Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social], instituição de direito privado, com sede na $[parte_autor_endereco_completo], inscrito no CNPJ sob número $[parte_autor_cnpj], vem à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
conforme lhe faculta o artigo 1015 e segs. do CPC, da decisão proferida na Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que contende com $[parte_reu_razao_social] E OUTROS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
COMARCA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] -
AGRAVANTE: $[parte_autor_razao_social]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social] E OUTROS
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE
Informa o agravante que deixa de apresentar as peças obrigatórias para o manejo do agravo de instrumento, uma vez que se trata de processo eletrônico, consoante art. 1.017, §5º, Código de Processo Civil.
DO MÉRITO
BREVE RELATÓRIO
O agravante ajuizou execução em face de $[geral_informacao_generica] e seus avalistas ante a inadimplência de contrato, o qual gerou um débito de R$ $[geral_informacao_generica], atualizado na época da distribuição.
Devidamente citados em execução, os executados quedaram-se inertes.
O diligente oficial de justiça, em cumprimento ao mandado de penhora (mov. 29.1), pesquisou no cartório da comarca, localizando um bem de família e outro imóvel que fora alienado em $[geral_data_generica]. Frise-se, que a execução foi ajuizada em $[geral_data_generica], ou seja, mais de um mês antes venda do bem.
Ante a inércia e desinteresse dos agravados, o exequente requereu a intimação dos executados para que indicassem bens à penhora. Sobreveio, então, manifestação do agravado oferecendo um rolo de tecidos (mov. 45.1), contudo sem especificar que tipo de material, valor de avaliação ou qualquer comprovação de posse dos tecidos. O agravante recusou o bem por se tratar de bem de difícil alienação.
Em continuidade pela busca da satisfação do crédito, requereu o exequente pesquisas no sistema INFOJUD, onde sobrevieram as declarações de imposto de renda dos executados. Entretanto, verificou-se a inexistência de bens penhoráveis declarados.
Houve, após, tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema BACENJUD, a qual penhorou o valor de R$ $[geral_informacao_generica], montante este praticamente irrisório frente à cifra devida.
Ante a dificuldade de achar bens penhoráveis capazes de solver a execução, o agravante requereu pesquisas no sistema RENAJUD, no qual sobreveio apenas um veículo em nome da executada pessoa jurídica (mov. 128.0/128.6). O bem, todavia, encontra-se alienado fiduciariamente.
Sem prejuízo de todas as pesquisas, o credor diligenciou extrajudicialmente e trouxe aos autos pesquisa de bens imóveis em outras comarcas (mov. 131.1), mas também infrutífera.
Por derradeiro, o exequente, ora agravante, requereu o prosseguimento da execução com a penhora de faturamento da empresa, nos termos dos arts. 835 e 866 do Novo Código de Processo Civil.
A magistrada a quo indeferiu o pedido, prolatando a seguinte decisão interlocutória:
“I. Trata-se de execução de título extrajudicial.
II. Citados a pagar (Evento 27), os executados quedaram-se inertes. O mandado de penhora restou infrutífero (Evento 29). Intimada a indicar bens penhoráveis, compareceu aos autos à empresa devedora e ofertou os produtos que comercializa (tecidos), o que foi recusado pelo credor. Em pesquisa ao sistema Bacenjud, realizou-se a penhora do saldo existente em conta da empresa (Evento 91), no valor de R$ $[geral_informacao_generica] o qual é insuficiente para o pagamento do débito, tendo sido sacado pelo credor. Também houve o deferimento de penhora sobre veículos (Evento 128), mas o credor não possui interesse na sua manutenção, eis que o bem se encontra alienado fiduciariamente. Manifestou-se a exequente pela penhora sobre o faturamento da empresa. Vieram os autos conclusos. Decido.
III. Não se questiona a legitimidade do credor em buscar receber o que lhe é a busca pela satisfação do crédito, contudo, encontra limites.
Deve-se ter em conta o princípio da não-prejudicialidade do devedor, não sendo permitido como disposto expressamente no artigo 620 do Código de Processo Civil, "sacrificar o patrimônio do devedor mais do que o indispensável para satisfazer o direito do credor".
A constrição deve proporcionar o recebimento do crédito sem o comprometimento do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana para a pessoa física e da continuidade da empresa para a pessoa jurídica.
O faturamento da empresa não pode ser constritado quando enquanto não esgotados os meios suasórios de recebimento do crédito, sob pena de nocautear a segurança jurídica das outras relações que dependem, efetivamente, de um valor livre destinado ao pagamento dos próprios trabalhadores da empresa, fornecedores, dentre outras atividades inerentes à atividade empresarial.
E, no caso em vertente, existe provas da existência de patrimônio, na medida em que a própria devedora indicou bens penhoráveis, os quais foram recusados, bem como se poderia realizar a penhora de direitos sobre o veículo, com sua posterior alienação para pagamento do credor fiduciário, com utilização do saldo remanescente para a amortização do débito.
É inegável a função social da empresa, que, em linha de princípio, deve ter ampla possibilidade de sobreviver num mundo de tanta concorrência, devendo o juiz, sempre que possível, evitar as medidas que possam agravar a situação econômico- financeira da empresa.
A realização de uma efetiva prestação jurisdicional deve ter por escopo assegurar não só o crédito exequente, mas também as demais relações contratuais da devedora e a função que desempenha na comunidade.
Nesse sentido, há limites quanto à penhora sobre o faturamento da empresa, havendo que se aplicar, em qualquer caso, a proporcionalidade.
É perfeitamente proporcional a realização do procedimento acima aludido, quando se tem prova efetiva …