Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento em Execução de Condomínio | Suspensão de Decisão e Continuidade de Depósitos

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento em execução de condomínio, visando suspender decisão que impediu depósitos e determinou penhora de imóvel. Agravante alega pagamento de 70% da dívida e busca continuar depósitos parcelados, alegando necessidade de proteção à sua subsistência e do filho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve nos autos de execução, em tramite, processo nº $[processo_numero_cnj], que lhe move $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], representado por seu síndico $[parte_reu_representante_nome_completo] e inscrito no CPF sob nº $[parte_reu_representante_cpf], , não se conformando com a respeitável decisão de fls. -- que determinou à agravante executada abster-se de continuar a depositar valores judicialmente naqueles autos, e, a proceder para o levantamento dos valores depositados; ainda, a penhora dos direitos que a executada possui sobre imóvel; vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

 

com fulcro no art. 995, parágrafo único c/c com art. 1.015, inciso II, ambos do Código de Processo Civil pelas seguintes razões anexas.

 

1. DO PREPARO

 

A Agravante deixa de recolher o preparo e pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurados na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, e nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista que não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorárias de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, declaração de isento, certidão de CPF regular, extratos bancários e holerite (anexos).

 

2. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

 

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da decisão ocorreu em $[geral_informacao_generica], com prazo findando em $[geral_informacao_generica]. (Art. 1.003, §5º; Art. 1.017, inc. I,  c/c art. 1015 todos do NCPC).

 

3. DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS ADVOGADOS (Art. 1.016, IV do CPC)

 

Advogada da Agravante: $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB nº $[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco], com endereço eletrônico: $[advogado_email]

 

Procuradores da parte Agravada: $[advogado_nome_completo]

 

4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS (Art. 1.017, CPC)

 

A Agravante junta cópia integral dos autos, declara autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:

 

a) Petição inicial do Agravado exequente e manifestações da agravada; 

 

b) Peça de Embargos à execução e demais que reputa úteis;

 

c) Petição que ensejou a decisão agravada;

 

d) Decisão agravada;

 

e) Certidão de intimação;

 

f) Procurações.

 

E facultativas:

 

g) Sentença de embargos à execução e embargos declaratórios

 

h) Impugnação a penhora acompanhada de memorial de cálculos computando-se os depósitos judiciais, e excluídas verbas honorárias, custas e despesas processuais.

 

Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso.

 

Nesses termos, pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO AGRAVO

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]

 

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

 

COLENDA CÂMARA

 

NOBRE RELATOR

 

A respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses da Agravante, já que o mantém em situação de risco pela inflexibilidade do Agravado. Vejamos:

 

I. RESUMO DOS FATOS 

 

Trata-se de Ação de Execução contra Devedor Solvente, fundada em título extrajudicial para perseguição de créditos a título de despesas condominiais.

 

Na Ação de Execução epigrafada, assim foi determinado: 

 

VISTOS, etc...

1- Tendo em vista que o credor não concordou com os depósitos, deverá a executada abster-se de continuar a depositar nestes autos, requerendo o que de direito, com vistas ao levantamento desses valores.

2 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, os direitos que os executados possuem sobre o imóvel descrito às fls. $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca].

3 - Aceito a indicação do credor de fls. $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]nomeando a executada $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca] depositária do bem penhorado, que será intimada do fato de ter sido ela nomeada depositária do bem, através de seus advogados, pela imprensa oficial.

4 - Intimem-se os executados do ato, através de seus advogados, pela imprensa oficial.

5 – Requeira o credor o que de direito, com vistas a cientificação da credora fiduciária da penhora realizada.

6 - Cumprido o item supra e recolhida a taxa de R$ 13,49, instituído pelo Convênio com o Tribunal de Justiça (cód. 208-9), determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. (destacamos)

 

Ocorre que r. decisão não pode subsistir.

 

Ajuizada a referida Ação de Execução pelo agravado exequente, ao ser citada, a executada agravante opôs embargos à execução para que fossem excluídas parcelas alcançadas pela prescrição, honorários de advogado, concessão da gratuidade da justiça. E também, manifestou interesse em conciliar (fls. 12 e 13) nos autos dos embargos, conforme recorte:

 

Ainda, quando da oposição dos embargos à execução, com a ajuda de familiares, mais o saldo de férias que recentemente havia recebido e valores que seriam para pagar a prestação do imóvel, mas que ficou suspensa por 60 dias, devido à pandemia, a executada agravante depositou em juízo a importância de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), ou seja, valor superior a 50% do que entendia como correto (R$14.388,30 – quatorze mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), já que os embargos estavam consubstanciados no excesso na execução; requerendo que o remanescente fosse parcelado em 24 parcelas iguais no valor de R$295,35 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).

 

Ao ser noticiado nos autos da execução sobre o depósito judicial efetuado; às fls. 98/118 e 121(MLE) datado de 25/08/2020, e também às fls. 127 dos autos da execução, datado de 11/12/2020, a agravada exequente se manifestou pelo levantamento dos valores depositados e apresentou novos cálculos nos quais abateu o valor referente aos depósitos judiciais (somente) havidos até aquele momento; requerendo o prosseguimento do feito pelo valor remanescente, como se vê:

 

Às Fls. 99 E às Fls. 127.

 

Notem-se, nobres julgadores, que até aqui os embargos ainda não tinham sido julgados e a agravada exequente concordava em soerguer os valores depositados e dar prosseguimento somente pelo remanescente.

 

Inobstante, no curso dos embargos e do processo de execução, tratou a agravante/executada, mês a mês, efetuar depósitos judiciais, conforme proposta de acordo que apresentou para quitação do débito remanescente, das parcelas no valor de R$295,35 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) – por ser esta a única forma de conseguir adimplir o débito remanescente sem comprometer o mínimo necessário para sua própria subsistência e também de seu filho que conta com apenas 8 anos de idade.

 

Ocorre que, lançada às fls. 214/217, 313 e 342 a decisão sobre os embargos à execução e embargos de declaração respectivamente, datados de 25/03/2021, 30/04/2021 e 10/06/2021, o exequente agravado, sucumbente; arrepende-se, e, por petição protocolada em 16/06/2021 requereu ao juízo da execução a desconsideração do pedido de levantamento de valores conforme MLE (fls. 121), para que agravante executada fosse proibida de efetuar novos depósitos, e para que a agravante soerga os montantes depositados, conforme demonstra o recorte:

 

Então, ato contínuo, a agravada exequente apresentou novos cálculos; com a incidência de juros, multa, atualização monetária, honorários e custas processuais (mesmo após deferimento da gratuidade da justiça a executada agravante), e sem abater os valores já depositados em juízo; que acusam erroneamente o montante equivalente a R$22.817,54 (vinte e dois mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos) – fls. 651/668 dos autos da execução de onde se extrai o recorte:

 

Fls. 668 $[geral_informacao_generica]

 

Ensejando, assim, a r. decisão guerreada de fls., e termo de penhora e depósito às fls. 

 

Nobre julgador, em que pese o saber jurídico do d. juízo da execução, a r. decisão prolatada não pode prevalecer tal como lançada, pois, por todo exposto, depreende-se o claro intento por parte da agravada em querer prejudicar a agravante executada.

 

Por um: a …

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