.
Para tanto, juntou documentos comprobatórios do direito alegado (fls.25/37), requerendo a concessão de medida liminar, para que fosse ordenado ao Agravado a imediata remoção da Agravante para a cidade de $[geral_informacao_generica], fulcro no art.36 inc.III, alínea “b” da Lei nº. 8.112/90.
Após regular andamento do feito, quando do julgamento do pedido de liminar, o Juízo a quo indeferiu o pedido determinando a realização de perícia médica.
Realizada a perícia, restou ao fim indeferido o pedido, sob o fundamento de que não se vislumbrava a verossimilhança necessária para a concessão da liminar.
Porém, Nobres Julgadores, com a devida vênia, a decisão proferida merece reforma, uma vez ter sido erroneamente analisados os laudos médicos e a perícia realizada, nos fundamentos que passará a se expor.
2. Razões para Reforma da Decisão Agravada
A decisão agravada baseou-se principalmente por não entender ser plausível o pedido de remoção por motivo de tratamento de saúde.
Entretanto, é incontroverso nos presentes autos o problema de saúde que acomete a Agravante, confirmado pela perícia médica designada pelo juízo a quo, qual seja, fibromialgia e osteoporose.
Assim, comprovada a necessidade de tratamento de saúde, é incontroverso o direito, nos termos do art.36, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 8.112/90.
E tal comprovação ocorreu em perícia realizada junto ao Hospital Universitário de $[geral_informacao_generica], acostada às fls. (fls.27/28), que assim dispõe:
“Após avaliação pericial sugerimos que a servidora $[geral_informacao_generica] seja redistribuída para a Universidade Federal de $[geral_informacao_generica] para que não haja agravamento da sua patologia e para que a mesma consiga realizar tratamento (fisioterapia + medicações + acompanhamento médico)”. (grifo nosso)
A propósito, como preceitua o dispositivo acima mencionado, independe do interesse da Administração.
Como se pode perceber do aludido artigo, o único critério para a remoção do servidor, é que haja comprovação por junta médica oficial, o que fora devidamente cumprido pela Agravante, como se extrai da perícia médica acima referida.
Desta feita Nobre Julgadores, há necessidade de mais provas da doença e do direito da Agravante em ter a sua remoção concedida?
Por óbvio que não!
E mais, não se pode desconsiderar um laudo produzido por instituição pública idônea, qual seja, a Universidade Federal de $[geral_informacao_generica].
Em suas razões, defende ainda que o tratamento pode ser prestado em qualquer centro que tenha um médico reumatologista que oriente e acompanhe o tratamento, não havendo complexidade neste.
Entretanto, equivoca-se em sua interpretação, ao passo que a expert, foi incisiva em responder um dos quesitos do MM. Juízo de 1º grau, in verbis:
“O tratamento ideal, principalmente na Fibromialgia, deve ser multiprofissional, com envolvimento de médicos, psicólogos, psiquiatras, educadores físicos, devido ao caráter crônico e generalizado da patologia(...)”(fl.84).
Quando em seu Laudo a expert citou que deve o tratamento de ser orientado por reumatologista, esta incluiu também este profissional no rol daqueles anteriormente mencionados, e não refere que somente com a presença deste profissional seria possível realizar um tratamento adequado, tal interpretação é incoerente.
Ademais, o Laudo emitido é claro:
“(...)Pode ser prestado em qualquer centro(...)”.
Desta forma, outra leitura do termo “centro” não é possível senão aquele capaz de ter à disposição do doente os profissionais e tratamentos necesários – situação que não é a de $[geral_informacao_generica], que conta com apenas 8.500 habitantes!
Notoriamente, a cidade para onde a remoção é pretendida – $[geral_informacao_generica] – é notório centro de …