Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA $[PROCESSO_VARA] CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor, com fundamento nos arts. 1015 e ss. do Código de Processo Civil, o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão saneadora que acolheu a ilegitimidade passiva da parte ré (mov. 146), prolatada pelo MMº. Juiz da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], nos autos de Ação Indenizatória sob o nº $[processo_numero_cnj], propostos em face de $[parte_reu_nome_completo], nos termos dos fundamentos de fato e de direito contidos nas razões anexas.
São os termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[PROCESSO_ESTADO]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
Colenda Câmara,
Sr(a). Dr(a). Desembargador(a) Relator(a),
1. DA TEMPESTIVIDADE – PREPARO – FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
A Agravante foi intimada da decisão vergastada, por meio de leitura automática da intimação em $[geral_data_generica]. Desta feita, o início do prazo recursal se deu em $[geral_data_generica].
Os quinze dias úteis se encerrariam apenas em $[geral_data_generica]. Portanto, tempestivo o recurso.
Quanto ao preparo recursal, informa a guia foi preparada e vinculada ao processo no mov. 158.
Por fim, por tratar-se de processo em trâmite pelo meio digital, e pelos autos de origem também serem eletrônicos, aplica-se a regra do §5º do Art. 1017 do CPC, dispensando a formação do instrumento.
Desta feita, por estarem atendidos todos os requisitos extrínsecos do recurso, requer seja conhecido e processado.
2. SÍNTESE DA LIDE E DECISÃO PROLATADA
Trata-se de ação de repetição do indébito cumulada com indenização por danos morais proposta pelos Agravantes em face dos Agravados e, em síntese, busca devolução de valores e indenização pelos vários prejuízos que os Agravados causaram, notadamente quanto a compra de passagens aéreas.
A ação foi movida em face da pessoa que causou todo o dano e da empresa que ela é sócia, vez que as pessoas físicas e jurídicas, além de se confundirem, atuaram de forma distinta e possuem responsabilidades diferentes quanto aos danos causados.
Em decisão saneadora, o juízo a quo afastou o sócio da empresa do polo passivo com o simplório fundamento:
“À seq. 60.2/60.5 foi instruído o contrato social da empresa requerida, na qual o litisconsorte $[geral_informacao_generica] consta como sócio administrador (cláusula sétima – seq. 60.3). Como muito bem aventado pela parte adversa em sua defesa de seq. 44.2, o sócio $[geral_informacao_generica] atuou apenas representando a pessoa jurídica, restando claro, especificamente dos e-mails de seq. 1.7 e 1.13, que respondia em nome da empresa requerida $[geral_informacao_generica].
Nesse ponto, tratando-se de sociedade com responsabilidade limitada, resta claro que as obrigações contraídas em nome da empresa não podem ser imputadas aos seus sócios, exceto nas exceções previstas no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, o que, em princípio, não se verifica.
O fato de alguns depósitos terem sido efetivados na conta pessoal do sócio ora réu, de per si, não traz sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Aqui, pondera-se que, na eventualidade de procedência da demanda quanto ao outro litisconsorte, diante da incidência das normas consumeristas, na hipótese de ausência de bens para adimplemento, poderá a parte requerente se valer da dicção do art. 28, § 5º do CDC.
Assim, do réu $[geral_informacao_generica] RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM para figurar no polo passivo, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, quanto a tal ré, nos exatos termos do art. 485, inciso VI do CPC/2015.”.
Data máxima vênia, os Agravantes discordam totalmente da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do réu $[geral_informacao_generica], haja vista a vasta prova documental que trouxe os autos e entende que a decisão merece ser reformada pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DO MÉRITO RECURSAL – LEGITIMIDADE DO RÉU $[parte_reu_nome_completo]
Em princípio, tanto a defesa quanto o juízo de primeiro grau sustentam a ilegitimidade do réu ao afirmar que o Sr. $[geral_informacao_generica] apenas atuou como preposto da empresa, sendo sócio da pessoa jurídica.
No entanto, em que pese o argumento, este entendimento não merece prosperar, como se passará a demonstrar.
Fato que se deve colocar em destaque é que os Agravantes apenas trataram com o réu. Ou seja, todas as negociações, conversas, pagamentos, tudo! Foi direto com o réu. A bem da verdade, a empresa nunca entrou no circuito. Apenas a pessoa jurídica do réu. E como já se sabia que o réu usa a empresa para se proteger de ações como essa, sua inclusão no polo passivo é medida que se impõe.
Compulsando os autos se observa vários indícios de que o réu $[geral_informacao_generica] deve permanecer no polo passivo, haja vista que responsável pelo dano. Senão vejamos.
Inicialmente, via e-mail (mov. 1.7), o Agravante negociou com o réu os termos da contratação dos serviços, com estimativa de preços, permanência e datas para viagem, oportunidade em que $[geral_informacao_generica] levantou os valores e forneceu seus dados bancários pessoais com o fim de depósito para pagamento dos serviços, débitos que foram prontamente pagos (comprovante mov. 1.8).
Além disso, o desfecho das negociações se deu pelo aplicativo “WhatsApp”, meio pelo qual, solicitando pagamentos adicionais, $[geral_informacao_generica], novamente, forneceu seus dados bancários pessoais para pagamento dos serviços (mov. 1.24 – fls. 5 e mov. 1.25 – fls. 1).
Dessa forma se percebe que TODOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS FORAM DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE PESSOAL DO RÉU $[geral_informacao_generica]!
Vejam Excelências, não se trata de microempresa ou empresa individual que não possui conta bancária. Mas de empresa limitada, de grande porte. Por que ofereceria o réu seus dados bancários pessoais, quando a empresa tem conta diferente, se fosse um negócio da empresa?
Além dos depósitos, todas as negociações foram feitas diretamente com o réu $[geral_informacao_generica], via seu e-mail pessoal ($[geral_informacao_generica]), ou por seu telefone pessoal (mov. 1.19 à 1.29), NUNCA EXISTINDO QUALQUER OUTRO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, nem mesmo um e-mail ou telefone corporativo.
Diante …