Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_uf]
Ref. Ao Proc. n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por sua procuradora nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INFRAÇÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR movida por $[parte_reu_razao_social] E OUTROS em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fls. 278/283 e com fundamento nos Artigos 995, § único c/c 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, interpor o
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DO PREPARO
O agravante acosta os comprovantes de recolhimento do preparo a esta petição cujo valor atende à tabela de custas deste Tribunal.
DA TEMPESTIVIDADE
O presente agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da intimação ocorreu em $[geral_data_generica] (sexta-feira), considerando o primeiro dia útil subsequente, tendo como início do prazo, a saber $[geral_data_generica]. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso findaria em $[geral_data_generica].
Contudo devido à suspensão da fluência dos prazos processuais no período de 20/05/2019 a 24/05/2019, em razão do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, conforme Decreto Judiciário nº 162/2019, o término do prazo será em $[geral_data_generica].
DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS ADVOGADOS
As advogadas do Agravante: $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB sob o nº $[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB sob o nº $[advogado_oab], ambas com escritório na $[advogado_endereco], com endereços eletrônicos: $[advogado_email] e $[advogado_email].
O advogado dos Agravados: $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco], com endereço eletrônico: $[advogado_email]
DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS (Art. 1017, I e III CPC)
O Agravante junta cópia dos autos, declarada autêntica pelas advogadas, e entre elas encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
Cópia da r. Decisão agravada
Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada
Cópia da procuração outorgada aos advogados
Cópia da Petição Inicial e da Contestação e documentos
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido a análise do pedido de efeito suspensivo do recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
$[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_vara]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADOS: $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS DESEMBARGADORES;
Em que pese o brilhantismo que lhe é peculiar, na r. decisão interlocutória proferida pelo MM Juiz a quo, o mesmo não agiu com o costumeiro acerto, tendo em vista que deferiu o pedido liminar no sentido de compelir o Agravante a regularização do serviço essencial de água e condições de segurança contra incêndio, sendo assegurado aos Agravados o prazo de 60 (sessenta) dias para início das atividades comerciais, sob alegação de que não usufruíram da integralidade do prazo de 04 (quatro) meses de cortesia contratual.
Deferindo ainda após o prazo de carência de 60 dias acima descrito, a compensação dos valores pagos a título de alugueis com o pagamento dos aluguéis ora vincendos.
A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses do Agravante, já que o mantém em situação de risco pela inflexibilidade dos Agravados.
DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO
Inicialmente, insta salientar a admissibilidade do presente agravo.
Artigo 1.015 do CPC - Cabe Agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - Tutelas provisórias;
[...]
Artigo 995 do CPC - Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Outrossim a decisão agravada é suscetível de causar ao Agravante lesão grave e de difícil reparação, verificando-se a existência do ‘periculum in mora’ e o ‘fumus boni iuris’.
Acerca da ausência dos requisitos ensejadores do deferimento da medida pretendida, vale ressaltar que além de estar demonstrado que é praxe dos Agravados lesar seus credores, deixando por onde passam um rastro de inadimplência em suas relações contratuais, além de estarem com seu empreendimento comercial em pleno funcionamento em local diverso, o que já afastaria a existência de risco grave, o feito prescinde de instrução probatória a demonstrar de forma cabal a culpa dos Agravados, fato que não se permite demonstrar pela prova até então juntada com a inicial.
Assim não é prudente conceder prazo de carência bem como compensação de pagamento de alugueis com os meses vincendos, pois ausente o periculum in mora.Assim sendo, deve ser dado provimento ao presente agravo.
DA SÍNTESE DOS FATOS
Alegam os Agravados que firmaram com o Agravante, Contrato de locação de um imóvel para fins comerciais, localizado na Rua $[geral_informacao_generica], pelo prazo de 05 (cinco) anos, iniciando-se em $[geral_data_generica], findando-se em $[geral_data_generica], com valor de aluguel pactuado inicialmente em R$$[geral_informacao_generica] reais mensais.
Alegam ainda, que o referido imóvel, ainda encontrava-se em fase de construção, motivo em que restou acordado no contrato, que os 04 (quatro) primeiros meses da locação seriam cedidos em cortesia, período que os Agravados teriam para Execução do projeto de decoração da loja de Decoração.
Outrossim, que também neste prazo seriam concluídos os projetos elétrico e hidráulico, por se tratarem de serviços essenciais, até mesmo porque o imóvel é constituído por térreo e mais 12 (doze) apartamentos no primeiro andar.
Alegam ainda, que em decorrência dos atrasos diversos, tiveram que postergar a inauguração para Maio/2018, mas que, utilizando-se de boa-fé passaram a arcar com o pagamento dos alugueis, totalizando o valor de R$ $[geral_informacao_generica], distribuídos entre as despesas com piso e outros valores por eles custeados.
Que apesar do projeto elétrico ter sido aprovado, a Coelba não efetivou a ligação do contrato de energia em $[geral_data_generica], havendo entre a Concessionária e o proprietário, verdadeiro jogo de “empurra-empurra”, restando ao final, ambos inertes, situação que somente se realizou depois.
Alegam que o referido imóvel encontra-se sem o fornecimento de água, além da inadequação às condições de segurança contra incêndio, razão pelas quais ainda não fora possível abrir a loja, motivos em que requereram Tutela de Urgência, para a adequação necessária, além de concessão de novo prazo de 60 (sessenta) dias, para a referida inauguração, além da compensação dos valores pagos nos meses subsequentes à inauguração, o que foi deferido.
Ocorre Excelência que conforme restará comprovado, tais alegações e pedidos não devem prosperar, por estarem distanciados da verdade, devendo o presente recurso revogá-los.
DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO AGRAVANTE
Ressalta-se que o Agravante efetuou o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER conforme determinou decisão interlocutória de fls. 278/283, qual seja, ligação do fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora da Parte Agravada, vinculado ao contrato nº $[geral_informacao_generica].
Inclusive há faturas em aberto referente aos meses de Março, Abril e Maio/2019, conforme telas abaixo e documentos acostados a esta petição.
CONTRATO ATIVO:
Quanto a Serviço essencial de fornecimento de água, informa que este encontra-se devidamente instalado no imóvel locado, estando regular. Restando a parte Agravada solicitar junto a Embasa que esta efetue a ligação em seu nome, conforme prevê a cláusula 4º do Contrato.
Por fim, em relação as Condições de Segurança contra Incêndio, já foram entregue o projeto no Corpo de Bombeiro da $[geral_informacao_generica], o qual após vistoria no local fora devidamente aprovado, conforme Protocolo de nº $[geral_informacao_generica] abaixo demonstrado, o qual a parte Agravada apresentará na Prefeitura Municipal para a obtenção do Alvará de funcionamento.
DO MÉRITO
DA REFORMA DA DECISÃO
Destarte, necessário se faz à revogação da concessão da liminar deferida, vez que tal decisão além de injusta, prejudicou o Agravante, afrontando posicionamento doutriná…